empresa prestadora de T.I. pode esta no simples nacional?

37 views
Skip to first unread message

kleiso...@gmail.com

unread,
Jun 15, 2016, 10:27:06 AM6/15/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
bom dia.
Prezados colegas

Em analise a um processo de Repactuação de uma empresa de prestação de serviço de Tecnologia da Informação, cujo o objeto do contrato é a prestação de serviços de T.I., compreendendo o serviço de suporte técnico presencial e remoto e serviço de administração de ativos e servidores de rede. A duvida é se essa empresa se enquadro na exceção do art. 17 XII sessão ou locação de mão de obra DA LEI 123/06 ou em outro dispositivo. Na Receita Federal ela consta com Simples.


Att,
Kleison rodrigues
Analista administrativo
INCRA-MT

Franklin Brasil

unread,
Jun 15, 2016, 9:09:23 PM6/15/16
to NELCA
Oi, Kleison.

Dê uma olhada na Solução de Consulta COSIT 86:

INFORMÁTICA.
Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são
tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e
manutenção de computadores e equipamentos periféricos.

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são
tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na
internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.

Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1º de janeiro de
2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são
tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico
em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de
dados e provedores de serviços de aplicação.

Espero ter ajudado

Franklin Brasil
#VoltaCGU


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/5c2511d6-fba6-457d-be7e-5edc77df35a7%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

kleiso...@gmail.com

unread,
Jun 17, 2016, 8:47:39 AM6/17/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
bom dia a todos!!!

valeu Franklin Brasil, ajudou muito

Kleison

kleiso...@gmail.com

unread,
Sep 14, 2016, 11:16:58 AM9/14/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia Franklin e demais nelqueanos !!

Postei essa duvida acima em junho sobre as empresa de TI poder ou não se enquadrare no simples nacional, o Franklin me respondeu através Solução de Consulta COSIT 86 da Receita Federal, porem continuamos na duvida, não sobre serviço que ela presta estar ou contemplado pelo Simples, pois a COSIT esclareceu.
Mas a duvida que persiste é se o serviço prestado aqui na Autarquia pela contratada é ou não cessão de mão de obra, pois a LC 123/06 art. 17 XII veda o enquadramento de sessão ou locação de mão de obra. Encaminhamos a duvida a nossa Procuradoria, no entanto, não nos deram nenhuma sugestão, apenas pediu para notificar a empresa a prestar esclarecimentos, a contratada esclareceu e a Procuradoria nos sugeriu oficiar a Receita se entendermos que não foi suficiente o esclarecimento.

Sobre Contrato e Edital
-Contrato é de 01/2012 (vencerá em 01/2017);
-O objeto do contrato prevê 3 postos de trabalho que serão prestados das dependências da Autarquia e devem cumprir carga horária de 120h semanais(serviço exclusivo);
- A subordinação ao contratante se da pelo sistema de atendimento por chamadas no OCOMON(software livre indicado pelo edital), que é obrigatória o uso.

Tudo indica que é cessão de mão de obra, embora não esteja explicito essa expressão no Contrato, ea empresa apresentou declaração de optante pelo Simples.
Se alguem puder nos ajudar com mais informações, e o que devemos fazer daqui para frente? Comunicar a Receita Federal?. E esses mais de 4 anos de tributos que recolhemos da empresa como Simples? devera recalcular retroativamente?

quem puder contribuir, desde já agradecemos.

Att,
Kleison Rodrigues
Analista administrativo
INCRA-MT

Franklin Brasil

unread,
Sep 14, 2016, 11:31:23 AM9/14/16
to NELCA
Oi, Kleison.

Acho que a Solução de Consulta nº 253 - Cosit resolve a questão: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit2532014.pdf

No seu caso, a empresa deve se desenquadrar do Simples e, quando isso acontecer, deve-se reter 11% da Previdência. E mudam os custos.

Agora, se essa mudança de custos deve ser acompanhada de Reequilíbrio do contrato, aí a discussão é um pouco mais complicada. Dê uma lida no histórico no Nelca. Já falamos disso algumas vezes.

Abraços

Franklin Brasil
CGU. Não são só 3 letras.





Analista administrativo
INCRA-MT

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.

kleiso...@gmail.com

unread,
Sep 16, 2016, 12:53:50 PM9/16/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
boa tarde!!!
Valeu Franklin, ajudou muito vou pesquisar mais para ver como vai ficar.

Abs

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages