Planilha. Deve ser SIMPLES.

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Franklin Brasil

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Apr 11, 2017, 10:30:24 AM4/11/17
to NELCA
Leio hoje no excelente Ementario, tocado pelo nelquiano Bruno Dantas:


9.2. determinar ao Departamento Regional do Sesi no Estado do Amazonas (Sesi/AM) que:


9.2.2. oriente os seus pregoeiros e/ou os responsáveis pela elaboração dos editais de licitação no sentido de que as planilhas indicativas dos serviços a serem contratados devem apresentar fácil compreensão, evitando, por exemplo, que um serviço esteja contido em outro ou que haja a necessidade de destrinchar serviços distintos, de modo que as aludidas planilhas devem ser simples o suficiente para que os licitantes apenas as completem com os valores correspondentes, uma vez que a clareza e a objetividade se constituem como requisitos essenciais do edital, conforme a jurisprudência do TCU (v. g.: Acórdãos 931/2009 e 168/2009, do Plenário, Acórdãos 616/2010, 4.356/2009, 2.377/2008 e 1.458/2008, da 2ª Câmara, e Acórdão 1.091/2010, da 1ª Câmara).

Já tratamos disso algumas vezes no Nelca. A dificuldade de as empresas acertarem a elaboração de suas planilhas nas propostas.

Venho defendendo, como agora o faz o TCU, que o jeito mais fácil de superar essas dificuldades é criar uma planilha em Excel, com fórmulas automáticas e fornecê-la como anexo no Edital, para o fornecedor preencher com seus valores. Dá até pra bloquear os itens de custo que o fornecedor não pode mexer.

Daí, quando o fornecedor apresentar sua proposta, fica mais fácil avaliar. E inclusive corrigir eventuais erros do fornecedor, para não ficar naquele ciclo interminável de erros e correções.

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil

Edilson Fernandes

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Apr 11, 2017, 10:47:30 AM4/11/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia

Prezado Franklin, mais uma vez concordo com você.

Como erros na planilha não caso de desclassificação, aqui tivemos pregões que se extenderam eu tive que conferir a planilha de um unico forncedor por 11 vezes e ai relatar item a item que estava errado para o pregoeiro poder relatar no chat (já que não sou pregoerio) mas sou o único aqui que gosta de planilhas..rsrsrs

A partir do próximo pregão que vai acontecer nos proximos dias, usaremo uma planilha nos moldes que você sugeriu e vamos fazer um teste, acho que vai acelar o pregão porque a grande maioria dos itens o fornecedor não pode alterar então estão bloqueados neste modelo de planilha que desenvolvi e será anexado no pregão.

Se alguém quiser, me envie e-mail no particular que envio o modelo desta planilha de serviço de recepcionista que já tenho pronta e estou elaborando a de limpeza e vigilância 


Att
Edilson Fernandes

    Edilson Fernandes
       Administrador
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Bruno D. F. Affonso

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Apr 11, 2017, 11:00:56 AM4/11/17
to ne...@googlegroups.com
Edilson, muitos aqui no NELCA sofrem desse mal de gostar de planilhas.... Você não está só!

Será que alguém já tentou criar um formulário no google para tornar a operação de preenchimento dos dados mais intuitiva para o licitante, e, consequentemente, mais resistente a erros e conflitos de versão ou de compatibilidade de editores de planilha?​ 



Bruno Dantas F. Affonso

AUDITOR


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Disceredocereseminare

Tereza Gamba

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Apr 11, 2017, 11:34:15 AM4/11/17
to ne...@googlegroups.com
Planilha sempre foi um entrave no processo: desde sua elaboração até a apresentação pelo licitante, passando pela análise do pregoeiro e posteriormente, da fiscalização.

Em se tratando de planilhas da IN 02, de mão de obra, a confusão começa nos índices e percentuais adotados pela SLTI, os quais, apesar de serem informados nas memórias de cálculo das cartilhas orientativas, em geral são complicadas de entender, prioritariamente para os que não são da área contábil. Fico pensando no licitante com pouca estrutura de gestão contábil, que tem que se virar para preencher os itens. è uma sopa de números. E em geral,  dá confusão.

Além da dificuldade na apresentação da proposta, durante a gestão do contrato, o fiscal muitas vezes se "desagrega" da planilha e não acompanha os itens caso a caso. Por exemplo: sobre o item licença maternidade, o provisionamento é feito para o contrato de 12 meses, nos índices percentuais de incidência levantados pelo IBGE e adotados pela SLTI. Muito bem. Mas....após um ano de contrato, quando da renovação ou de seu término, caso não tenha havido caso de funcionário da empresa que usufruiu da licença maternidade e, portanto sem a necessidade de usar a provisão paga pela administração para a reposição do profissional, o fiscal deveria, no meu entender, solicitar a devolução desta verba ou, no caso de renovação, excluí-la da planilha, como acontece no caso do Aviso Prévio. Quantos fazem isso? 

Temos outros casos que poderiam ser analisados e debatidos, a exemplo do acompanhamento da tributação ao longo do contrato, comprovação de pagamento de contribuições patronais, retenções, incidência sobre material / insumos incluídos no contrato, etc. Participei do grupo de discussão online para a revisão da IN 02, to esperando pra ver o que vai mudar (se vai...).

 Muitos pontos a discorrer..

Tereza Gamba
Analista C&T
MCTIC

Ronaldo Corrêa

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Apr 11, 2017, 12:42:19 PM4/11/17
to nelca
Teresa,

Na verdade, como eu já comentei aqui algumas vezes, eu concordo com o TCU sobre a natureza meramente acessória da planilha. Ela não é e não pode ser uma "lista de compras" para ser entregue pela empresa. Onde fica o risco da empresa? Vamos assumir isso agora?

A própria IN 2/2008 fixa que em caso de itens de custo superestimado, a empresa deve apropriar isso como lucro no primeiro período de vigência do contrato, e o órgão deve negociar tal redução no momento da prorrogação. E em caso de subestimativa, a empresa arca com o prejuízo, sem direito a reclamar. E só funciona se for assim. O risco deve ser integralmente da empresa. É ela quem lucra com o contrato! O risco é da alea ordinária do contrato.

Mas, fique tranquila porque isso é assunto polêmico mesmo. O próprio TCU enfia os pés pelas mãos de vez em quando, e manda devolver, quando a norma diz exatamente o contrário.

E é sempre bom lembrar que se a gente for fazer a folha de pagamento dos terceirizados, deixa de ser terceirização. Não é pra ser assim. Precisamos fiscalizar resultados!

Ainda mais agora, que o STF decidiu que não se presume culpa in vigilando da  Administração, para fins de aplicação da responsabilidade subsidiária em ações trabalhistas (vamos ver como vai sair no acórdão).

Muitos vêem como uma espécie de "aval" do STF pra deixar de fiscalizar. Mas não se esqueçam da LAI. A empresa pode pedir os documentos de fiscalização, e se não houver, podem eventualmente com isso "provar" a culpa de quem deveria fiscalizar e não fiscalizou.

Att.,

__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

Jakson Alves

unread,
Apr 11, 2017, 1:30:13 PM4/11/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Aproveitando... tem algum lugar que dá pra ver como está a minuta dessa nova IN 02?

Abraço.

Jakson.
MPF/RO.

Tereza Gamba

unread,
Apr 11, 2017, 4:16:37 PM4/11/17
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo.

     Pois então, não acho que a alteração da Sumula 331 vai minimizar o trabalho dos fiscais. Apenas sou da opinião que o tema específico da planilha deveria ser mais difundido e debatido junto à SLTI. O que vemos é uma luta de braços entre a SLTI e o TCU, prevalecendo o entendimento da Corte. Aliás, a IN 02 como um todo deveria ser revista à luz da gestão de risco da administração. E encarada qual a realidade que se propõem, que é, SIM, a terceirização da mão de obra para a execução de determinados serviços acessórios. Considerar que a adm contrata "serviços, produtividade, bla, bla bla" e desconsiderar os aspectos legais trabalhistas envolvidos e que devem ser verificados pelo tomador, sempre ensejará um risco enorme à administração, em especial aos gestores. Tanto assim que essa fragilização converte em negativas cada vez mais elaboradas dos servidores para não assumirem a função de fiscal e até de chefias.

     Mas...esse assunto vai longe, rsrsrsrsr.

Jackson.

      O link para a consulta pública, embora já esteja encerrado para contribuições, é: http://www.participa.br/in-terceirizacao
      No site vc encontra a minuta, os participantes das contribuições, etc. Mas não sei dizer em que estágio está a reformulação. Se souber de algo, aviso aqui.

Abs,

Tereza Gamba
Analista C&T
MCTIC
--
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Ronaldo Corrêa

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Apr 11, 2017, 5:31:18 PM4/11/17
to nelca
Se é que a Súmula 331 vai ser modificada... A conferir.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
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Henrique Aoki

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Apr 13, 2017, 12:40:10 PM4/13/17
to ne...@googlegroups.com

Prezados Senhores,

Tenho dúvidas se, efetivamente, a planilha tem função meramente instrumental. Pelo menos, deveria.

Aproveita-se o ensejo para perguntar por que as planilhas que o MPDG elabora para estipular valores máximos (vigilancia e limpeza) não são disponibilizada no formato de planilha eletrônica (excel). Isso nos ajudaria enormemente.

Outro detalhe: Observa-se que a planilha utilizada para determinação dos valores tem estrutura e base de cálculo diferente da informada no anexo III da IN02/08. Qual planilha devemos utilizar:?










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Em ter, 11/4/17, Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com> escreveu:

Assunto: Re: [NELCA] Planilha. Deve ser SIMPLES.
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Data: Terça-feira, 11 de Abril de 2017, 13:42
Att.,

__
Ronaldo Corrêa
Polícia
Federal em Sergipe
79-98112 2679
(WhatsApp)
Em 11 de abr de 2017 12:34
PM, "Tereza Gamba" <terez...@gmail.com>
escreveu:
Em 11 de abril de 2017
12:00, Bruno D. F. Affonso <bruno...@id.uff.br>
escreveu:
Edilson,
muitos aqui no NELCA sofrem desse mal de gostar de
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Em 11
de abril de 2017 11:46, Edilson Fernandes <edilson.fernandes@ifsudestemg
Em 11
e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Jose Helio Justo

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Apr 13, 2017, 2:37:41 PM4/13/17
to ne...@googlegroups.com
Prezado Henrique:

Até um tempo atrás, quem elaborava os cálculos de limites de limpeza e vigilância (cadernos técnicos) era uma empresa contratada pelo MP, que era a FIA. O contrato terminou e agora penso que próprio MP que calcula. Cheguei a conversar com a FIA sobre alguns aspectos dos cadernos técnicos.

A FIA não tinha compromisso com a planilha do anexo III da IN 2/2008. Realizava os cálculos com outra formatação. Os cadernos técnicos atuais (que são agora denominados de estudos sobre a composição dos valores limites) contém alguns equívocos, alguns graves.

Assim, não há como usar a metodologia do cálculo dos limites diretamente na planilha do anexo III. Há que se fazer adaptações.
Saudações.


José Hélio Justo
Chefe de Equipe de Logística
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3455.2412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

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