Boa noite Silvia,
Para auxiliar em reflexões para posterior decisão, sugiro a página do TCU que compila sobre o assunto inexequibilidade:
https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/13/exequibilidade/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1/false
Enunciado
SÚMULA TCU 262: O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
A empresa é que deve provar a exequibilidade, logo, o que importa para o Pregoeiro e/ou Gestor Demandante é conhecer o suficiente do objeto e sua precificação, para desenvolver questionamentos inteligentes, que possam efetivamente fazer a licitante demonstrar capacidade de sustentar o contrato pelo preço ofertado.
Num pregão em 2013, de 267 postos de apoio administrativo, passei por situação parecida, sabia que as propostas eras inexequíveis em vários itens (foram 4 desclassificadas), mas as licitantes declaravam exequibilidade.
Em diligências pedimos comprovação da aquisição dos uniformes aos preços irrisórios que registraram, descrição de cada item de despesa com a instalação e manutenção de escritório local e como manteriam prepostos exclusivos pelo montante cotado de custos e despesas indiretas. Seguem algumas conclusões para as desclassificações e, anexa a ata de sessão, pois se trata de documento público disponível na internet:
Parte da análise de uma licitante:
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucros: Custos indiretos: 1,31% - a diligência não comprovou a possibilidade de manter escritório no Rio de Janeiro e o total de 5 prepostos com o total de R$ 6.199,74 reservado mensalmente para estas despesas. A licitante afirma que a média de despesas de aluguel em outras praças é de R$ 310,12 e despesas de energia de R$ 25,16, contudo em pesquisas de mercado não localizamos praças com valores tão ínfimos. Considerando que os prepostos recebessem remuneração idêntica ao posto (R$ 861,00), somente com os 5 prepostos quando da alocação dos 267 postos, o custo mínimo para pagamento dos salários e encargos trabalhistas seria de R$ 7.318,00.
Parte da análise de outra licitante:
Ademais, cotar R$ 14,54 (total mensal de R$ 3.882,18) e ter custo médio de R$ 53,29 (total mensal de R$ 14.228,43) significa em 24 meses assumir R$ 248.310,00 para custear os uniformes. Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucros: Custos indiretos: 0,85% (R$ 15,11 x 267 postos = R$ 4.034,37): A diligência não comprovou a possibilidade de manter escritório no Rio de Janeiro e 5 prepostos com o total de 4.034,37 reservado mensalmente para estas despesas. Considerando que os prepostos recebessem remuneração de encarregados (R$ 1.012,57), o custo mínimo para pagamento dos salários e encargos trabalhistas seria de R$ 9.660,93, desconsiderando o adicional de 30% da Cláusula 13ª da CCT – Gratificação de Encarregados (R$ 243,00), considerando para cada 50 recepcionistas 1 (um) encarregado conforme determinado em Edital. Lucro: 1,80% - (R$ 32,27 x 267 postos = R$ 8.616,09) acrescido aos custos indiretos de R$ 4.034,37, perfaz o valor de R$ 12.650,46, que somente suportaria as despesas para a manutenção de um escritório no Rio de Janeiro, conforme a própria planilha apresentada pela Licitante.
Das 4 empresas desclassificadas, somente uma apresentou recurso, sendo pior ainda o desfecho, porque para comprovar a suposta exequibilidade apresentou nota fiscal de aquisição de sapatos de couro a R$ 14,00 com o nome do fabricante e, o endereço do futuro escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro. Em diligências para responder ao recurso foi comprovado por declaração do fabricante do sapato que nem nos maiores lotes vendidos daquele sapato era possível vender naquele preço, que sequer pagava a matéria prima. O suposto escritório foi visitado e, para surpresa, o local era a rua mais perigosa do município, com bloqueio rotineiro da entrada da rua pelo tráfico e, com vários episódios de chacina. O local foi fotografado e junto com as reportagens da violência da rua foram inseridas na resposta do recurso. Quanto aos uniformes, foram compiladas denúncias de trabalho escravo, extraídas do Ministério Público do Trabalho, onde o explorado recebia R$ 4,50 para apenas costurar uma camisa, logo sem o custo do material, enquanto a licitante insistia que comprava camisa social de tecido a R$ 4,30.
Enfim, todos calaram-se para sempre, depois de um extenuante trabalho de diligências e argumentações. Os frutos deste trabalho foram exemplos e penalidades para nunca mais ter se repetido tal situação na gerência de filial em que trabalho.
Abraços,
Helena Alencar
GILOG/RJ
CAIXA