DUVIDAS SOBRE CNDT

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OSNIR NASCIMENTO

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Jul 20, 2012, 9:21:29 AM7/20/12
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Caros participantes do NELCA,

Estou com duvidas sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. A certidão que emiti da empresa saiu POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO NEGATIVA. Consta do Banco inadimplemento de obrigações estabelecidas  nos processo abaixo, com débito garantido ou exigibilidade suspensa.  Há uma observação que o débito é garantido por deposito, bloqueio  de numerário ou penhora de bens suficientes. 

Segundo orientações do TST:

"A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito."

 Neste caso, a empresa não fica impedido de contratar com a Administração Pública, tendo em vista que está sendo feito o deposito em juízo? É isso mesmo? Apenas esta fundamentação é suficiente para instruir processo e efetivar o contrato com a referida empresa?

Aguardo retorno. De antemão, agradeço a colaboração.

Osnir S. Nascimento
Setor de Licitação SUDECO

Emanuel Vitor de Souza Pinheiro

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Jul 20, 2012, 9:55:11 AM7/20/12
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Bom dia Osnir.

1. Creio que a questão pode ser resolvida baseando-se na Lei n. 12.440/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12440.htm), que institui o CNDT (altera a CLT).

2. Temos então no Parágrafo 2º do Art. 642-A da CLT, o seguinte:

"§ 2o  Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT."

3. Logo, se a CPDT tem os mesmos efeitos da CNDT, a empresa pode ser contratada. Essa foi a minha leitura.

Atenciosamente,

Emanuel Vitor de Souza Pinheiro.
Setor de Licitações / PROAD / IFMT.


  
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