Caros participantes do NELCA,
Estou com duvidas sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. A certidão que emiti da empresa saiu POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO NEGATIVA. Consta do Banco inadimplemento de obrigações estabelecidas nos processo abaixo, com débito garantido ou exigibilidade suspensa. Há uma observação que o débito é garantido por deposito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.
Segundo orientações do TST:
"A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito."
Neste caso, a empresa não fica impedido de contratar com a Administração Pública, tendo em vista que está sendo feito o deposito em juízo? É isso mesmo? Apenas esta fundamentação é suficiente para instruir processo e efetivar o contrato com a referida empresa?
Aguardo retorno. De antemão, agradeço a colaboração.
Osnir S. Nascimento
Setor de Licitação SUDECO