São Paulo, 19 de novembro de 2015
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: ÚLTIMO PRAZO PARA PAGAMENTO ANTES DA EXECUÇÃO DE PENHORA
Prezado(a) Sr.(a), NACOES-GARCHIVE-25839
Informamos que ao propor facilidades para o pagamento de sua pendência junto ao banco não obtivemos resposta. Portanto, notificamos que seu débito no valor R$ 3.670,98 do contrato deverá ser pago em 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta. Ultrapassando esse prazo daremos início à cobrança judicial do débito, acrescidos de encargos, correção monetária previstos em legislação, bem como, demais ônus impostos por força do respectivo contrato.
Solicitamos que efetue o pagamento de seu débito no valor de R$ 3.670,98 dentro do prazo mencionado. O pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
Instruções para impressão do boleto de cobrança:
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1) Clique AQUI para visualizar o boleto de cobrança;
2) Na caixa de seleção, clique em abrir e confirme no botão [OK];
3) Imprima o boleto
Este boleto pode ser pago em qualquer agência bancária ou pela Internet Banking, até a data do vencimento.
OBS: NÃO SERA ACEITO PAGAMENTO VIA DOC OU TED. Ao concluir o pagamento, o comprovante deverá ser enviado via fax (11) 3214-0275.
Esta carta servirá ainda como prova inequívoca de que o(a) senhor(a) está ciente que a competência para cobrança extrajudicial de seu débito foi transferida para a Financial Management Control Ltda. no qual o prazo é de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento ou comunicação.
Contamos com sua colaboração para a regularização desta pendência no concernente a exclusão dos seus dados em nossos registros. Solicitamos que desconsidere este comunicado caso tenha providenciado a regularização de seu cartão.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico FINANCIAL MANAGEMENT CONTROL LTDA