Mensagem encaminhada de Conselho Regional de Museologia COREM
<cor...@gmail.com>
Data: Mon, 22 Nov 2010 23:12:15 -0300
De: Conselho Regional de Museologia COREM <cor...@gmail.com>
Responder para: Conselho Regional de Museologia COREM <cor...@gmail.com>
Assunto: ELEIÇÕES COFEM/COREM 2011-2013 - dia 23/11 encerram-se as inscrições
para candidatura
Prezados colegas,
Re-encaminho mensagem para informa que no dia 23 de novembro de 2010 se
encerram o prazo para candidaturas para as vagas de conselheiros regional e
federal do sistema COFEM/COREM. De acordo com a Resolução COFEM nº 04 de
18/10/2010 (que segue em anexo), que estabelece o Calendário Eleitoral para
renovação das vagas de Conselheiros do Conselho Federal de Museologia e dos
Conselhos Regionais de Museologia, informamos que:
Estão abertas as inscrições para eleições do COFEM e COREM 1R, para o
exercício de 2011-2013 e cargos vacantes, nos seguintes termos:
*1) Conselheiros do COFEM:
*02 vagas – 01 efetiva e 01 suplente para mandato 2011-2013;
01 vaga – 01 suplente para suprir vacância de 2009-2011.
*2) Conselheiro do COREM 1R:
*06 vagas – 03 efetivas e 03 suplentes para mandato 2011-2013;
01 vaga – 01 suplente para suprir vacância de 2010-2012.
O Calendário Eleitoral deverá obedecer as seguintes datas:
a) Até 08.11.2010 – Os COREM’s deverão divulgar o Calendário Eleitoral, com
respectivos números de vagas para o sistema COFEM – COREM’s;
b) Até 23.11.2010 – Recebimento das candidaturas;
c) Até 25.11.2010 – Comunicação do deferimento ou indeferimento aos
candidatos, através de telegrama;
d) Até 28.11.2010 – Data limite para recebimento de recursos;
e) Até 30.11.2010 – Prazo final para julgamento e comunicação dos recursos;
f) De 01.12.2010 a 06.12.2010 – Divulgação dos nomes dos candidatos aos
COREM’s e COFEM e, data limite para convocação de eleições, com data e local
da realização da mesma;
g) Dias 11 à 15.12.2010 – Período Eleitoral e apuração dos votos;
h) Dia 16.12.2010 – Divulgação dos resultados, para categoria e COFEM;
i) 31.12.2010 – Término dos atuais mandatos;
j) 01.01.2011- Início dos mandatos dos novos Conselheiros dos COREM’s;
k) Entre 02 e 31 de janeiro de 2011 – posse dos novos Conselheiros do COFEM.
Os requisitos de elegibilidade do Museólogo são:
I – Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado;
II – Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis;
III – Possuir registro no COREM há mais de 01 (um) ano;
IV – Estar inscrito no COREM onde exerça atividade profissional;
IV – Inexistir condenação e pena superior, em virtude da sentença transitada
em julgado;
V – Estar quite com a Tesouraria do COREM;
VI – Não estar sendo indiciado ou cumprindo penalidade por infração ao
Código de Ética Profissional do Museólogo;
VII – Não ocupar nem exercer função, emprego ou qualquer atividade
remunerada em Conselhos de Museologia;
VIII – Não ter perdido mandato eletivo em Conselho de Museologia, excluindo
o caso de renúncia;
IX – Não ser Membro Efetivo ou Suplente de COREM, com mandato em exercício;
X – Não ter sido destituído de cargo, função ou emprego por prática de ato
de probidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença
transitada em julgado.
§ Único – Aplicam-se ainda aos candidatos, as exigências do Art. 530 da CLT
e legislação complementar.
Para efetivar a inscrição como candidato do COFEM ou do COREM 1R os
candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Nome completo;
b) Nº de registro no COREM e data de expedição;
c) Endereço, telefones e endereço eletrônico;
d) Número da Cédula de Identidade e do CPF;
e) Breve curriculum vitae de no máximo uma lauda, contendo informações
sobre: graduação ou pós-graduação em Museologia; participação no sistema
COFEM-COREM’s; atividades atuais, instituição na qual trabalha, entre
outras;
f) Declaração negativa do candidato sobre sua situação face ao sistema
COFEM-COREM’s e a processos de natureza ética e/ou jurídica que estiver
envolvido (a ser emitida pelo COREM 1R);
g) Cópia ou Extrato da Ata do processo de apresentação e aprovação da
candidatura (a ser emitida pelo COREM 1R); e,
h) Requerimento para registro de listas de candidaturas assinado pela
maioria dos candidatos, se for o caso (a ser emitida pelo COREM 1R).
Os procedimentos de candidatura e eleição serão realizadas presencialmente,
na sede do COREM 1R, ou por meio de correio físico ou eletrônico.
Salvador, 08 de novembro de 2010.
Carlos Alberto Santos Costa – COREM 1R 0211-I
Presidente do COREM 1R
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COREM 1R: www.corem1r.com
----- Finalizar mensagem encaminhada -----
Raimundo Cova Figueiredo
rai...@click21.com.br ou rai...@zipmail.com.br
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Anexo(s) de Raimundo Cova
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