Fwd: Res: [gendes] Carta à Comissão Eleitoral do Conselho de Administração do BNDES

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Breno Coulamy

unread,
Aug 19, 2013, 2:27:52 PM8/19/13
to movime...@googlegroups.com
Aí, a repercussão até o momento (certamente, muitos que concordam não irão escrever).
Abraço

---------- Forwarded message ----------
From: Fernando Newlands <newla...@hotmail.com>
Date: 2013/8/18
Subject: Re: Res: [gendes] Carta à Comissão Eleitoral do Conselho de Administração do BNDES
To: gen...@yahoogroups.com


 

"Os membros dessas chapas se sentem moralmente questionados quando não há transparência sobre o que ocorreu nesse processo. Os membros consideram que é seu direito a divulgação dessas informações do processo eleitoral aos demais empregados para que tomem ciência do comportamento adotado por quem solicitou voto de confiança daqueles mesmos empregados."

Perfeito.
Apoiado.


--- In gen...@yahoogroups.com, hugoc@... wrote:
>
> Gostaria de saber tambem.
>
> Mas pelo que sabemos, transparencia não e bem uma virtude aqui dentro. . .
>
>
>
>
> ----- Mensagem original -----
> De: Carlos Souza [carlosmaradona1@...] > Assunto: [gendes] Carta à Comissão Eleitoral do Conselho de Administração do BNDES
>
>
>
> Prezados,
>
> Em 13/08/2013 foi protocolada a carta, abaixo transcrita, emitida em conjunto pelas chapas dos candidatos José Eduardo (Eduardo Diniz) e William Saab (Carlos Alberto), mais votadas na eleição para o Conselho de Administração do BNDES, solicitando divulgação e transparência sobre os recursos, contrarrazões que motivaram a suspensão, por prazo indeterminado, da apresentação do resultado oficial do primeiro turno. 

>
> Sds.
> Prezado Denílson de Sena Nunes
>
> Presidente da Comissão Eleitoral â€" Portaria PRESI nº 076/2013
>  
> Assunto: Suspensão do processo Eleitoral e divulgação do teor das denúncias de descumprimento das regras eleitorais
>
>  
> A Comissão Eleitoral divulgou em 01 de agosto de 2013, através de INFORME DIGITAL, baseado em decisão de reunião de 01 de agosto de 2013, AVISO de suspensão do processo eleitoral para representante dos empregados no Conselho de Administração do BNDES por tempo indeterminado, para que sejam tomadas as devidas providências de apuração das denúncias de descumprimento das regras eleitorais.
>
>  
> Os componentes das chapas mais votadas no resultado do 1º turno do processo eleitoral, cujo resultado definitivo ainda está pendente de conclusão da apuração das denúncias apresentadas à Comissão Eleitoral, solicitam que sejam tornados públicos, na intranet do BNDES, os recursos interpostos contra o resultado do 1º turno da eleição, as contrarrazões apresentadas pelas chapas convocadas, assim como todos os documentos das chapas relacionados aos recursos apresentados.
>  
> A razão dessa solicitação se baseia na avaliação de que essas informações não constituem documentos sujeitos a sigilo, por não envolverem questões de natureza pessoal, privacidade ou da intimidade de pessoas relacionadas.
>  

> São documentos circunscritos ao processo eleitoral e a eventuais descumprimentos das normas relacionadas a esse processo. Como tal, devem merecer a maior transparência possível para valorizar o próprio processo eleitoral.
>  

> Por outro lado, a simples informação de que foram interpostos recursos contra o resultado e convocadas as chapas mais votadas para apresentarem contrarrazões, seguida de Aviso de suspensão do processo eleitoral, pode estimular várias hipóteses e dúvidas sobre o que está ocorrendo nesse processo.
> Dá ensejo a dúvidas e especulações, por parte dos demais empregados, sobre que tipo de gravidade de descumprimento das normas podem ter sido praticados pelos membros das chapas questionadas. Qual lisura teria sido desrespeitada ou que nível de deslealdade teria sido praticado.
>  

> Os membros dessas chapas se sentem moralmente questionados quando não há transparência sobre o que ocorreu nesse processo. Os membros consideram que é seu direito a divulgação dessas informações do processo eleitoral aos demais empregados para que tomem ciência do comportamento adotado por quem solicitou voto de confiança daqueles mesmos empregados.
>  
> Eventuais representantes dos empregados no Conselho de Administração do BNDES devem ter sua conduta bem conhecida pelos demais empregados. É uma situação fundamental para criar compromisso de confiança entre os representantes e os empregados que delegam essa representação.
>  
> A ocorrência dessa sombra ou penumbra de informação, compromete o direito dos membros das chapas de serem conhecidos e avaliados com justiça pelos demais colegas pelo seu comportamento no desempenho das atividades profissionais no BNDES.
>  

> Com franqueza, nos sentimos afrontados em nossa honra pessoal pela permanência de fatos não adequadamente divulgados.
>  
> A transparência pode jogar luz para esclarecer os fator e permitir a avaliação e o julgamento dos colegas do BNDES sobre o comportamento dos membros dessas chapas, com todo o respeito que merece a Comissão eleitoral em sua atribuição inequívoca de julgamento de todas as questões com base no Regulamento eleitoral.
>  
> Estamos assumindo todos os compromissos de esclarecimento de eventuais equívocos que tenhamos cometido sem fugir da nossa responsabilidade.
>  
> (Assinam os candidatos e suplentes da duas chapas)"O remetente desta mensagem é responsável por seu endereçamento, seu conteúdo e seus anexos. Cabe a seus destinatários, inclusive aqueles copiados na mensagem, tratá-la adequadamente, com observância da legislação em vigor e dos normativos internos do BNDES, quando cabível. São proibidas, sem a devida autorização, a sua divulgação, reprodução e distribuição. A inobservância das proibições será passível de aplicação de sanções cíveis, criminais e disciplinares, quando cabíveis. Se você recebeu esta mensagem indevidamente, antes de removê-la de sua caixa postal, solicita-se o reenvio ao remetente, informando o ocorrido." "The sender of this message is responsible for its addressing, contents and attachments. The receiver, including those copied in the message, is obliged to use it properly, in compliance with the law in effect and the BNDES' internal rules, if applicable. It is prohibited to disclose, reproduce and distribute e-mail messages without due consent. Failure to obey these instructions may give rise to civil, criminal or disciplinary measures, if applicable. If you have improperly received this e-mail, we kindly request you to forward the message to the sender stating the error prior to deleting it from your inbox."
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