O Breno está Certíssimo!
Para contextualizar a todos, protocolamos no dia 12/08 documento junto à Comissão Eleitoral solicitando divulgação de todos os recursos interpostos contra as duas chapas mais votadas, bem como todos os documentos anexos: Fotos, e-mail enviados e etc. Segue, abaixo, o teor do documento, o qual pretendo divulgar amanhã
(sexta-feira) no Gendes e no Benedenses.
Em ato contínuo, caso não haja transparência por parte de Comissão Eleitoral, pretendo (caso não haja discordância do grupo) pegar minhas cópias e divulgar também, já assumindo todos os "coadjuvantes enfervecentes" que podem advir desse ato.
Estou sendo cobrando dos amigos e eleitores, principalmente o
pessoal do futebol, pela omissão da Comissão e pelo nosso "silêncio dos inocentes".
Conforme a carta relata, nosso silêncio está gerando dúvidas se temos ou não "culpa no cartório".
"Não se posicionar é uma forma de se posicionar".
Rio de janeiro, 12 de agosto de 2013
Prezado Denílson de Sena Nunes
Presidente da Comissão Eleitoral – Portaria PRESI nº 076/2013
Assunto: Suspensão do processo Eleitoral e divulgação do teor das
denúncias de descumprimento das regras eleitorais
A Comissão Eleitoral divulgou em
01 de agosto de 2013, através de INFORME DIGITAL, baseado em decisão de reunião
de 01 de agosto de 2013, AVISO de suspensão do processo eleitoral para
representante dos empregados no Conselho de Administração do BNDES por tempo
indeterminado, para que sejam tomadas as devidas providências de apuração das
denúncias de descumprimento das regras eleitorais.
Os componentes das chapas mais
votadas no resultado do 1º turno do processo eleitoral, cujo resultado
definitivo ainda está pendente de conclusão da apuração das denúncias
apresentadas à Comissão Eleitoral, solicitam que sejam tornados públicos, na
intranet do BNDES, os recursos interpostos contra o resultado do 1º turno da
eleição, as contrarrazões apresentadas pelas chapas convocadas, assim como
todos os documentos das chapas relacionados aos recursos apresentados.
A razão dessa solicitação se
baseia na avaliação de que essas informações não constituem documentos sujeitos
a sigilo, por não envolverem questões de natureza pessoal, privacidade ou da
intimidade de pessoas relacionadas.
São documentos circunscritos ao
processo eleitoral e a eventuais descumprimentos das normas relacionadas a esse
processo. Como tal, devem merecer a maior transparência possível para valorizar
o próprio processo eleitoral.
Por outro lado, a simples
informação de que foram interpostos recursos contra o resultado e convocadas as
chapas mais votadas para apresentarem contrarrazões, seguida de Aviso de
suspensão do processo eleitoral, pode estimular várias hipóteses e dúvidas
sobre o que está ocorrendo nesse processo.
Dá ensejo a dúvidas e
especulações, por parte dos demais empregados, sobre que tipo de gravidade de
descumprimento das normas podem ter sido praticados pelos membros das chapas questionadas.
Qual lisura teria sido desrespeitada ou que nível de deslealdade teria sido
praticado.
Os membros dessas chapas se
sentem moralmente questionados quando não há transparência sobre o que ocorreu
nesse processo. Os membros consideram que é seu direito a divulgação dessas
informações do processo eleitoral aos demais empregados para que tomem ciência
do comportamento adotado por quem solicitou voto de confiança daqueles mesmos
empregados.
Eventuais representantes dos
empregados no Conselho de Administração do BNDES devem ter sua conduta bem
conhecida pelos demais empregados. É uma situação fundamental para criar
compromisso de confiança entre os representantes e os empregados que delegam
essa representação.
A ocorrência dessa sombra ou
penumbra de informação, compromete o direito dos membros das chapas de serem
conhecidos e avaliados com justiça pelos demais colegas pelo seu comportamento
no desempenho das atividades profissionais no BNDES.
Com franqueza, nos sentimos
afrontados em nossa honra pessoal pela permanência de fatos não adequadamente
divulgados.
A transparência pode jogar luz
para esclarecer os fator e permitir a avaliação e o julgamento dos colegas do
BNDES sobre o comportamento dos membros dessas chapas, com todo o respeito que
merece a Comissão eleitoral em sua atribuição inequívoca de julgamento de todas
as questões com base no Regulamento eleitoral.
Estamos assumindo todos os
compromissos de esclarecimento de eventuais equívocos que tenhamos cometido sem
fugir da nossa responsabilidade.
Atenciosamente,
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Carlos Alberto de Souza José Eduardo
Pessoa de Andrade
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Eduardo
José Diniz
William George Lopes Saab