Sobre o CA - recursos infinitos

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Breno Coulamy

unread,
Aug 28, 2013, 9:58:06 AM8/28/13
to Carlos Souza, ws...@terra.com.br, Fabricio Carvalho, Alexandre Mauricio, Carlos Antonio Sousa, movime...@googlegroups.com
Pessoal,
 
concordo. Temos que bater logo nisso, tá ridículo demais.
O texto para por no gendes pode ser pensado com calma, mas alguma coisa temos que fazer. Sugiro até amanhã para fecharmos isso.
 
 
Que me dizem?
 


 
2013/8/27 Carlos Souza <carlosm...@yahoo.com.br>
MATÉRIA PARA O FATO
PARA PENSAR
Foi publicado no site do BNDES a convocação à chapa do candidato William Saab para apresentação das contrarrazões aos recursos interpostos pelo candidato paulo Barcelos e pelo seu suplente, Sandro Cavalcante, que deixam algumas dúvidas:

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BNDES
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES A RECURSOS INTERPOSTOS
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria PRESI nº 076/2013 convoca a Chapa formada pelos candidatos William George Lopes Saab e Carlos Alberto de Souza a apresentar contrarrazões aos recursos interpostos pelos candidatos Paulo César de Araújo Barcellos e Sandro Cavalcante dos Santos contra a decisão da Comissão Eleitoral, proferida em 19 de agosto de 2013, que julgou improcedente a denúncia apresentada pelo candidato Paulo César de Araújo Barcellos.
Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 2 (dois) dias úteis (23/08 até 26/08) para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos que deverão ser endereçadas ao Presidente da Comissão Eleitoral e protocolizadas no Atendimento da Área de Recursos Humanos no horário de 10 às 18h.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2013.
Denílson Ribeiro de Sena Nunes
Membro da Comissão Eleitoral

Dúvidas
1 - Se o recurso é "contra a decisão da Comissão Eleitoral, proferida em 19 de agosto de 2013, que julgou improcedente a denúncia apresentada pelo candidato Paulo César de Araújo Barcellos." POR QUÊ O CANDIDATO WILLIAM SAAB PRECISA APRESENTAR CONTRARRAZÕES???? O reclamante não fez nenhuma nova acusação, apenas questionou a decisão...

2 - Se a resolução 2.403/2013 prevê, em seu Art. 54. Contra as decisões da Comissão Eleitoral, com exceção daquelas previstas nos artigos 28, 31 e 56, §3º, disporá o candidato de recurso inominado, caso este regulamento não preveja outro tipo de recurso.
§1º. Os recursos deverão, quando couber, ser instruídos com documentos comprobatórios das alegações.
§2º A critério da Comissão Eleitoral, os recursos poderão ter efeito suspensivo, desde que expostos motivos relevantes que possam vir a comprometer a imagem do BNDES ou ocasionar prejuízo de difícil ou improvável reparação.
§3º Os recursos serão julgados em instância única e definitiva.
POR QUÊ AINDA CABE RECURSO AO CANDIDATO PAULO BARCELLOS??? ISSO NÃO VAI ACABAR NUNCA!!!!

O BNDES é um banco de excelência e foi isso que a chapa do candidato William Saab fez, uma campanha de excelência, com visita aos andares para explicar a cada funcionário sua intenção de campanha.
Tamanha foi a importância que a chapa do candidato William Saab de à eleição, também baseado nessa excelência, que foram confeccionados panfletos, adesivos, camisas e até marcador de livros para divulgação da chapa.

Agora, após se verem irremediavelmente derrotados nas eleições, candidatos tentam usar métodos pouco éticos, como fotografias tiradas nas estações de trabalho de funcionários com etiquetas afixadas, após o expediente e de maneira sorrateira, para como prova para tentar ELIMINAR uma chapa que conseguir 566 votos nas eleições, 40% dos votos totais, enquanto que a chapa do candidato reclamante conseguiu apenas 204 votos.
SERÁ QUE O PRESIDENTE DO BANCO E O DIRETOR DESSE ASSESSOR CD NÃO SABEM O QUE SEU FUNCIONÁRIO DIRETO ANDA FAZENDO????






De: Breno Coulamy <bbco...@gmail.com>
Para: ws...@terra.com.br
Cc: Fabricio Carvalho <carva...@globo.com>; Alexandre Mauricio <alexandr...@gmail.com>; Carlos Antonio Sousa <carlosant...@gmail.com>; movime...@googlegroups.com
Enviadas: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013 13:35
Assunto: Re: fAtø 002 - Nota sobre o CA

Rapaziada,
 
1- O texto tá show! Concordo com o William, e acho que a nova regra ainda admite o acento diferencial (pôde).
Nisso, precisamos já agendar uma reunião do MOVEBNDES, até para fechar esta Edição do fAtø002.
 
2- Encaminho para apreciação de Vsas. Excias. a sugestão de nota sobre a eleição pro CA:
 
 
Nota: Eleição CA/BNDES - suspensão
 
 
Sugestão 1:
A eleição para representante dos empregados no Conselho de Administração do BNDES segue suspensa, desde 01/08/13. Diante do entrave, causa estranheza a Comissão Eleitoral não acatar o pedido de divulgação aos empregados (e eleitores) dos recursos, contrarrazões e denúncias que tenha recebido, pois a classificação de sigilo, feita na conformidade da OS PRESI nº 15/2011, pela própria Comissão, é de que tais documentos são OSTENSIVOS, podendo ser de conhecimento do público em geral. Inclusive os “Avisos de Julgamento”, disponíveis em www.bndes.gov.br/eleicaoca, são classificados como OSTENSIVOS. Não compreendemos a falta de transparência!
 
 
Sugestão 2 :
A eleição para representante dos empregados no Conselho de Administração do BNDES segue suspensa há mais de 25 dias (desde 01/08/13). Tendo em vista a importância do pleito para o corpo funcional, inédito que é, fez-se difícil compreender o motivo da Comissão Eleitoral não divulgar aos eleitores o teor dos recursos e denúncias recebidos, bem como os respectivos julgamentos, pois tais documentos são indexados pela própria Comissão como OSTENSIVOS (modelos disponíveis em www.bndes.gov.br/eleicaoca).
 
 
Sugestão 3:
E as inéditas eleições pro Conselho de Administração? Suspensas desde 01/08/13 pela Comissão Eleitoral, que não acatou pedido de divulgação aos eleitores do teor dos recursos e denúncias recebidos. Contradição? A própria Comissão Eleitoral indexou os documentos como OSTENSIVOS (visite www.bnde.gov.br/eleicaoca e confira o cabeçalho dos modelos). E a transparência?
 
 
 
 
 Que me dizem?
 
Abraço,
Breno
 


 
2013/8/27 <ws...@terra.com.br>

De acordo, devendo apenas ser colocado acento circunflexo na palavra "pode", ora disposta na sexta linha, ao longo do trecho "...não pode estar presente...".  
 
Em Ter 27/08/13 11:09, Fabricio Carvalho escreveu:
NOVA RODADA DE NEGOCIACÃO E A QUESTÃO SOBRE A AGE DE 31/07
Tendo as Associações de Funcionários enviado Carta às Entidades Sindicais pautando a anulação da AGE realizada em 31 de julho, a resposta enfática da CONTRAF-CUT, através de seu representante, Miguel Pereira, dada em e-mail enviado à Comissão de Negociação dos Empregados, nesta segunda, 26 de agosto, foi que não há o que se questionar sobre a legitimidade ou legalidade da AGE, tampouco como se cogitar a sua anulação. Assim, as Entidades sustentam a decisão da Assembleia e afirmam como IMPROCEDENTES os elementos alegados na referida Carta, tanto pelo aspecto jurídico, quanto pelo político.
Diante disso, conforme conduzido pelos Representantes Eleitos da Comissão de Negociação dos Empregados, em reunião realizada no último dia 22, a CONTRAF-CUT - que, por problemas de agenda, não pode estar presente na referida data - ratificou, através de Ofício, a solicitação de Nova Rodada de Negociação (baseado na Cláusula 38 do ACT vigente), junto à Comissão das Empresas, convocada para a próxima quinta-feira, 29 de agosto, na qual está pautada o cumprimento da cláusula 22 do ACT, que trata da implantação do GEP.
Isto posto, ainda há a necessidade de se estabelecer os procedimentos formais para a efetivação da negociação dos índices econômicos e assistenciais, por ocasião da data-base de 1º de setembro de 2013 (cláusula 41, parágrafo único), questões estas que precisam ser tratadas através da convocação urgente de nova AGE.
Contudo, quanto ao GEP e sua referida cláusula 22, uma coisa deve ficar bem clara: O CORPO FUNCIONAL APROVOU O ÚLTIMO ACT BASEADO NAS APRESENTACÕES SOBRE O GEP-CARREIRA, FEITAS DURANTE O SEGUNDO SEMESTRE DE 2011. Assim sendo, qualquer coisa diferente colocará em xeque o princípio basilar da "boa-fé", item primordial para que se estabeleça qualquer tipo de acordo. 


Em 27 de agosto de 2013 05:35, Fabricio Carvalho <carva...@globo.com> escreveu:
Prezados, visto termos fato novo, sugiro texto encaminhado para o novo
fAto. Por favor, leiam, avaliem, critiquem, e sugiram as alterações
que venham a achar necessárias. Abs. Fabricio
 
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