Fwd: Fw: Decisão Recurso RR Pinturas x Cond. Morada das Orquídeas.

5 views
Skip to first unread message

Morada das Orquideas

unread,
Jan 30, 2012, 7:31:57 PM1/30/12
to moradadasorquideas

Obrigado pela ótima notícia!

Estou respondendo colocando todo o grupo!

Abraço,
Leandro.


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Marcos André Garin <marg...@compuland.com.br>
Data: 29 de janeiro de 2012 07:31
Assunto: Fw: Decisão Recurso RR Pinturas x Cond. Morada das Orquídeas.
Para: "Morada das Orquideas - Sr. Leandro" <moradadas...@gmail.com>


Leandro, bom dia! Mais uma vitória. No Tribunal de Justiça, ficou  mantida a decisão de 1a instância. Um abraço, Garin
 
Sent: Friday, January 27, 2012 9:34 AM
Subject: Decisão Recurso RR Pinturas x Cond. Morada das Orquídeas.
 

Marcos (Cc: Claudia);

Abaixo segue o resultado do recuro da RR Pinturas (além de perderem foi condenada nas custas e honorários).

Abraço. 

 

Processo nº 0017134-26.2011.8.19.0042

TJ-RJ - Conselho Recursal - 27/01/2012 09:29:34
Turma Recursal: Segunda Turma Recursal
Endereço: Av. Erasmo Braga, 115 sala 216, Lamina I, D
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Relator: ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA
Processo de Origem: 0017134-26.2011.8.19.0042
Recurso(s) extraordinário(s): não há
Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento das Obrigações
Classe: Recurso Inominado
Recorrente: R.r Pinturas e Reformas em Geral Ltda
Recorrido: Condomínio Morada das Orquídeas
Advogado(s): RJ098450 - LUCIANE AMARAL MICHELLI
RJ117867 - SABRINA PIMENTA DE AVELLAR
RJ064680 - ALBERTO GOMES MAGNO
Fase: Sessão de Julgamento
Data da Sessão: 19/12/2011 10:00
Situação: Realizada
Súmula: ...por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento...Condenado o recorrente nas custas e honorários de 20% do valor da condenação...

Ver íntegra da súmula
.A<Sumula>Acordam os Juizes que integram a Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Condenado o recorrente nas custas e honorários de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.

Ver resumo da súmula
Tipo de Súmula: Negar prov.-UNAN-Súmula como Acórdão
Fase: Recebimento
Data de Devolução: 19/12/2011
Fase: Conclusão
Relator: ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA
Data: 19/12/2011
Fase: Conclusão ao Relator
Data da Conclusão: 06/12/2011
Fase: Distribuição por Sorteio
Data: 06/12/2011
Turma: Segunda Turma Recursal
Fase: Protocolo
Data: 06/12/2011
Juizado de Origem: PETROPOLIS I JUI ESP CIV



--
O Sindico
Condominio Morada das Orquideas
Rua Manoel Torres, 484 - Petropolis
MoradaDas...@gmail.com
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages