Bom dia a todos,
Mateus, concordo com voce em diversos aspectos porém em relação ao item 2 (Área de lazer) a orientação para uso e reserva esta no R.I.item 6 (segue anexo novamente para quem ainda não tem).
As normas postatas para comportamento também sairam deste R.I. e não é nenhum
favor que as pessoas fazem ao respeitá-las, aliás
é Obrigação.
6. DISPOSIÇÕES SOBRE O USO DO ESPAÇO GOURMET (CHURRASQUEIRA)
a) O condômino que desejar utilizar o espaço gourmet,
deverá agendar, diretamente com o Síndico(a) ou administradora, com no mínimo 48 horas de antecedência, informando o dia e hora a realizar o evento, indicando estimativa de convidados, sendo estes não podendo ser superior a 50
indivíduos
devidamente cadastrados na portaria.
b) Apenas poderão gozar do espaço gourmet os condôminos adimplentes com as taxas condominiais.
c) Os eventos poderão ocorrer de segunda a sábado às 10:00h e 22:00h onde deverá ser fechado dentro do horário estipulado, respeitando sempre a urbanidade e respeito com os demais condôminos e aos domingos somente até as 18 horas.
d) Será cobrado na taxa condominial subseqüente ao uso do espaço gourmet uma taxa de uso no valor de 4% do salário mínimo vigente que somará ao fundo de reserva do condomínio. (ESTA TAXA JÁ É PARA INVESTIR NO SALÃO, portanto, na minha opinião não precisa acrescer mais nenhum centavo ao valor do condomínio).
e) A
limpeza será de
responsabilidade do condômino que por ultimo utilizar o espaço gourmet e churrasqueira.
Caso sua
dúvida em utilizar o salão seja alheio ao descrito acima, por gentileza desconsiderar o e-mail.
Att,