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flavia -RO

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Aug 21, 2008, 3:34:16 PM8/21/08
to MINN - Lista
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília,
tornou definitivamente sem efeito a Resolução do Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) que permitia aos enfermeiros, no âmbito de
programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde, diagnosticar
doenças, prescrever medicamentos com autonomia e solicitar exames. A
decisão, transitada em julgado, e, portanto, sem possibilidade de
recurso, atendeu a pedido veiculado em mandado de segurança impetrado
pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul - SIMERS em 2002.

A decisão tornou sem efeito itens de uma portaria do Ministério da
Saúde que previa o tipo de atuação, com validade para todo o
território nacional.

Informamos também que o acordo entre o Ministério da Saúde, CFM e
COFEM, para reeditar a portaria 648-2006 foi novamente suspensa por
decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do Agravo
de Instrumento (N. 2007.01.00.000126-2/DF).

Segundo o acórdão do Tribunal, cabe ainda ao COFEN a tarefa de
orientar formalmente os profissionais sujeitos à sua jurisdição, para
não praticarem quaisquer dos atos referidos. A decisão é válida para
todo o país, e constitui uma vitória sem precedentes na luta pelo ato
médico.

O SIMEAM orienta para que os médicos e toda a população denunciem aos
órgãos de saúde, CRM ou Ministério Público quando o atendimento, que
deveria ser feito por um médico, seja prestado por um enfermeiro.

Respeitamos e sublinhamos o respeito pela nobre profissão de
enfermeiro. São profissionais que atuando lado a lado com os médicos
participam de forma atuante na promoção da saúde comunitária. Por
outro lado, reivindicamos o direito que tem a população, na sua
maioria de baixa renda, de ser assistida por um profissional médico
capacitado para realizar o diagnóstico e orientar o tratamento
clínico.

Renovamos nosso compromisso inarredável com a defesa da saúde e da
prática médica.
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