Fwd: APROVEITE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO

3 views
Skip to first unread message

Simone MARTINEZ MAGALHAES

unread,
Apr 22, 2015, 12:24:23 PM4/22/15
to Marta Regina Apparecido, Ministerio Louvor IPBVC, dieneffer maklaine castilho, Liliane Magalhães, Eliana Mroz, mfa...@ppa.com.br, Eliana Mroz Sabino, Edson Caíque, Eduardo Caetano, Fabrica, Fatima Teixeira, DANIEL GONÇALVES, Heber alves menezes, Jefferson Pimenta, Janice Igreja, Cleide Lúcio, André Calore - Novik RH, Manoel de Souza Magalhães Magalhães, Pastor Solon Diniz Cavalcanti, Paulo Cézar, Elias Rodrys, junior Teclas, Jéssica Ultramar, Jéssica Ultramar, Zinho Lemos, Zinho Lemoss, Walmir PPA, walmir....@gmail.com
UTILIDADE PUBLICA
PARA QUEM MORA EM SÃO PAULO


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: SF - Comunicação PPI <comunic...@prefeitura.sp.gov.br>
Data: 17 de abril de 2015 19:33
Assunto: APROVEITE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO
Para: smartinez...@gmail.com


APROVEITE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO

DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

O PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, oferecido pela Prefeitura de São Paulo para promover a regularização de dívidas com o Município, foi reaberto. Agora, dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI, ISS (Imposto Sobre Serviços), TRSS/TRSD (Taxas de Resíduos Sólidos), TFE/TFA (Taxas de Fiscalização) e também as chamadas multas de postura, como PSIU (Programa de Silêncio Urbano), falta de muro, passeio e limpeza, dentre outras, referentes a ocorrências até 31 de dezembro de 2013, também poderão ser parceladas.

 

O contribuinte que aderir ao programa poderá ter redução de até 85% dos juros de mora e 75% na multa de mora, além de poder parcelar o seu débito em até 10 anos, respeitado o valor mínimo da parcela de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.

 

A opção pelos benefícios do PPI também é possível para débitos que se encontrem em fase de contestação judicial ou administrativa que, caso sejam mantidos, incorrerão nos acréscimos legais (multas e juros) nos termos da Legislação pertinente.

 

Para aproveitar esta oportunidade e quitar eventuais débitos com a Prefeitura, acesse o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e confira o passo-a-passo. Vale ressaltar que o prazo para adesão se encerra no dia 30 de Abril de 2015.

 

Atenção: o acesso ao PPI é realizado mediante a utilização de uma senha de segurança. Para cadastrá-la, basta acessar o site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e seguir as instruções disponíveis na opção Senha Web.

 

Lembramos que a falta de pagamento de débitos implica inclusão no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, nos termos da Lei nº 14.094/05, e inscrição em Dívida Ativa.

 

Se você recebeu Notificação relativa a Protesto, dirija-se ao Cartório respectivo, munido de CPF/CNPJ, após 15 dias do pagamento do PPI (integral ou da primeira parcela) para pagar as Custas Cartorárias e possibilitar o cancelamento do Protesto.

 

 


“Esta mensagem, incluindo seus anexos, é confidencial e seu conteúdo é restrito ao destinatário da mensagem. Caso você a tenha recebido por engano, queira, por favor, retorná-la ao destinatário e apagá-la de seus arquivos. É expressamente proibido o uso não autorizado, replicação ou disseminação da mesma. As opiniões contidas nesta mensagem e seus anexos não necessariamente refletem a opinião do órgão emissor”.


Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages