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Thiago Menezes

unread,
Jul 2, 2015, 8:54:02 AM7/2/15
to Grupo Micro Solution
e essa praga....

alguem sabe a melhor forma de bloquear esse site?

Rafael Nogueira de Azevedo

unread,
Jul 2, 2015, 9:01:05 AM7/2/15
to micro-s...@googlegroups.com
bloqueia no roteador o site



Atenciosamente,


Rafael Nogueira de Azevedo
Administrador de Sistemas
Usuário Linux #525057
Tel.: 022 91045964

Em 2 de julho de 2015 09:53, Thiago Menezes <thia...@gmail.com> escreveu:
e essa praga....

alguem sabe a melhor forma de bloquear esse site?

--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Micro Solution" dos Grupos do Google.
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Samir Kafrouni

unread,
Jul 2, 2015, 9:25:01 AM7/2/15
to micro-s...@googlegroups.com
Sempre vão achar uma forma de comunicar... seja pelo celular ou pela web.
Samir Kafrouni
samir...@gmail.com

Mário L. Secco

unread,
Jul 2, 2015, 9:29:34 AM7/2/15
to Micro Solution
Minha opinião é que quanto mais se bloqueia sites "improdutivos", mas tempo se perderá para tentar contornar os bloqueios e mais "improdutividade" haverá.

Te que controlar o empregado, não a internet, empregado incontrolável = rua...

[[]]


-----------------------------------------------
Mário L. Secco

www.tetraspace.com.br

www.3dsecco.com.br

Skype/ mlsecco

Samir Kafrouni

unread,
Jul 2, 2015, 9:32:02 AM7/2/15
to micro-s...@googlegroups.com
Peça para o empregado assinar um termo que ele corre o risco de ser demitido, caso usar.

Assim você garante que ele não entrará com processo contra a empresa.

Abraços
Samir Kafrouni
samir...@gmail.com

Thiago Menezes

unread,
Jul 2, 2015, 9:39:50 AM7/2/15
to Grupo Micro Solution
Samir, 

pelo celular gera um constrangimento, já que ele teria que ficar mostrando que está usando.
pela net, não gera esse constrangimento, uma vez que as vezes nem sabemos que está usando

com relação a esse termo, isso é legal?

Thiago Menezes

unread,
Jul 2, 2015, 9:42:08 AM7/2/15
to Grupo Micro Solution
Mário,

também penso assim, mas nem sempre a conersa resolve e não quero passar a situação de açlguém não ser demitido e eu ficar com a cara de besta no final da história

Samir Kafrouni

unread,
Jul 2, 2015, 9:43:44 AM7/2/15
to micro-s...@googlegroups.com
Bom, toda empresa tem direito de estabelecer normas e conduta dentro da mesma.

Consulte um advogado para ver se é legal ou não.

E quanto ao whatsapp, bloqueando pelo link pode resolver, assim pode filtrar por IP o acesso.
Samir Kafrouni
samir...@gmail.com

Thiago Menezes

unread,
Jul 2, 2015, 9:58:24 AM7/2/15
to Grupo Micro Solution
Tranqiulo

por hora, vou bloqueando no roteador...
redes sociais em geral

Cada Dia Melhor

unread,
Jul 6, 2015, 6:28:34 PM7/6/15
to micro-s...@googlegroups.com
Samir
sim é legal, vc pode proibir o manuseio de celulares ou tablets, ou qualquer outro equipamento que não pertença a empresa, caso use no corporativo, então vc pode estabelece normas de conduta interna que podem ser de advertencias até demissão, desde que o colaborador seja informado no ato da admissão, ou no caso de novas regras implantadas, elas passam a ter efeito desde o momento em que informe estes funcionários.

Samir Kafrouni

unread,
Jul 6, 2015, 6:57:22 PM7/6/15
to micro-s...@googlegroups.com
Sim pode ser legal, mas também ficar vasculhando celular, tablet ou equipamentos sem autorização da pessoa, ao meu entender, caracteriza violação de privacidade.

Mas como você disse, se o funcionário for avisado com antecedência sobre equipamentos particulares, aí sim não há desculpas.

Abraços
Samir Kafrouni
samir...@gmail.com

Cada Dia Melhor

unread,
Jul 7, 2015, 6:44:20 AM7/7/15
to micro-s...@googlegroups.com
Sim Samir, vasculhar é crime, se o funcionário autorizar depois ele alega coação, que é mais um crime no código civil, por isso o interessante é pedir para que guardem em armários seus pertences pessoais, conheço call centers que até caneta, somente a que o empregador fornece

Thiago Menezes

unread,
Jul 7, 2015, 6:46:56 AM7/7/15
to Grupo Micro Solution
aqui apenas atentei a bloquear o uso nas máquinas da empresa. equipamentos pessoais não creio que seja de responsabilidade da área de TI ficar regulando....

Em 6 de julho de 2015 20:00, Samir Kafrouni <samir...@gmail.com> escreveu:

Samir Kafrouni

unread,
Jul 7, 2015, 7:55:22 AM7/7/15
to micro-s...@googlegroups.com
Ok, entendo que vasculhar é crime, mas se o funcionário voluntariamente der o equipamento para o seu supervisor, na frente de outras pessoas, além de assinar um termo dizendo que não pode usar determinado serviço durante o expediente, não tem o que reclamar.

Trabalhei numa empresa, onde tudo, absolutamente tudo, era monitorado, até mesmo um arquivos dll é monitorado, isso é invasão de privacidade?

Abraços
Samir Kafrouni
samir...@gmail.com

Thiago Menezes

unread,
Jul 7, 2015, 7:58:58 AM7/7/15
to Grupo Micro Solution
samir,

dando uma opinião sobre a questão..
eu não sei se é invasão de privacidade... mas eu não concordo com esse tipo de gerenciamento. não acho saudável

valeu


Samir Kafrouni

unread,
Jul 7, 2015, 8:04:01 AM7/7/15
to micro-s...@googlegroups.com
Bom ao meu entender invasão de privacidade é ficar monitorando de alguma forma, o que você faz, como os cookies de sites, marcam suas preferências para depois usar contra você.

É você ficar olhando, monitorando etc sobre o que outras pessoas estão fazendo.

Tem empresas que fazem isso sem o funcionários percebam, por exemplo, ficar monitorando conversas de mensageiros internos, para evitar vazamento de informações ou e-mails corporativos, sem prévia autorização da pessoa. Isso sim é invasão de privacidade.
Samir Kafrouni
samir...@gmail.com

Cada Dia Melhor

unread,
Jul 7, 2015, 8:46:16 AM7/7/15
to micro-s...@googlegroups.com
se for nos equipamentos da empresa, não é invasivo, proprietário dos equipamentos pode monitorar toda a atividade, por isso não se recomenda abrir emails pessoais dentro desta rede pois o proprietário reserva o direito de copia-los, e sim podem ser usados contra o empregado.
se usar somente a "internet" do empregador é  questionável, a nível de Brasil ainda não há jurisprudência, por outro lado  contactar o funcionário fora da hora de expediente é passível de pagamento de horas extras, mesmo que seja uma simples ligação para dizer onde esta a chave do armário...   
agora em equipamentos pessoais não, estes não podem serem vistoriados, somente com autorizações judiciais, e nunca "há" voluntariamente dentro do ambiente corporativo, pois o funcionário vai sempre alegar que temeu pelo emprego
temos uma autor moderno que fala sobre a politica dentro das corporações e uma frase útil agora é 
" a democracia acaba nos portões da empresa"
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