informação CONAMA

1 view
Skip to first unread message

Ana Paula Santos Diniz

unread,
May 1, 2013, 2:07:54 PM5/1/13
to Mestre Cidade, Morais mestrado UIT, Cecília mestrado UIT, Bel mestrado UIT, Antonieta aluna Itaúna graduação, Aldo 9p 12012

Segundo Resolução do CONAMA nº 237/1997, artigo 8º, o Poder Pública, através de poder atribuído, concederá as seguintes licenças:

 

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;

Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. (BRASIL, 1997)



Ana Paula Santos Diniz 

Essa mensagem é destinada exclusivamente ao seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional ou cuja divulgação seja proibida por lei. O uso não autorizado de tais informações é proibido e está sujeito às penalidades cabíveis.


This message is intended exclusively for its addresse and may contain information that is confidential and protected by a professional privilege or whose disclosure is prohibited by law. Unauthorized use of such information is prohibited and subject to applicable penalties.

Ana Paula Santos Diniz

unread,
May 1, 2013, 2:13:05 PM5/1/13
to Mestre Cidade, Morais mestrado UIT, Cecília mestrado UIT, Bel mestrado UIT, Antonieta aluna Itaúna graduação, Aldo 9p 12012


Estudo de Impacto Ambiental –EIA- e o Relatório de Impacto Ambiental –RIMA- são os procedimentos legais para o empreendedor ter a licença ambiental deferida. Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 –CRFB/88 - (BRASIL, 1988) os estudos de impactos ambientais estão previstos no art. 225, § 1º, IV: “exigir, na forma de lei, para instalação da obra ou atividade potencialmente causadora significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, que se dará publicidade”.


O EIA é um estudo do empreendimento apresentando detalhadamente os processos que podem interferir significativamente no meio ambiente e nele devem ser identificadas as áreas do empreendimento em Área Diretamente Afetada –ADA-; Área de Influência Direta –AID- e Área de Influência Indireta –AII- e, como finalidade, o EIA deve demonstrar a viabilidade ou não do empreendimento.


O EIA deve possuir toda a apresentação do empreendimento, bem como caracterização da área a sofrer os impactos e suas nuances. Alguns tópicos são imprescindíveis e o EIA deve conter apresentação, dados do empreendedor e da empresa de consultoria, arcabouço normativo e legal, caracterização do empreendimento, definição de área de influência, diagnóstico ambiental, avaliação dos impactos ambientais, proposição de medidas mitigadoras e de controle ambiental, conclusão e equipe técnica; ressalta-se que o conteúdo não é uma receita a seguir fielmente, podem ser acrescidos itens relevantes ao empreendimento.


O RIMA deve possuir o mesmo padrão do EIA, entretanto é destinado a um público diferente, a sociedade em geral. O RIMA serve como forma de divulgação da atividade propostas a ser desenvolvida e deve ser modelada em termos acessíveis a todos, por exemplo, os termos técnicos devem ser substituídos por termos de fácil entendimento da sociedade. Conforme RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, no parágrafo único do Artigo 9º:


O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. (BRASIL, 1986)


Ana Paula Santos Diniz 

Essa mensagem é destinada exclusivamente ao seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional ou cuja divulgação seja proibida por lei. O uso não autorizado de tais informações é proibido e está sujeito às penalidades cabíveis.


This message is intended exclusively for its addresse and may contain information that is confidential and protected by a professional privilege or whose disclosure is prohibited by law. Unauthorized use of such information is prohibited and subject to applicable penalties.

 
--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "MestreCidade" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para mestrecidade...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para mestre...@googlegroups.com.
Visite este grupo em http://groups.google.com/group/mestrecidade?hl=pt-BR.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 

dilson nascimento

unread,
May 2, 2013, 6:33:54 AM5/2/13
to mestre...@googlegroups.com
Bom dia, Ana Paula,

Tenho procurado qualquer documento de autorização de instalação da barragem junto à 3ª Promotoria de Itaúna, mas a informação é que não existe qualquer autorização. Isso parace se confirmar pelo TAC. Estou terminando o "relatório prévio" sobre o TAC e devo apresentar, por E-MAIL, até amanhã.

Importante: esse TAC é para a barragem a ser instalada em Itatiaiuçu (nova).

Não temos acesso ao ICP nº 482/2012 que está na Procuradoria em BH. O Dr. Eloy teria acesso? Se me encaminharem eu vou até lá.


--

Ana Paula Santos Diniz

unread,
May 2, 2013, 10:43:54 AM5/2/13
to Prof. Miracy Gustin, Mestre Cidade, Dilson mestrado UIT, Prof. Eloy ITAUNA, Ana Flavia mestrado
Parabéns, Dilson!!!!


Ana Paula Santos Diniz 

Essa mensagem é destinada exclusivamente ao seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional ou cuja divulgação seja proibida por lei. O uso não autorizado de tais informações é proibido e está sujeito às penalidades cabíveis.


This message is intended exclusively for its addresse and may contain information that is confidential and protected by a professional privilege or whose disclosure is prohibited by law. Unauthorized use of such information is prohibited and subject to applicable penalties.

 

Date: Thu, 2 May 2013 10:32:46 -0300
Subject: Re: [Mestre Cidade] informação CONAMA
From: msgu...@task.com.br
To: mestre...@googlegroups.com; dilsonasc...@hotmail.com; anin...@hotmail.com; eloy....@uol.com.br
CC: anaflavi...@gmail.com

Caro Dilson,
Isto é um absurdo! Estão atuando sem autorização? O Eloy deve ir à Procuradoria aqui em BH que, tenho certeza, terá acesso fácil ao ICP. Parabéns, vocês estão indo Muito bem.
Abraço a todos,
Miracy

dilson nascimento

unread,
May 2, 2013, 3:41:08 PM5/2/13
to mestre...@googlegroups.com
Obrigado, Professora!

Saúde!...

Obrigado, Ana Paula.

Abraços

Dilson
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages