Eleição Nova Coordenação Colegiada FÓRUMDCA Mato Grosso

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Adm. Natalício Menezes

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Nov 30, 2015, 2:59:29 PM11/30/15
to forum...@googlegroups.com, Jader Trt, Grupo Menezes Cidadania
 Boa Tarde,

Por favor gostaria de saber quais as Entidades foram eleitas em 2015 para o FórumDCA-MT  –  Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, constituído em abril de 1992.
23 anos Garantindo Direitos.....

Reconhecido pelo FNDCA..... 
Os objetivos que norteiam o FórumDCA-MT, são:
5.1  –  Assessorar  os  membros  representantes  das  entidades  da  sociedade  civil,  no
Conselho Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
4.2 –  Articular todas as entidades não-governamentais que atuam na área da Criança e
do Adolescente;
5.3  –  Promover  e  apoiar  debates  para  com a  sociedade  civil,  que  tenham  como  eixo
principal a Criança e o Adolescente;
5.4  –  Fazer  cumprir  a  Lei  8.069  de  13/07/90  –  ECA  –  Estatuto  da  Criança  e  do
Adolescente;
5.5 – Eleger as entidades para comporem o colegiado do Conselho Estadual da Criança
e do Adolescente – de acordo com Art. 64, Lei 5.892 de 13/05/92;
5.6 – Elegerem as entidades para comporem o CMDCA-Cuiabá, até a criação do Fórum
Municipal;
5.7 –  Realizar levantamentos e estudos da realidade social do estado e da situação em
que vivem as Crianças e dos Adolescentes de Mato Grosso;
5.8 – Promover a integração de todas as entidades participantes do Fórum e estimular a
participação de outras que estejam ligadas a causa;
5.9  –  Incentivar  a  criação  de  Fóruns  Municipais  e  Regionais  de  Entidades  Não
Governamentais;
5.10  –  Lutar  para  que  todos  os  direitos  da  Criança  e  do  Adolescente,  previstos  nos
dispositivos  legais,  nacionais  e  internacionais  representados  pelo  Brasil,  sejam
cumpridos;
5.11 - Lutar pela formulação e democratização das políticas públicas;
5.12  –  Dinamizar a articulação entre os vários Fóruns Temáticos e provocar o repensar
de seus papeis político e estratégico frente aos movimentos de defesa da Criança e do
Adolescente mais amplo, bem como todos os movimentos sociais;
5.13  –  Denunciar  e  fiscalizar  a  violação  cometida  contra  o  direito  da  Criança  e  do
Adolescente;
5.14  –  Emitir  certificado  de  participação  de  entidades  não  governamentais,  para
assinatura de convênio com estado e municípios.

Anexo Regimento Interno aprovado em 2004..

Atenciosamente..

              Adm. Natalício Menezes   
                     Empreendedor Social
           
Regimento Fórum.pdf
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