Boa Tarde,
Por favor gostaria de saber quais as Entidades foram eleitas em 2015 para o FórumDCA-MT – Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, constituído em abril de 1992.
23 anos Garantindo Direitos.....
Reconhecido pelo FNDCA.....
Os objetivos que norteiam o FórumDCA-MT, são:
5.1 – Assessorar os membros representantes das entidades da sociedade civil, no
Conselho Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
4.2 – Articular todas as entidades não-governamentais que atuam na área da Criança e
do Adolescente;
5.3 – Promover e apoiar debates para com a sociedade civil, que tenham como eixo
principal a Criança e o Adolescente;
5.4 – Fazer cumprir a Lei 8.069 de 13/07/90 – ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente;
5.5 – Eleger as entidades para comporem o colegiado do Conselho Estadual da Criança
e do Adolescente – de acordo com Art. 64, Lei 5.892 de 13/05/92;
5.6 – Elegerem as entidades para comporem o CMDCA-Cuiabá, até a criação do Fórum
Municipal;
5.7 – Realizar levantamentos e estudos da realidade social do estado e da situação em
que vivem as Crianças e dos Adolescentes de Mato Grosso;
5.8 – Promover a integração de todas as entidades participantes do Fórum e estimular a
participação de outras que estejam ligadas a causa;
5.9 – Incentivar a criação de Fóruns Municipais e Regionais de Entidades Não
Governamentais;
5.10 – Lutar para que todos os direitos da Criança e do Adolescente, previstos nos
dispositivos legais, nacionais e internacionais representados pelo Brasil, sejam
cumpridos;
5.11 - Lutar pela formulação e democratização das políticas públicas;
5.12 – Dinamizar a articulação entre os vários Fóruns Temáticos e provocar o repensar
de seus papeis político e estratégico frente aos movimentos de defesa da Criança e do
Adolescente mais amplo, bem como todos os movimentos sociais;
5.13 – Denunciar e fiscalizar a violação cometida contra o direito da Criança e do
Adolescente;
5.14 – Emitir certificado de participação de entidades não governamentais, para
assinatura de convênio com estado e municípios.
Anexo Regimento Interno aprovado em 2004..
Atenciosamente..
Adm. Natalício Menezes
Empreendedor Social