Consultando a resolução 414/2010 segue artigo 6º sobre classificação da unidade consumidora.
Art. 6º
Quando houver mais de uma atividade na mesma unidade consumidora, sua classificação deve corresponder àquela que apresentar a maior parcela da carga instalada.
§ 1º O consumidor pode solicitar medição em separado, constituindo-se em uma nova unidade consumidora, desde que viável tecnicamente.
No que diz respeito a diferença de valores.
O valor da tarifa sem impostos da Celesc para classificação residencial e comercial é praticamente a mesma em torno de R$ 0,25580 e 0,25547.
Mas o que impacta no valor é a incidência do ICMS, que se da conforme abaixo:
Residencial: consumo até 150kWh - 15%
Consumo acima 150kWh - 25%
Comercial (Demais Classes) - 25%
Ou seja. Se houver uma separação da conta de energia a classificação do escritório passará para comercial e a incidência do ICMS será de 25% no total consumido. Quando no momento a aplicação do ICMS no consumo até 150kWh é de 15% e acima disso de 25%.
Por experiência própria, por ter trabalhado 3 anos no atendimento da Celesc, sempre defendo que o desmembramento das contas é a melhor solução para os envolvidos. Por ser uma forma clara e justa na cobrança do que realmente cada um consumiu. Sem risco de acusações de consumos excessivos.
Espero ter auxiliado.
Abraço
Ricardo Hilmers