Dúvida! tarifa de energia elétrica

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Joao Paulo Salomon

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Feb 8, 2013, 8:11:27 AM2/8/13
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Bom dia a todos,

 

Gostaria de um esclarecimento.

Tenho o seguinte caso em SC:

 

Um escritório de advocacia alugou uma sala comercial em uma casa. A conta de energia é uma só e a tarifa residencial.

A pessoa do escritório perguntou o que muda caso o escritório “separe” a conta de energia.

Como será classificada a tarifa do escritório?

O valor da tarifa será menor ou maior?

 

Obrigado

 

João Paulo Salomon

Crea/SC - 104814-4
Departamento de Global Procurement

Fone +55 (47) 3276-4728 - Fax +55 (47) 3276-4070
WEG Equipamentos Elétricos S/A - Divisão Motores
www.weg.net

 


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Leandro Rudnicki

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Feb 8, 2013, 8:54:54 AM2/8/13
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Bom dia,
 
No momento de agrupar dois padrões de energia, pode-se ter valores diferentes para cada consumidor.
Para nós aqui do Paraná (COPEL) temos a terifa convencional para residencial (B1) com valor de R$ 0,37035 e comercial (B3) a R$ 0,36479. Procurei no site da CELESC e pelo que entendi, é tratado como consumidor residencial, ou seja mesmo valor.


Leandro Rudnicki
45 9931-6267
CREA 67.859-5


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Joao Paulo Salomon

unread,
Feb 8, 2013, 10:17:27 AM2/8/13
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Obrigado pelo esclarecimento Leandro!

 

Att

Joao

sandro bagattoli

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Feb 8, 2013, 5:39:17 PM2/8/13
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Prezados,

Pela reh 1322/2012, anexo I, o B3
 tem as tarifas diferenciadas, sem bem que praticamente no valor do B1.

sds

Ricardo Hilmers

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Feb 11, 2013, 7:33:41 AM2/11/13
to mee...@googlegroups.com
Bom dia,

Consultando a resolução 414/2010 segue artigo 6º sobre classificação da unidade consumidora.

 Art. 6º 
Quando houver mais de uma atividade na mesma unidade consumidora, sua classificação deve corresponder àquela que apresentar a maior parcela da carga instalada. 

§ 1º O consumidor pode solicitar medição em separado, constituindo-se em uma nova unidade consumidora, desde que viável tecnicamente. 

No que diz respeito a diferença de valores.

O valor da tarifa sem impostos da Celesc para classificação residencial e comercial é praticamente a mesma em torno de R$ 0,25580 e 0,25547. 
Mas o que impacta no valor é a incidência do ICMS, que se da conforme abaixo:
Residencial: consumo até 150kWh - 15%
                   Consumo acima 150kWh - 25%
Comercial (Demais Classes) - 25%

Ou seja. Se houver uma separação da conta de energia a classificação do escritório passará para comercial e a incidência do ICMS será de 25% no total consumido. Quando no momento a aplicação do ICMS no consumo até 150kWh é de 15% e acima disso de 25%.

Por experiência própria, por ter trabalhado 3 anos no atendimento da Celesc, sempre defendo que o desmembramento das contas é a melhor solução para os envolvidos. Por ser uma forma clara e justa na cobrança do que realmente cada um consumiu. Sem risco de acusações de consumos excessivos.

Espero ter auxiliado.

Abraço
Ricardo Hilmers


2013/2/8 sandro bagattoli <baga...@gmail.com>

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