Desde maio de 2019 as transmissoras de energia
elétrica devem emitir notas fiscais em relação aos
valores e encargos pelo uso dos sistemas de
transmissão e de conexão. A obrigatoriedade foi
instituída pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), por meio de recente alteração
ao Convênio ICMS nº 117/04, dada pelos Convênios
ICMS nºs 104/18 e 111/18.
A medida foi criada para aplicação ainda no final
de 2018. Entretanto, dada a grande mobilização do
setor, ela foi prorrogada para dia 1º de maio de
2019 (data inicial para emissão de notas fiscais).
A nova obrigação tributária criada traz impactos
para as empresas de transmissão. Antes da
edição dos Convênios ICMS nº 104/18 e 111/18, as
transmissoras de energia elétrica não precisavam
emitir notas fiscais e a inclusão de uma nova
obrigação tributária acessória exige certo tempo
para adequação dos sistemas internos das empresas.
Além disso, vale observar que o Convênio ICMS
nº 104/18 traz apenas uma disposição genérica
sobre a obrigatoriedade de emissão de documento
fiscal. Muito embora, em geral, as transmissoras
não sejam responsáveis pelo recolhimento do ICMS
(exceto pelas operações internas em Pernambuco
– por expressa disposição no Convênio), não
houve a preocupação de se trazer mais detalhes
sobre a forma de emissão dos documentos
fiscais (i.e., valor da operação, prazo etc.).
Existem casos, por exemplo, em que uma
empresa transmissora possui uma linha de
transmissão atravessando dois Estados. Nesses
casos, a falta de regras claras abre margem a
diferentes interpretações pelos Fiscos estaduais
sobre valor indicado na nota fiscal. Por essas e
por outras razões, existe grande preocupação das
empresas transmissoras com a recente medida.
O fato é que, até o momento, não houve
qualquer sinalização para uma nova prorrogação
da vigência das disposições do Convênio (que
já podem ser implementadas e utilizadas pelos
Estados). Alguns Estados inclusive já editaram
normas internas para disciplinar a obrigatoriedade
de emissão das notas fiscais pelas transmissoras.
Por esse motivo, as transmissoras deverão se
preparar para o cumprimento dessas obrigações
acessórias, já que, em geral, são altas as multas
aplicadas pelos Estados no descumprimento
dessas obrigações e poderão impactar o custo da
atividade de transmissão de energia elétrica.
Por Leonardo Battilana
Associado em Pinheiro Neto Advogados
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