Publicação: 22/09/2013 08:00 Atualização: 22/09/2013 08:28
Marinella
Castro e Decom Bancillon
O
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está provocando uma corrida à
Justiça. Para tentar recuperar as perdas, mesmo que um parte delas, os
sindicatos de todo o país estão movendo uma enxurrada de ações coletivas, que
envolvem mais de 2 milhões de pessoas, direcionadas à Caixa Econômica Federal,
gestora do patrimônio. As ações cobram a atualização dos valores depositados
pelas empresas. Pelos cálculos do Instituto FGTS Fácil, como a remuneração do
fundo é de apenas 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR), e o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou, em média, em 5,5% anuais
na última década, os prejuízos chegam a pelo menos R$ 148,8 bilhões.
Em
Minas Gerais centenas de ações já foram encaminhadas ao judiciário para corrigir
os valores depositados no Fundo entre 1999 e 2013. Segundo cálculos de centrais
sindicais e especialistas, a correção no período chega a 88,3%. Se o trabalhador
tem hoje o saldo de R$ 28,4 mil, caso sua ação seja julgada procedente o valor
cresce para R$ 53,8 mil. As ações já são comparadas à avalanche de processos que
surgiu nos planos Collor e Verão para corrigir valores da poupança.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o
poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a
decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir
o saldo dos traballhadores com carteira assinada. Até julho desse ano, o Fundo
de Garantia somava R$ 68,9 bilhões. Os valores podem ser sacados pelos
trabalhadores, em caso de demissão, para quitar a casa própria e em outras
situações específicas, como doenças graves.
A
advogada especialista em direito do consumidor Lillian Salgado está protocolando
dezenas de ações para sindicatos de grandes empresas. Ela fez os cálculos para o
período de 1999 a 2013 e chegou a uma diferença de quase 90%. “Para se ter ideia
da desafasagem que o Fundo de Garantia vem sofrendo desde 1999, basta ver que em
12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período
registra alta de 6,67%.” Segundo a advogada todo trabalhador que teve carteira
assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do
benefício. “Estamos confiantes no resultado positivo porque as perdas são muito
grandes. Valores que não ultrapassam 60 salários mínimos podem ser pleiteados no
Juizado Especial Federal”, informou.
A
correção mensal dos depósitos do FGTS tem como base a aplicação de duas taxas: a
TR – que visa a corrigir monetariamente os valores depositados; e a taxa de
juros de 3% ao ano cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das
contas vinculadas, contudo, ao longo dos últimos anos houve uma deterioração dos
valores do FGTS.
ACORDO
O
advogado da Força Sindical em Minas, Donier Rodrigues Rocha diz que a entidade
vem orientando seus associados a entrarem na Justiça. “Já entramos com cerca de
cem ações individuais”, calcula. Com a corrida ao judiciário, o advogado espera
que o governo proponha um acordo. “Acredito que o caminho para o FGTS deve ser
de um acordo coletivo, já que todos os trabalhadores que tiveram a carteira
assinada no período têm direito à correção.”
Há
quase 50 anos no mercado de trabalho, o mecânico de manutenção Antônio Eustáquio
aposentou-se em 1994, mas desde então permanece no mercado de trabalho. De 1999
a 2013 ele acumulou R$ 28 mil no Fundo de Garantia. Se os cálculos tivessem
levando em conta o INPC, ele teria o montante de R$ 52 mil, ou R$ 24 mil a mais.
“Entrei na Justiça e agora aguardo o resultado que eu sei, não deve sair antes
de 36 meses.” Segundo Lillian Salgado a correção do FGTS abrange todo o
contigente formal do país. “O modelo de remuneração deve ser revisto porque
consiste em um enriquecimento sem causa por parte do governo”,
defendeu.
Em
nota, a Caixa afirma que cumpre “integralmente” o que determina a legislação
quanto à correção do FGTS, motivo pelo qual vem conseguindo, nos tribunais,
“ganho de mérito em todas as ações já julgadas que versam sobre o
tema”.