De: Thais Helena Morando [mailto:tmor...@morandoadvogados.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 30 de março de 2015 20:46
Para: 'Beatriz Wixak'
Cc: 'tmor...@morandoadvogados.com.br'
Assunto: RES: Diferença entre Ciência das Finanças e Direito Financeiro
Boa noite, Beatriz.
Aqui vai a sua solicitação:
Direito Financeiro: conjunto de normas jurídicas que regula a atividade financeira do Estado. É o conjunto de normas que cuida da atividade financeira do poder público e das relações jurídicas envolvidas por esta atividade.
Ciência das Finanças: conjunto de princípios operativos ( de índole econômica) e conceitos descritivos, sobre a atividade financeira do Estado, sob inúmeras perspectivas (política, sociológica, psicológica, ética, econômica, administrativa e jurídica) unitariamente consideradas. É uma ciência pré-legislativa, informativa do legislador e lhe diz como elaborar uma lei adequadamente, sob todos os aspectos.
Favor repassar essas informações aos demais colegas de sua classe.
Muito obrigada!
Atenciosamente,
Profa. Thais Helena Morando
De: Beatriz Wixak [mailto:bwfe...@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 18 de março de 2015 08:30
Para: Thais Helena Morando
Assunto: Diferença entre Ciência das Finanças e Direito Financeiro
Prezada Prof. Thaís,
Bom dia.
Venho, a pedido da turma ME5, perguntar sobre o breve texto mencionado em sala e que diferencia a Ciência das Finanças do Direito Financeiro. Há como nos ser encaminhado para estudo? Obrigada.
Att,
Beatriz Wixak