Pis e Cofins - Receitas Financeiras

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Gerência Contábil

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Mar 18, 2015, 12:38:26 PM3/18/15
to raf...@myssior.com.br, mba-g...@googlegroups.com
Rafaela e demais, boa tarde

Abaixo nossa modesta opinião sobre tributação de Pis e Cofins sobre receitas financeiras:

 - Conceito de receita bruta: Lei 11.941/2009, cujo art. 79 revoga a lei 9.718 (1998) que tentava incluir toda e qualquer receita como receita bruta.

- Base de cálculo do Pis e Cofins: Lei 9.718, alterada pela 11.941 e

- Redução a zero, das aliquotas de pis e cofins: Decreto 5.442/2005.

Resumindo:
Mesmo havendo previsão legal de tributaçao das receitas de Pis e Cofins, a atual alíquota destes tributos é Zero.

No caso que você descreveu no WhatsApp, faz-se necessário averiguar se sua receita financeira é mesmo financeira ou oriunda de Operações em conta alheia, comissões...

Att, Gilson Melo

Att, Gilson Melo

--

www.gcbh.com.br
Tel (31) 3018-3020

>>> Gentileza acusar recebimento ! ! !



Gerência Contábil

unread,
Mar 18, 2015, 1:29:48 PM3/18/15
to Rafaela Camila Moura, mba-g...@googlegroups.com
Rafaela,

Endosso a sábia e experiente fala do professor Rodolfo,
que corrobora com meu humilde entendimento.
Abs, Gilson

Em 18 de março de 2015 14:15, Rafaela Camila Moura <raf...@myssior.com.br> escreveu:
Boa tarde!
Gilson,
o conceito de receita bruta continua o mesmo na lei 12.973/2014, IN 1.515/2014?
​Em pesquisas, vi que alguns contadores estão confusos com essa nova lei, alguns interpretam como devido a cofins sobre receitas financeiras (rendimentos de aplicações bancárias, CDB, etc); e outros afirmam que não é devido o recolhimento do tributo sobre essas receitas.

O Rodrigo consultou um ex-professor dele que disse: "Esse é um termo novo. Na DVA as receitas financeiras são reconhecidas como valor adicionado recebido em transferência".

Ontem enviei um e-mail ao professor Rodolfo FGV, que respondeu o seguinte: ​

Rodolfo

17:08 (Há 20 horas)
para mim
Ola, Rafaela! Nao Há incidencia do Pis É da Cofins sobre receitas finance iras para uma empresa prestado ta de serviços. A redaçao do inciso IV citado aplicave-se a bancos e empresas de arrendamento. Rodolfo 

Enviado do meu iPhone

Att.
Rafaela Moura
Departamento Financeiro
Myssior A+U+G
(Arquitetura, Urbanismo e Gerenciamento)
Telefone: [31] 3057.4344
Fax: [31] 3057.4345
www.myssior.com.br

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