Boa tarde!Gilson,o conceito de receita bruta continua o mesmo na lei 12.973/2014, IN 1.515/2014?Em pesquisas, vi que alguns contadores estão confusos com essa nova lei, alguns interpretam como devido a cofins sobre receitas financeiras (rendimentos de aplicações bancárias, CDB, etc); e outros afirmam que não é devido o recolhimento do tributo sobre essas receitas.O Rodrigo consultou um ex-professor dele que disse: "Esse é um termo novo. Na DVA as receitas financeiras são reconhecidas como valor adicionado recebido em transferência".Ontem enviei um e-mail ao professor Rodolfo FGV, que respondeu o seguinte:
Rodolfo
17:08 (Há 20 horas)
para mimAtt.Rafaela MouraDepartamento Financeiro
Myssior A+U+G(Arquitetura, Urbanismo e Gerenciamento)
Telefone: [31] 3057.4344
Fax: [31] 3057.4345
www.myssior.com.br
Este documento pode incluir informação confidencial e de propriedade restrita da Myssior A+U+G e apenas pode ser lido por aquele(s) a quem tenha sido endereçado. Se você recebeu esta mensagem de e-mail indevidamente, por favor avise-nos imediatamente. Quaisquer opiniões ou informações contidas neste e-mail pertencem ao seu remetente e não necessariamente coincidem com as da Myssior A+U+G. Este documento não pode ser reproduzido, copiado, distribuído, publicado ou modificado por terceiros, sem a prévia autorização da Myssior A+U+G.This documento may include proprietary and confidential information of Myssior A+U+G, and may only be read by those persons to whom it is addressed. If you received this e-mail message in error, please notify us immediately. Any views or opinions expressed in this e-mail are those the sender and do not necessarily coincide with those of Myssior A+U+G. This document may not be reproduced, copied, distributed, published, modified or furnished to third parties, without the prior written consent of Myssior A+U+G