Tamanho de guarita

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Henrique - Ramos e Schaefer

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Jan 19, 2015, 1:29:43 PM1/19/15
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Boa tarde pessoal, tudo bem?

Alguém sabe de alguma regra sobre tamanho de guarita para condomínios em Florianópolis?

Ouvi falar que tem um tamanho máximo que não precisa apresentar projeto ou algo assim. Procede?

Abs,

 

Atenciosamente,

 

 

Henrique Schaefer.

 

 

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Ramos e Schaefer Empreendimentos e Participações Ltda

Rua Adolfo Melo, 35 - Centro Executivo Via Vêneto - Sala 402.

Centro - Florianópolis - SC

Fone/ Fax: (48) 3879-0512

www.ramoseschaefer.com.br

 

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Valter Machado

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Jan 21, 2015, 3:05:41 PM1/21/15
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Boa tarde Henrique!

Não é a minha área.

Acredito que o Filipy (9126-9657/3257-7579) possa lhe ajudar.

Um abraço!

Valter.

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Valter Machado
0xx48.9113-0102

Bernardo Mesquita

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Jan 23, 2015, 4:25:30 AM1/23/15
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Henrique,

Quando descobrir, nos avise. Não sabia que existia parâmetros para dimensionamento de guarita de condomínios.
Achei informações no cód. de obras de Florianópolis:

LEI COMPLEMENTAR Nº 329/2008 (ART. 1º) – (DOE Nº 18400 DE 11/07/2008)
“O art. 90 da Lei Complementar n. 060, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:”
“Art. 90. As guaritas deverão obedecer ao dimensionamento no art. 101 e possuir instalação
sanitária.”(NR)
Art. 91 Quando localizadas no afastamento frontal obrigatório as guaritas deverão possuir somente 1 (um)
pavimento e área total construída não superior a 7,50m2 (sete metros e cinqüenta decímetros
quadrados).

Art. 101 Classificar-se-ão no “Grupo B” os compartimentos destinados a:
I - estudo, em edificações destinadas a prestação de serviços de educação;
II - trabalho, reunião (excluídos os locais definidos no artigo 161), comércio, prestação de
serviços e prática de exercício físico ou esporte, em edificações em geral.
§ 1° - Salvo disposição de caráter mais restritivo constante em legislação específica, o
dimensionamento deverá respeitar o mínimo de 2,60m (dois metros e sessenta
centímetros) de pé-direito e possibilitar a inscrição de um círculo de 2,40m (dois metros
e quarenta centímetros) de diâmetro no plano do piso e possuir área não inferior a
10,00m2 (dez metros quadrados).
§ 2° - Quando se tratar de salas de espera, bancas ou boxes, a área e o diâmetro do círculo não
poderão ser inferiores a 4,00m2 (quatro metros quadrados) e 1,50m (um metro e
cinqüenta centímetros), respectivamente.

Forte abraço!




Em 19 de janeiro de 2015 15:58, Henrique - Ramos e Schaefer <henr...@ramoseschaefer.com.br> escreveu:

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Bernardo Mesquita
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Henrique - Ramos e Schaefer

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Jan 23, 2015, 6:57:24 AM1/23/15
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Valeu Bernardo.

Eu sabia que tinha uma área máxima, que é os 7,50 m² do Art. 90.

Forte abraço,

Henrique

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