ELEIÇÕES

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daltro

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Sep 22, 2012, 3:03:11 PM9/22/12
to marchada...@googlegroups.com
CAMPANHA O VOTO É SUA ARMA, SAIBA COMO USÁ-LA.

CAMPANHA PELO VOTO CONSCIENTE

 

http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action

 

PROTESTE - COMPARTILHE ESSA IDÉIA

 

 

Vamos usar a única arma que temos, o voto, e mandar pra rua os parasitas políticos. A gente é que dá o emprego pra eles, e somos nós que também os despedimos.

 

É só votar em quem nunca foi eleito pra nada. Nossos parasitas merecem essa lição, porque quando aumentaram seus salários de 16 pra 27 mil, nenhum deles protestou a ponto de convocar a imprensa, e mobilizar o povo contra essa roubalheira, de se governar em benefício próprio. Agora é nossa vez, não vamos deixar que nenhum deles seja reeleito.

 

Mas vote consciente, não se esqueça do passado. Não permita que partidos como o DEM e o PSDB cheguem ao poder novamente. Se fosse por eles, o Brasil teria assinado o tratado da ALCA, e hoje estaríamos como o México, que precisou emprestar mais de 50 bilhões ao FMI. Eles são verdadeiros garotos de recado da extrema direita americana e européia. Recebem apoio e dinheiro dessa gente, pra promover o arrocho salarial no Brasil, a fim de que o povo não tenha dinheiro nem pra consumir o que produz; pois dessa forma, as riquezas podem ser escoadas pra fora do país, via exportações.

Você tem direito de mandar pro olho da rua as múmias que dobraram o próprio salário. Não abra mão disso. Devemos dar um não bem grande a esses parasitas, se quisermos ser mais respeitados.

Não deixe de votar, o voto é um direito. Na ditadura e na monarquia ninguém podia votar. Hoje temos essa arma, e com ela podemos chegar onde a Bolívia e a Venezuela chegaram:

http://opensadordaaldeia.blogspot.com.br/2010/12/quase-como-em-rousseau-avanca.html

http://www.youtube.com/watch?v=dmYo8xrHI9M&feature=plcp


http://www.tsj.gov.ve/legislacion/constitucion1999.htm

CONSTITUIÇÃO DA VENEZUELA:
(Tradução do google)

"Artigo 70. Participação e envolvimento das pessoas no exercício de sua soberania política: a eleição representantes públicos, o referendo, o plebiscito, o referendo revogatório, iniciativas legislativas, constitucionais e constituinte, fóruns abertos e montagem dos cidadãos, cujas decisões são vinculativas, entre outros, e no desenvolvimento econômico e social, órgãos de serviços de cidadania, auto-gestão, co-gestão, cooperativas em todas as formas, incluindo financeiras, bancos de poupança, empresas da comunidade e outras formas de associação guiadas pelos valores da cooperação mútua e da solidariedade.

A lei estabelecerá as condições para o funcionamento eficaz dos meios para participar deste artigo.

Seção Dois: Referendo Popular

Artigo 71. Assuntos de transcendência nacional especial podem ser objecto de um referendo consultivo sobre a iniciativa do Presidente da República, do Conselho de Ministros, mediante resolução da Assembleia Nacional, aprovada por maioria de votos de seus membros, ou a pedido de um número não menos de 10 por cento dos eleitores registrados no registro civil e eleitoral.

ambém pode ser encaminhado para um referendo de assuntos consultivos paróquia especial importância, municipal e autoridade do Estado. A iniciativa pertence à Junta de Freguesia, a Câmara Municipal ou o Conselho Legislativo, por acordo de dois terços de seus membros, o prefeito ou o prefeito ou o governador do Estado ou de um número não inferior a 10 por cento do total registrado na circunscrição em causa, mediante solicitação.

Artigo 72. Todos os magistrados e cargos eleitorais são revogáveis.

Na metade do período para o qual foi eleito o funcionário, não menos de 20 por cento dos eleitores inscritos no círculo eleitoral em causa pode solicitar a convocação de um referendo para revogar o seu mandato.

Quando o número igual ou maior de eleitores do eleito votar a favor da revogação, desde que o referendo tenha assistido um número de eleitores igual ou superior a cinco por cento dos eleitores registrados são considerado revogado seu mandato e vai avançar de imediato para preencher a vaga permanente, tal como previsto na Constituição e na lei.

Artigo 73. Será submetida a um referendo contas em discussão pela Assembleia Nacional, quando decidiu por pelo menos dois terços do * membros da Assembleia. Se o referendo termina em um voto de aprovação, desde que haja ocupado 25 por cento dos eleitores inscritos e entrou no registro civil e eleitoral, o projeto deve ser transformado em lei.

Tratados, convenções ou acordos que possam comprometer a soberania nacional ou poder transferência para organismos supranacionais, poderão ser submetidos a um referendo sobre a iniciativa do Presidente da República, em Conselho de Ministros, pelo voto de dois terços ou os membros da Assembléia, ou 15 por cento dos eleitores inscritos e inscrita no registro civil e eleitoral.

Artigo 74. Ser submetida a um referendo, para ser total ou parcialmente revogada, leis cuja revogação qualquer iniciativa solicitada por não menos de dez por cento dos cidadãos eleitores e registrado no registro civil e eleitoral ou pelo presidente da da República, em Conselho de Ministros.

Eles também podem ser submetidos a um referendo que revoga decretos com força de lei, promulgado pelo Presidente da República no uso dos poderes conferidos no parágrafo 8 º do artigo 236 da Constituição, quando é solicitada por um número não inferior a cinco por cento dos eleitores inscritos e registrados no registro civil e eleitoral.

Para a validade do referendo será necessário revogar a concorrência de pelo menos 40 por cento dos cidadãos eleitores e registrado no registro civil e eleitoral.

Artigo 197. Deputados à Assembleia Nacional são obrigados a cumprir os seus deveres para trabalhar exclusivamente para o benefício dos interesses do povo e para manter relações permanentes com os seus constituintes, e os eleitores que tomam as suas opiniões e sugestões e mantê-los informados sobre gestão e da Assembléia. Devem informar anualmente sobre sua gestão para os eleitores do círculo eleitoral para os quais foram eleitos ou escolhidos e estão sujeitos ou sujeitos ao recall referendo sobre os termos previstos nesta Constituição e na lei sobre o assunto.

Artigo 204. A iniciativa das leis:

No Executivo.

No Comitê Executivo e as Comissões Permanentes.

A membros masculinos e femininos da Assembleia Nacional, em nada menos do que três.

Na Suprema Corte, no caso das leis relativas à organização e processo.

Poder Cidadão, no caso das leis relacionadas com os órgãos que a compõem.

Poder Eleitoral, no caso de leis relativas a questões eleitorais.

Para os eleitores de um número não inferior a zero ponto um por cento dos inscritos e inscrita no registro civil e eleitoral.

Conselho Legislativo, no caso das leis relativas aos Estados.

Artigo 205. A discussão dos projetos de lei apresentados pelos eleitores, como previsto no artigo anterior deverá ser iniciada o mais tardar na próxima sessão ordinária, que foi apresentado. Se o debate não se iniciar dentro deste prazo, o projeto será submetido à aprovação por referendo, de acordo com a lei.

(ISSO MESMO A INICIATIVA POPULAR DE LEI DELES EXIGE APOIO APENAS DE 0,1% DOS ELEITORES)

Artigo 218. As leis são revogadas por outras leis e são revogadas por referendo, salvo disposição em contrário na Constituição. Eles podem ser total ou parcialmente renovado. A lei é alterado em parte será publicada em um texto único, que inclui as alterações aprovadas.

Artigo 279. O Conselho de Ética vai convocar uma Comissão de Avaliação de Nomeação do Poder Cidadão, que deverá ser composto por representantes de vários setores da sociedade para o avanço de um processo público que os resultados serão obtidos para cada Poder Cidadão órgão trio, que será apresentado à Assembleia Nacional para análise. Este, pelo voto afirmativo de dois terços dos seus membros, escolhidos em um período não superior a 30 dias consecutivos, o corpo ou a cabeça do Poder Cidadão, que está sob consideração. Se concluído este momento, não há acordo na Assembleia Nacional, o Poder Eleitoral apresentar a lista de referendo.

Único. Esta Constituição entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da República da Venezuela, após sua aprovação pelo povo através de referendo.

(NA VENEZUELA O POVO APROVOU SUA CONSTITUIÇÃO POR REFERENDO)




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