Vamos usar a única arma que temos, o voto, e mandar pra rua os
parasitas políticos. A gente é que dá o emprego pra eles, e somos nós
que também os despedimos.
É só votar em quem nunca foi eleito pra nada. Nossos parasitas merecem
essa lição, porque quando aumentaram seus salários de 16 pra 27 mil,
nenhum deles protestou a ponto de convocar a imprensa, e mobilizar o
povo contra essa roubalheira, de se governar em benefício próprio.
Agora é nossa vez, não vamos deixar que nenhum deles seja reeleito.
Mas vote consciente, não se esqueça do passado. Não permita que
partidos como o DEM e o PSDB cheguem ao poder novamente. Se fosse por
eles, o Brasil teria assinado o tratado da ALCA, e hoje estaríamos como
o México, que precisou emprestar mais de 50 bilhões ao FMI. Eles são
verdadeiros garotos de recado da extrema direita americana e européia.
Recebem apoio e dinheiro dessa gente, pra promover o arrocho salarial
no Brasil, a fim de que o povo não tenha dinheiro nem pra consumir o
que produz; pois dessa forma, as riquezas podem ser escoadas pra fora
do país, via exportações.
Você tem direito de mandar pro olho da rua as múmias que dobraram o próprio salário. Não abra mão disso. Devemos dar um não bem grande a esses parasitas, se quisermos ser mais respeitados.
Não deixe de votar, o voto é um direito. Na ditadura e na monarquia ninguém podia votar. Hoje temos essa arma, e com ela podemos chegar onde a Bolívia e a Venezuela chegaram:
http://opensadordaaldeia.blogspot.com.br/2010/12/quase-como-em-rousseau-avanca.htmlhttp://www.youtube.com/watch?v=dmYo8xrHI9M&feature=plcp
http://www.tsj.gov.ve/legislacion/constitucion1999.htm
CONSTITUIÇÃO DA VENEZUELA:
(Tradução do google)
"Artigo
70. Participação e envolvimento das pessoas no exercício de sua
soberania política: a eleição representantes públicos, o referendo, o
plebiscito, o referendo revogatório, iniciativas legislativas,
constitucionais e constituinte, fóruns abertos e montagem dos cidadãos,
cujas decisões são vinculativas, entre outros, e no desenvolvimento
econômico e social, órgãos de serviços de cidadania, auto-gestão,
co-gestão, cooperativas em todas as formas, incluindo financeiras,
bancos de poupança, empresas da comunidade e outras formas de associação
guiadas pelos valores da cooperação mútua e da solidariedade.
A lei estabelecerá as condições para o funcionamento eficaz dos meios para participar deste artigo.
Seção Dois: Referendo Popular
Artigo
71. Assuntos de transcendência nacional especial podem ser objecto de
um referendo consultivo sobre a iniciativa do Presidente da República,
do Conselho de Ministros, mediante resolução da Assembleia Nacional,
aprovada por maioria de votos de seus membros, ou a pedido de um número
não menos de 10 por cento dos eleitores registrados no registro civil e
eleitoral.
ambém
pode ser encaminhado para um referendo de assuntos consultivos paróquia
especial importância, municipal e autoridade do Estado. A iniciativa
pertence à Junta de Freguesia, a Câmara Municipal ou o Conselho
Legislativo, por acordo de dois terços de seus membros, o prefeito ou o
prefeito ou o governador do Estado ou de um número não inferior a 10 por
cento do total registrado na circunscrição em causa, mediante
solicitação.
Artigo 72. Todos os magistrados e cargos eleitorais são revogáveis.
Na
metade do período para o qual foi eleito o funcionário, não menos de 20
por cento dos eleitores inscritos no círculo eleitoral em causa pode
solicitar a convocação de um referendo para revogar o seu mandato.
Quando
o número igual ou maior de eleitores do eleito votar a favor da
revogação, desde que o referendo tenha assistido um número de eleitores
igual ou superior a cinco por cento dos eleitores registrados são
considerado revogado seu mandato e vai avançar de imediato para
preencher a vaga permanente, tal como previsto na Constituição e na lei.
Artigo
73. Será submetida a um referendo contas em discussão pela Assembleia
Nacional, quando decidiu por pelo menos dois terços do * membros da
Assembleia. Se o referendo termina em um voto de aprovação, desde que
haja ocupado 25 por cento dos eleitores inscritos e entrou no registro
civil e eleitoral, o projeto deve ser transformado em lei.
Tratados,
convenções ou acordos que possam comprometer a soberania nacional ou
poder transferência para organismos supranacionais, poderão ser
submetidos a um referendo sobre a iniciativa do Presidente da República,
em Conselho de Ministros, pelo voto de dois terços ou os membros da
Assembléia, ou 15 por cento dos eleitores inscritos e inscrita no
registro civil e eleitoral.
Artigo
74. Ser submetida a um referendo, para ser total ou parcialmente
revogada, leis cuja revogação qualquer iniciativa solicitada por não
menos de dez por cento dos cidadãos eleitores e registrado no registro
civil e eleitoral ou pelo presidente da da República, em Conselho de
Ministros.
Eles
também podem ser submetidos a um referendo que revoga decretos com
força de lei, promulgado pelo Presidente da República no uso dos poderes
conferidos no parágrafo 8 º do artigo 236 da Constituição, quando é
solicitada por um número não inferior a cinco por cento dos eleitores
inscritos e registrados no registro civil e eleitoral.
Para
a validade do referendo será necessário revogar a concorrência de pelo
menos 40 por cento dos cidadãos eleitores e registrado no registro civil
e eleitoral.
Artigo
197. Deputados à Assembleia Nacional são obrigados a cumprir os seus
deveres para trabalhar exclusivamente para o benefício dos interesses do
povo e para manter relações permanentes com os seus constituintes, e os
eleitores que tomam as suas opiniões e sugestões e mantê-los informados
sobre gestão e da Assembléia. Devem informar anualmente sobre sua
gestão para os eleitores do círculo eleitoral para os quais foram
eleitos ou escolhidos e estão sujeitos ou sujeitos ao recall referendo
sobre os termos previstos nesta Constituição e na lei sobre o assunto.
Artigo 204. A iniciativa das leis:
No Executivo.
No Comitê Executivo e as Comissões Permanentes.
A membros masculinos e femininos da Assembleia Nacional, em nada menos do que três.
Na Suprema Corte, no caso das leis relativas à organização e processo.
Poder Cidadão, no caso das leis relacionadas com os órgãos que a compõem.
Poder Eleitoral, no caso de leis relativas a questões eleitorais.
Para os eleitores de um número não inferior a zero ponto um por cento dos inscritos e inscrita no registro civil e eleitoral.
Conselho Legislativo, no caso das leis relativas aos Estados.
Artigo
205. A discussão dos projetos de lei apresentados pelos eleitores, como
previsto no artigo anterior deverá ser iniciada o mais tardar na
próxima sessão ordinária, que foi apresentado. Se o debate não se
iniciar dentro deste prazo, o projeto será submetido à aprovação por
referendo, de acordo com a lei.
(ISSO MESMO A INICIATIVA POPULAR DE LEI DELES EXIGE APOIO APENAS DE 0,1% DOS ELEITORES)
Artigo
218. As leis são revogadas por outras leis e são revogadas por
referendo, salvo disposição em contrário na Constituição. Eles podem ser
total ou parcialmente renovado. A lei é alterado em parte será
publicada em um texto único, que inclui as alterações aprovadas.
Artigo
279. O Conselho de Ética vai convocar uma Comissão de Avaliação de
Nomeação do Poder Cidadão, que deverá ser composto por representantes de
vários setores da sociedade para o avanço de um processo público que os
resultados serão obtidos para cada Poder Cidadão órgão trio, que será
apresentado à Assembleia Nacional para análise. Este, pelo voto
afirmativo de dois terços dos seus membros, escolhidos em um período não
superior a 30 dias consecutivos, o corpo ou a cabeça do Poder Cidadão,
que está sob consideração. Se concluído este momento, não há acordo na
Assembleia Nacional, o Poder Eleitoral apresentar a lista de referendo.
Único.
Esta Constituição entrará em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da República da Venezuela, após sua aprovação pelo povo através
de referendo.
(NA VENEZUELA O POVO APROVOU SUA CONSTITUIÇÃO POR REFERENDO)