Senhores, para divulgação, alerto para a expedição da Solução de Consulta Interna nº 2 – Cosit, de 4 de fevereiro de 2016, que determina não ser cabível a multa de R$ 5.000,00, estabelecida pelo art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37/66 nos casos de alteração/retificação de informações prestadas.
EMENTA:
Solução de Consulta Interna nº 2 - Cosit | |
Data | 4 de fevereiro de 2016 |
O r i g em | C O O R DENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - COANA |
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO DAS IMPORTAÇÕES. INFRAÇÃO. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA.
A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto- Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.
As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.
Ressalto que, na remota hipótese de recebimento de novos Autos de Infração, o dispositivo normativo acima mencionado não exime a impugnação dos mesmos, sob pena de revelia.
Sds. Mirabeau
Mirabeau, Boa tarde
Ótimo noticia!
Obrigado

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Boa tarde a todos!
Que alegria em receber essa noticia !
Alguém saberia informar, se podemos pedir/tentar restituição nos processos antigos, que já pagamos a multa, nesses casos de retificação?
Obrigada,
Abraço,
À disposição,

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Boa Tarde!
Quote
Prezado Sandro, boa tarde,
A discussão judicial das multas pagas após a publicação da IN 1.473 é possível, porém os resultados são incertos.
Quanto às ações anulatórias com depósito judicial, temos ótimas perspectivas de recuperar esse crédito ao final, com o trânsito em julgado da decisão, caso nos seja favorável.
Permanecemos à disposição,
Atenciosamente,
MARCELLE JENEZI
OAB/SP 257.028
Fone: +55 13 3307-2576/3307-2596
E-mail: marc...@gentiladvogados.com.br
Web: www.gentiladvogados.com.br
Endereço: Rua Amador Bueno 333, Cj. 503 | Santos, SP |CEP: 11.013-153
Unquote
Sandro Morais
Operations Director


Em 19 de fev de 2016, à(s) 16:54, Michele Barbosa <michele...@foccusinternational.com> escreveu:
Boa tarde a todos!Que alegria em receber essa noticia !Alguém saberia informar, se podemos pedir/tentar restituição nos processos antigos, que já pagamos a multa, nesses casos de retificação?Obrigada,Abraço,
À disposição,<image001.jpg>
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De: mant...@googlegroups.com [mailto:mant...@googlegroups.com] Em nome de Vanderlei - JM Logística
Enviada em: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 15:42
Para: 'Mirabeau - Costa Porto'; 'Mantra24'
Assunto: RES: [mantra24:466] ENC: Auto de Infração - Belgo e GeMirabeau, Boa tardeÓtimo noticia!Obrigado
<image002.png>
De: mant...@googlegroups.com [mailto:mant...@googlegroups.com] Em nome de Mirabeau - Costa Porto
Enviada em: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 12:39
Para: 'Mantra24'
Assunto: [mantra24:465] ENC: Auto de Infração - Belgo e GeSenhores, para divulgação, alerto para a expedição da Solução de Consulta Interna nº 2 – Cosit, de 4 de fevereiro de 2016, que determina não ser cabível a multa de R$ 5.000,00, estabelecida pelo art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37/66 nos casos de alteração/retificação de informações prestadas.EMENTA:
Solução de Consulta Interna nº 2 - Cosit Data 4 de fevereiro de 2016 O r i g em C O O R DENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - COANAASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOIMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO DAS IMPORTAÇÕES. INFRAÇÃO. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA.A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto- Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.Ressalto que, na remota hipótese de recebimento de novos Autos de Infração, o dispositivo normativo acima mencionado não exime a impugnação dos mesmos, sob pena de revelia.Sds. Mirabeau
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| nunoferreira.com.br | |
Nuno Ferreira Cargas Internacionais Ltda. |
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Boa noite Renata,
Esta solicitação esta sendo feita para importação ou exportação?
Saberia informar quem foi a pessoa do MAPA que divulgou tal informação? Estou levando esta questao a Superintendência do MAPA, tendo em vista que estes pontos estão em desacordo com a IN.
Att,
Maysa Azevedo
Freight Forwarder Supervisor
Entendemos que, segundo o texto da IN32, um Certificado só pode ser exigido para madeiras oriundas de países que não implementaram ainda a NIMF-15 (selo IPPC). No caso de paises que já aplicam a NIMF-15 e o selo, o certificado é uma segurança adicional e opcional. Legalmente nã pode ser exigido.
Portanto, o Certificado de uma madeira oriunda de país que aplica o selo só tem relevância caso o selo não seja legível, ou não foi aplicado. Isto está ocorrendo com frequência em VCP e GRU, madeiras condenadas por interpretação caprichosa do fiscal do MAPA, alegando que o selo não é legível. Vide foto em anexo. Este selo, oriundo dos Estados Unidos, foi considerado inadequado e a madeira condenada. Pode????
sds
Fernando Fetter
Head of Airfreight Brazil
Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda
Phone: +55 11 3318-9220
Cel: +55 11 98483-9860
Attention: New Phytosanitary Rule for all cargoes to / ex Brazil as from February 1st:
Every wooden packing shall be treated and stamped.
Pls ensure wooden packing treatment is mentioned on MBL and HBL (as follows) to avoid any penalty to the customer. This applies to FCL ,LCL shipments.
•Wooden: Processed ( Processed Wood );
•Wooden: Treated and Certified (the materials have been treated and/or fumigated and include a Certificate);
•Wooden: Not Treated and not Certified (the materials have not been treated nor fumigated and do not include a Certificate);
•Wooden: Not Applicable (when packing material is not wooden).
“The information contained in this e-mail and attached documents is to be considered as privileged and confidential information, intended for the sole use of the addressee(s) designated here above. If you are not an addressee, you are hereby notified that you may not disclose, reproduce or otherwise make use of this e-mail and any attached documents for yourself or any third party. If you have received this e-mail by error, please immediately notify the sender at the abovementioned phone number and delete the present e-mail from your computer. It is of common knowledge that the safety of electronic communications cannot be guaranteed. Despite our efforts, we decline all responsibility and liability for the improper and incomplete transmission of information contained in the present e-mail, including any delay in its receipt or damages to your system.”
Este é um típico caso de abuso e má interpretação da IN32. Seria um caso perfeito para um mandado se segurança. Aqui em SP alguns clientes estão considerando esta medida, que é respaldada pelo Sindicomis.
sds
Fernando Fetter
Head of Airfreight Brazil
Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda
Phone: +55 11 3318-9220
Cel: +55 11 98483-9860
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| +55 11 2174.1000 | |
| +55 11 2174.1001 | |
| rafa...@nunoferreira.com.br | |
| nunoferreira.com.br | |
Nuno Ferreira Cargas Internacionais Ltda. |
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| Assunto: |
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| Reunião Extraordinária - 10/03/2016 - IN 32 (Procedimentos de Inspeção e Fiscalização de embalagens de Madeira) |
| Data: | Fri, 11 Mar 2016 18:51:01 +0000 |
|---|---|
| De: | Gru Airport Cargas Cac <gruairport...@gru.com.br> |
Aos cliente e usuários,
Conforme reunião extraordinária realizada em 10/03/2016 às 15:30, referente à Instrução Normativa 32 (Procedimentos de Inspeção e Fiscalização de embalagens de Madeira), encaminhamos arquivos anexos, contendo fluxograma do processo, apresentação da VIGIAGRO, bem como modelos de correspondência para solicitação de troca de pallet, troca de embalagem e correspondência a ser entregue no CCE (Centro de Controle de Exportação).
Esclarecemos que quando tratar-se do serviço de troca de palete não é necessário apresentar autorização da Receita Federal do Brasil, já para os casos de troca de embalagem é necessária a apresentação da autorização da Receita Federal do Brasil.
Atenciosamente,
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
Tel: +55 11 2445 5000
Fax: +55 11 2445 5880
Antes de imprimir, pense no seu compromisso com o meio ambiente
Prezados, boa tarde.
Favor incluir no grupo o Sr. Raphael Lyrio (VIP LOGISTICS ) raphae...@viplogbr.com
Best regards,
Vinicius Paixão
IMPORT / EXPORT
Operational
VIP LOGISTICS BRAZIL
Rua Visconde de Inhaúma 134, Salas 414/415
Centro - Rio de Janeiro - RJ - ZIP CODE: 20091-901
Tel: +55 21 3553 0531/0532
Cel.: 21 78175482
ID: 55*116*118423
E-mail: viniciu...@viplogbr.com
Skype: viniciuspaixao.viplogbr


![]()
--

Valerie,
Direct Logística Ltda
Nextel: 54*62493
Tel.: 55 (27) 3345-8554
Tel.: 55 (27) 3033-4564
Contato: Aline de Queiroz Cordeiro
Sds
Livia Eller Barros
Air Import & Export Specialist
UPS SCS Transportes (Brasil) S/A
Rio de Janeiro – RJ
Tel 55 21 2123-2503* / 2561-3121/ 3867-4563
E-mail: livia...@ups.com
Cleval R Santos
On behalf of
![]()
Rua Alice Bumachar Neffa nº 55 – Apto 304
Jardim Camburi – Vitoria -ES – CEP 29.090-290
Telefone: (27)3094 9700 – (27)3337 3963
Cel:27 998982222
Skype: dinavix_vitoria
Sds
Attention: New Phytosanitary Rule for all cargoes to / ex Brazil as from February 1st:
Every wooden packing shall be treated and stamped.
Pls ensure wooden packing treatment is mentioned on MBL and HBL (as follows) to avoid any penalty to the customer. This applies to FCL ,LCL shipments.
•Wooden: Processed ( Processed Wood );
•Wooden: Treated and Certified (the materials have been treated and/or fumigated and include a Certificate);
•Wooden: Not Treated and not Certified (the materials have not been treated nor fumigated and do not include a Certificate);
•Wooden: Not Applicable (when packing material is not wooden).
“The information contained in this e-mail and attached documents is to be considered as privileged and confidential information, intended for the sole use of the addressee(s) designated here above. If you are not an addressee, you are hereby notified that you may not disclose, reproduce or otherwise make use of this e-mail and any attached documents for yourself or any third party. If you have received this e-mail by error, please immediately notify the sender at the abovementioned phone number and delete the present e-mail from your computer. It is of common knowledge that the safety of electronic communications cannot be guaranteed. Despite our efforts, we decline all responsibility and liability for the improper and incomplete transmission of information contained in the present e-mail, including any delay in its receipt or damages to your system.”
From: Valerie Scotti [mailto:v.sc...@alephlog.com]
To: Mantra24 [mailto:mant...@googlegroups.com]
Sent: Fri, 18 Mar 2016 11:32:49 -0200
Subject: Re: RES: [mantra24:484] Reunião Extraordinária - 10/03/2016 - IN 32 (Procedimentos de Inspeção e Fiscalização de embalagens de Madeira)
Fernando Boa tarde ,
Poderia nos atualizar como anda a situação dos pallets em São Paulo. Os fiscais do Mapa seguem com suas interpretações caprichosas devolvendo as cargas ?
Grata pela ajuda ,
Best Regards,
"Comunicamos que em virtude da instabilidade cambial que se apresenta no mercado, tomaremos como medida provisória para recebimento de pagamentos de frete e comprovantes de quitação bancária o horário limite de 11 as 15 horas diariamente. Todo frete não quitado dentro deste horário, deverá ser atualizado à taxa cambial do dia posterior no mesmo horário já estabelecido.”

Boa tarde Silvy e demais
A nossa impressão é que o MAPA continua sem flexibilizar a aplicação da IN32, em VCP e GRU. Continuamos recebendo condenações que, na nossa opinião, são "caprichosas", particularmente tratando-se de carimbos IPPC que não estão 100% legiveis, arranhados ou apagados.
sds
Fernando Fetter
Head of Airfreight Brazil
Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda
Phone: +55 11 3318-9220
Cel: +55 11 98483-9860
Obrigada pela ajuda Fernando ,
Em sua opinião para evitar que as cargas retornem a origem o ideal seria acompanhar os pallets com o certificado ?
Nós produzimos instruçõea para as origens para evitar este proplema na seguinte ordem:
1) evitar o uso de madeira natural nas embalagens
2) caso não for possivel, assegurar que os carimbos sejam 100% legívies e aplicados e 2 lados opostos
3) no caso de carimbo ilegível ou não aplicado, solicitar ao fornecedor um Certificado de Tratamento
4) processar a troca de pallet se necessário
sds !
Fernando Fetter
Head of Airfreight Brazil
Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda
Phone: +55 11 3318-9220
Cel: +55 11 98483-9860
Boa Tarde a todos
Estamos com uma duvida que saiu de nosso operacional e gostaria de saber se podem nos ajudar, sabemos que foi uma vitoria sobre o decreto abaixo para Importação, mas alguém sabe se na exportação está ocorrendo multas, ex: já tentamos alterar uma descrição de carga e o armador solicitou pagamento da multa + carta de correção, outro solicitou termo de compromisso, com firma reconhecida etc etc. Alguém esta ciente se estas multas são válidas ? já fizemos alguns preenchimento de termos e tudo mais, mas não recebemos nenhuma multa.
Obrigado

De: mant...@googlegroups.com
[mailto:mant...@googlegroups.com] Em nome de Mirabeau - Costa Porto
Enviada em: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 12:39
Para: 'Mantra24'
Assunto: [mantra24:465] ENC: Auto de Infração - Belgo e Ge
Senhores, para divulgação, alerto para a expedição da Solução de Consulta Interna nº 2 – Cosit, de 4 de fevereiro de 2016, que determina não ser cabível a multa de R$ 5.000,00, estabelecida pelo art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37/66 nos casos de alteração/retificação de informações prestadas.
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Mantra24"
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