Desconsolidação carga aérea. Auto de Infração

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Mirabeau Porto - Costa Porto

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Sep 12, 2018, 9:59:10 AM9/12/18
to mant...@googlegroups.com
Senhores(as). Apenas para alertar a todos que em 10/08 tomamos ciência do acórdão relativo ao processo 10715-724.907/2012-15 e referente à prestação de informação ao Mantra por agente desconsolidador. Comprovando como é infinita a estupidez humana, a impugnação foi julgada improcedente!!!
Obviamente recorreremos ao CARF. Sds

[ass]

image001.jpg

Guilherme Castro

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Sep 12, 2018, 10:12:32 AM9/12/18
to Mirabeau Porto, mant...@googlegroups.com
Obrigado por compartilhar a informação, Mirabeau. 

Lamentável esta situação. Quando pleiteamos o Manifesto, ficou mais do que comprovado que os agentes de carga/desconsolidadores não possuem acesso ao sistema, tornando inviável o registro da informação no Mantra. A própria IN 102 foi alterada após o nosso manifesto, reforçando esta situação e direcionando a responsabilidade para o Transportador. 

Enfim, entendo ser uma causa ganha, porém que ainda nos dará trabalho jurídico, conforme seu relato.  

Provável que demais impugnações (de todos os agentes) seguirão o mesmo caminho pela RFB, exigindo de todos novas defesas etc. 

Vamos ficar atentos e, na medida do possível, compartilhar com o grupo o andamento dos processos. 

Atenciosamente / Best Regards

Guilherme Castro
Diretor Executivo / Executive Director

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Mirabeau Porto - Costa Porto

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Sep 12, 2018, 10:28:58 AM9/12/18
to Guilherme Castro, mant...@googlegroups.com

O que precisarem estou aqui.

 

ass

 

De: Guilherme Castro [mailto:guilh...@nicomex.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 11:08
Para: Mirabeau Porto - Costa Porto
Cc: mant...@googlegroups.com
Assunto: Re: [mantra24:759] Desconsolidação carga aérea. Auto de Infração

 

Obrigado por compartilhar a informação, Mirabeau. 

 

Lamentável esta situação. Quando pleiteamos o Manifesto, ficou mais do que comprovado que os agentes de carga/desconsolidadores não possuem acesso ao sistema, tornando inviável o registro da informação no Mantra. A própria IN 102 foi alterada após o nosso manifesto, reforçando esta situação e direcionando a responsabilidade para o Transportador. 

 

Enfim, entendo ser uma causa ganha, porém que ainda nos dará trabalho jurídico, conforme seu relato.  

 

Provável que demais impugnações (de todos os agentes) seguirão o mesmo caminho pela RFB, exigindo de todos novas defesas etc. 

 

Vamos ficar atentos e, na medida do possível, compartilhar com o grupo o andamento dos processos. 

 

Atenciosamente / Best Regards


Guilherme Castro
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Maurício de Jong

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Sep 12, 2019, 9:08:29 AM9/12/19
to Mirabeau Porto - Costa Porto, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA, Guilherme Castro, mant...@googlegroups.com

12/09/2019

Bom dia , 

Caros Srs. da ACTC e grupo Mantra24 , 

Como está essa situação , pois a cobra pelo entendido abaixo não foi morta , apesar de não termos o perfil
de lançar no mantra , ela não está morta , ou seja , acabo de ser informado que a RFB de GIG está 
levantando todos esses processos de "multas"  de Indisponibilidade # 24 em aberto e temos que ficar antenados
nisso . 

Algum update?

 














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Guilherme Castro

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Sep 12, 2019, 9:14:11 AM9/12/19
to Maurício de Jong, Mirabeau Porto - Costa Porto, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA, mant...@googlegroups.com
Olá Mauricio, bom dia!

Por mais que a RFB levante tais informações, ela não poderá multa os agentes de carga haja vista ser uma responsabilidade o Transportador, conforme o segundo parágrafo do artigo oitavo da IN 102, abaixo:

Art. 8° As informações sobre desconsolidação de carga procedente do exterior ou de trânsito aduaneiro serão prestadas pelo desconsolidador de carga até três horas após o registro de chegada do veículo transportador. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014)
Parágrafo único. A partir da chegada efetiva de veículo transportador, os conhecimentos agregados (filhotes) informados no Sistema serão tratados como desmembrados do conhecimento genêrico (master) e a carga correspondente tratada como desconsolidada.
§ 1° A partir da chegada efetiva de veículo transportador, os conhecimentos agregados (filhotes) informados no Sistema serão tratados como desmembrados do conhecimento genérico (master) e a carga correspondente tratada como desconsolidada. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014)
§ 2° Enquanto não for implementada função específica para o desconsolidador, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga no Mantra é do transportador.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014)



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Guilherme Castro
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Mirabeau Porto - Costa Porto

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Sep 12, 2019, 9:45:39 AM9/12/19
to Guilherme Castro, Maurício de Jong, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA, mant...@googlegroups.com
Correto, Guilherme.
Obverve que fatos ocorridos antes de julho até seriam passíveis de Autuação porém hoje, setembro de 2019, estariam prescritos. Sds


-------- Mensagem original --------
De: Guilherme Castro <guilh...@nicomex.com.br>
Data: 12/09/19 10:14 (GMT-03:00)
Para: Maurício de Jong <mwde...@e-ultramar.com.br>
Cc: Mirabeau Porto - Costa Porto <mira...@costaporto.com.br>, "aguinal...@sindicomis.com.br" <Aguinal...@sindicomis.com.br>, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA <castr...@baska.com.br>, mant...@googlegroups.com
Assunto: Re: [mantra24:761] Desconsolidação carga aérea. Auto de Infração / RFB GIG LEVANTANDO TODOS ESSES PROCESSOS , HEADS UP!!!

Maurício de Jong

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Sep 12, 2019, 10:37:43 AM9/12/19
to Guilherme Castro, Mirabeau Porto - Costa Porto, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA, mant...@googlegroups.com
12/09/2019

Caro Guilherme ,  

Muito Obrigado e Muito Bom e Importante ter esse seu back up recém enviado!!!. 

Importante , nesse momento , que acho propicio , trabalharem em Brasilia para derrubarem essas multas que
tanto nos impórtunam e tiram nosso foco que deveria ser Freightg Forwearding e Aduaneiro!!!

Pois com a nova CCT vai gerar multa caso lançamento do HAWB , agora a cargo do frt fwd , não seja feito antes 
do periodo de 4 horas até o calço do avião . Ou seja , a multa de 5k estará ativa . 

Porque não entramos com pleito de derrubar tanto essa multa acima como a multa IN 800 de CE Mercante 48hrs???
Pois falta razoabilidade em ambas . Punição excessiva de caráter arrecadatório , prejudicando o COMEX e imagem do 
País no Exterior que volta e meia o chamam de terreno minado , tem varios Freight Forwarders que não gostam
ou não querem trabalhar com Brasil por isso(too much penalties)!!!

No aguardo de update ACTC sobre isso / estratégia

Obrigado


Vide e-mail enviado ha alguns dias atrás após participarmos do meeting CCT em GIG:

"Em qua, 28 de ago de 2019 às 16:28, Maurício de Jong <mwde...@e-ultramar.com.br> escreveu:

28/08/2019

 

Caros Luiz , Aguinaldo e Oswaldo,

 

Boa tarde

 

Hoje de manhã estive no seminário

sobre esse novo produto em substituição 

ao Mantra já  com 20 anos de estrada.

 

Em suma , o freight Forwarder vai ser 

agora o responsável p lançar 

no sistema as informações do 

house awb 

independente se a cia aérea lançar 

o mawb ou não (parece que não existe

a dependência como no maritimo).

 

Apesar das cias aereas cobrarem 

o airline fee para isso(lançar hawb) ,

Isso resolvemos comercialmente 

com as mesmas depois. 

 

 

Em GIG se não lançarmos os dados do house 4 horas antes do avião estacionar levamos 5k de multa!@!

 

 

Falei com fiscal sr.João Luiz Lucca Sobrinho(que parece antenado ,e fez grande parte do seminário), 

que essa multa é  uma das maiores 

inimigas do comex brasileiro com repercussão Internacional, 

levando vários parceiros de negócios a abdicarem de fazer negócios com o país devido a mesma(País tem fama de 

terreno minado ,cheio de multas e burocracia no COMEX).

 

Não tem razoabilidade valor tão alto!!!

 

Estou levando esse pleito para a ACTC sobre o que pode ser feito para que essa multa ou seja erradicada ou que tenha um valor razoável junto a Brasilia ?

 

E que esse pleito se aplique também 

para as multas de IN 800 /CE Mercante 

por inserções fora do prazo de 48hrs.

Falta razoabilidade tanto nessa

multa como na multa do modal

aéreo a ser implantada em 2020 .

 

Alguma estratégia em curso?

 

Pois creio o timing seja ideal para 

tais demandas.

 

 

Me avise

Muito Obrigado + Abraço 

M.W.J."



"








Maurício de Jong

unread,
Sep 12, 2019, 10:40:37 AM9/12/19
to Mirabeau Porto - Costa Porto, Guilherme Castro, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA, mant...@googlegroups.com


Muito Obrigado Mirabeau por esse importante adendo . 

Abraço








Renato Cunha - Grifuron do Brasil

unread,
Jun 19, 2020, 3:37:27 PM6/19/20
to Guilherme Castro, Maurício de Jong, mant...@googlegroups.com, Mirabeau Porto - Costa Porto, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA

Senhores, boa tarde à todos! Espero que todos estejam bem e com saúde.

 

Acabamos de receber a negativa referente a um processo de impugnação ocorrido em 2012, onde somente na data de hoje a SRF nos nega o provimento à impugnação e nos intima a recolher o credito tributário exigido, acrescido de juros e multa, acompanhado de um DARF com prazo de vencimento expirado em Abril, sendo que nos concede ainda o direito de interpor recurso, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da ciência.

Mais uma vez, nós, agentes de cargas, sendo penalizados por conta de erros gerados pela Cia Aérea, neste referido caso, a cia aérea atracou nosso embarque somente pelo master, e somente incluiu o house após o prazo permitido, assim, gerando a Ind no mantra.

Gostaria de saber a opinião dos senhores e se algum dos senhores, também foi notificado.

 

 

 

Grato,

 

Ass. Nova Renato (002)

 

De: mant...@googlegroups.com <mant...@googlegroups.com> Em nome de Guilherme Castro
Enviada em: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 10:14
Para: Maurício de Jong <mwde...@e-ultramar.com.br>

Guilherme Castro

unread,
Jun 20, 2020, 2:50:52 PM6/20/20
to Renato Cunha - Grifuron do Brasil, Maurício de Jong, mant...@googlegroups.com, Mirabeau Porto - Costa Porto, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA
Olá Renato, boa tarde.

Aqui na Nicomex não está sendo diferente. Mas a defesa desta decisão é relativamente simples já que a IN 102 foi alterada após a nossa manifestação coletiva. Ocorre que os julgadores não buscaram tal informação e mantiveram suas decisões.

Espero ter ajudado.

Renato Cunha - Grifuron do Brasil

unread,
Jun 22, 2020, 9:38:12 AM6/22/20
to Guilherme Castro, Maurício de Jong, mant...@googlegroups.com, Mirabeau Porto - Costa Porto, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA
Bom dia e obrigado Guilherme.




Em 20 de jun de 2020, à(s) 15:51, Guilherme Castro <guilh...@nicomex.com.br> escreveu:



Guilherme Castro

unread,
Jun 22, 2020, 10:03:33 AM6/22/20
to Hugo Costa Porto, Renato Cunha - Grifuron do Brasil, Maurício de Jong, mant...@googlegroups.com, Mirabeau Porto - Costa Porto, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA
Com certeza, Hugo. Infelizmente....

Acabo de receber 06 decisões sobre os casos do MANTRA, todas negando as impugnações... mas como disse acima, a defesa é relativamente simples. Vamos que vamos!

Abç e bom semana a todos.

Atenciosamente / Best Regards

Guilherme Castro
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Email: guilh...@nicomex.com.br

Em seg., 22 de jun. de 2020 às 10:39, Hugo Costa Porto <hugo.co...@costaporto.com.br> escreveu:
Gerando uma enorme perda de tempo
Hugo

Enviado do meu iPhone

Em 22 de jun de 2020, à(s) 10:38, Renato Cunha - Grifuron do Brasil <renato...@grifuron.com.br> escreveu:


Bom dia e obrigado Guilherme.

<image004.png>

Alexander Blanco de Oliveira

unread,
Jun 22, 2020, 11:59:17 AM6/22/20
to Guilherme Castro, Hugo Costa Porto, Renato Cunha - Grifuron do Brasil, Maurício de Jong, mant...@googlegroups.com, Mirabeau Porto - Costa Porto, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA

Senhores, eu entrei com a Ação, mas parcelei as multas e acabo de pagá-las em uns 4 meses. Ganhando a ação, entro com pedido de restituição ou compensação de tributos.

 

Vamos em frente nos informando dos nossos acertos e erros para que vençamos a covardia de País sobre os empreendedores.

 

Abraços,

 

Alexander Blanco de Oliveira

WORLD LINE Freight Forwarder

Phone : 55 21 2270-7289

Mobile : 55 21 99964-5426

 

 

De: <mant...@googlegroups.com> em nome de Guilherme Castro <guilh...@nicomex.com.br>
Data: segunda-feira, 22 de junho de 2020 11:05
Para: Hugo Costa Porto <hugo.co...@costaporto.com.br>
Cc: Renato Cunha - Grifuron do Brasil <renato...@grifuron.com.br>, Maurício de Jong <mwde...@e-ultramar.com.br>, "mant...@googlegroups.com" <mant...@googlegroups.com>, Mirabeau Porto - Costa Porto <mira...@costaporto.com.br>, "aguinal...@sindicomis.com.br" <Aguinal...@sindicomis.com.br>, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA <castr...@baska.com.br>
Assunto: Re: [mantra24:773] Desconsolidação carga aérea. Auto de Infração / RFB GIG LEVANTANDO TODOS ESSES PROCESSOS , HEADS UP!!!

 

Com certeza, Hugo. Infelizmente....

 

Acabo de receber 06 decisões sobre os casos do MANTRA, todas negando as impugnações... mas como disse acima, a defesa é relativamente simples. Vamos que vamos!

 

Abç e bom semana a todos.

Atenciosamente / Best Regards


Guilherme Castro
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Skype: ncx001006.guilherme
Email: guilh...@nicomex.com.br


Imagem removida pelo remetente.

 

 

 

Em seg., 22 de jun. de 2020 às 10:39, Hugo Costa Porto <hugo.co...@costaporto.com.br> escreveu:

Gerando uma enorme perda de tempo

Hugo

Enviado do meu iPhone



Em 22 de jun de 2020, à(s) 10:38, Renato Cunha - Grifuron do Brasil <renato...@grifuron.com.br> escreveu:



Bom dia e obrigado Guilherme.

 

<image004.png>

 

 



Em 20 de jun de 2020, à(s) 15:51, Guilherme Castro <guilh...@nicomex.com.br> escreveu:



Olá Renato, boa tarde.

 

Aqui na Nicomex não está sendo diferente. Mas a defesa desta decisão é relativamente simples já que a IN 102 foi alterada após a nossa manifestação coletiva. Ocorre que os julgadores não buscaram tal informação e mantiveram suas decisões.

 

Espero ter ajudado.

 

Em sex, 19 de jun de 2020 16:37, Renato Cunha - Grifuron do Brasil <renato...@grifuron.com.br> escreveu:

Senhores, boa tarde à todos! Espero que todos estejam bem e com saúde.

 

Acabamos de receber a negativa referente a um processo de impugnação ocorrido em 2012, onde somente na data de hoje a SRF nos nega o provimento à impugnação e nos intima a recolher o credito tributário exigido, acrescido de juros e multa, acompanhado de um DARF com prazo de vencimento expirado em Abril, sendo que nos concede ainda o direito de interpor recurso, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da ciência.

Mais uma vez, nós, agentes de cargas, sendo penalizados por conta de erros gerados pela Cia Aérea, neste referido caso, a cia aérea atracou nosso embarque somente pelo master, e somente incluiu o house após o prazo permitido, assim, gerando a Ind no mantra.

Gostaria de saber a opinião dos senhores e se algum dos senhores, também foi notificado.

Erro! O nome de arquivo não foi especificado.

 

 

 

Grato,

 

Erro! O nome de arquivo não foi especificado.

 

De: mant...@googlegroups.com <mant...@googlegroups.com> Em nome de Guilherme Castro
Enviada em: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 10:14
Para: Maurício de Jong <mwde...@e-ultramar.com.br>
Cc: Mirabeau Porto - Costa Porto <mira...@costaporto.com.br>; aguinal...@sindicomis.com.br; Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA <castr...@baska.com.br>; mant...@googlegroups.com
Assunto: Re: [mantra24:764] Desconsolidação carga aérea. Auto de Infração / RFB GIG LEVANTANDO TODOS ESSES PROCESSOS , HEADS UP!!!

 

Olá Mauricio, bom dia!

 

Por mais que a RFB levante tais informações, ela não poderá multa os agentes de carga haja vista ser uma responsabilidade o Transportador, conforme o segundo parágrafo do artigo oitavo da IN 102, abaixo:

 

Art. 8° As informações sobre desconsolidação de carga procedente do exterior ou de trânsito aduaneiro serão prestadas pelo desconsolidador de carga até três horas após o registro de chegada do veículo transportador. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014)
Parágrafo único. A partir da chegada efetiva de veículo transportador, os conhecimentos agregados (filhotes) informados no Sistema serão tratados como desmembrados do conhecimento genêrico (master) e a carga correspondente tratada como desconsolidada.
§ 1° A partir da chegada efetiva de veículo transportador, os conhecimentos agregados (filhotes) informados no Sistema serão tratados como desmembrados do conhecimento genérico (master) e a carga correspondente tratada como desconsolidada. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014)
§ 2° Enquanto não for implementada função específica para o desconsolidador, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga no Mantra é do transportador.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014)

 

 


Atenciosamente / Best Regards


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Imagem removida pelo remetente.

 

 

Em qui, 12 de set de 2019 às 10:08, Maurício de Jong <mwde...@e-ultramar.com.br> escreveu:

 

12/09/2019

 

Bom dia , 

 

Caros Srs. da ACTC e grupo Mantra24 , 

 

Como está essa situação , pois a cobra pelo entendido abaixo não foi morta , apesar de não termos o perfil

de lançar no mantra , ela não está morta , ou seja , acabo de ser informado que a RFB de GIG está 

levantando todos esses processos de "multas"  de Indisponibilidade # 24 em aberto e temos que ficar antenados

nisso . 

 

Algum update?

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Imagem removida pelo remetente.

 

Imagem removida pelo remetente.

 

 

 

Em qua, 12 de set de 2018 às 11:28, Mirabeau Porto - Costa Porto <mira...@costaporto.com.br> escreveu:

O que precisarem estou aqui.

 

Erro! O nome de arquivo não foi especificado.

 

De: Guilherme Castro [mailto:guilh...@nicomex.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 11:08
Para: Mirabeau Porto - Costa Porto
Cc: mant...@googlegroups.com
Assunto: Re: [mantra24:759] Desconsolidação carga aérea. Auto de Infração

 

Obrigado por compartilhar a informação, Mirabeau. 

 

Lamentável esta situação. Quando pleiteamos o Manifesto, ficou mais do que comprovado que os agentes de carga/desconsolidadores não possuem acesso ao sistema, tornando inviável o registro da informação no Mantra. A própria IN 102 foi alterada após o nosso manifesto, reforçando esta situação e direcionando a responsabilidade para o Transportador. 

 

Enfim, entendo ser uma causa ganha, porém que ainda nos dará trabalho jurídico, conforme seu relato.  

 

Provável que demais impugnações (de todos os agentes) seguirão o mesmo caminho pela RFB, exigindo de todos novas defesas etc. 

 

Vamos ficar atentos e, na medida do possível, compartilhar com o grupo o andamento dos processos. 

 

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Guilherme Castro
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Site: Nicomex.com.br

Erro! O nome de arquivo não foi especificado.

 

 

Em qua, 12 de set de 2018 às 10:59, Mirabeau Porto - Costa Porto <mira...@costaporto.com.br> escreveu:

Senhores(as). Apenas para alertar a todos que em 10/08 tomamos ciência do acórdão relativo ao processo 10715-724.907/2012-15 e referente à prestação de informação ao Mantra por agente desconsolidador. Comprovando como é infinita a estupidez humana, a impugnação foi julgada improcedente!!!
Obviamente recorreremos ao CARF. Sds

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Mirabeau Porto - Costa Porto

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Jun 22, 2020, 1:15:07 PM6/22/20
to Alexander Blanco de Oliveira, Guilherme Castro, Hugo Costa Porto, Renato Cunha - Grifuron do Brasil, Maurício de Jong, mant...@googlegroups.com, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA

All,

 

Nós aqui tivemos várias impugnações assunto “Multas Aéreo” acatadas pela Delegacia de Julgamento e as multas canceladas. Novidade para mim saber destas negativas...

 

Mirabeau Porto - Costa Porto

unread,
Jul 2, 2020, 1:21:24 PM7/2/20
to Guilherme Castro, Hugo Costa Porto, Renato Cunha - Grifuron do Brasil, Maurício de Jong, mant...@googlegroups.com, Aguinal...@sindicomis.com.br, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA

Guilherme & All.

 

Recebo agora, de um Cliente externo, um Acórdão da DRJ/RJO indeferindo uma defesa relativamente à Autuação referente “Mantra”.

Observo que a “impugnação” então apresentada pelo próprio Autuado não atendia aos requisitos ditados pelo CTN.

Aqui no escritório, todas as 14 impugnações tempestivamente protocolizadas foram acatadas e as multas canceladas.

 

Desta decisão da DRJ que recebo agora, cabe recurso ao CARF, que estou providenciando com certeza de absoluto sucesso.

 

 

 

De: Guilherme Castro <guilh...@nicomex.com.br>
Enviada em: segunda-feira, 22 de junho de 2020 11:06
Para: Hugo Costa Porto <hugo.co...@costaporto.com.br>



Grato,

De: Guilherme Castro [mailto:guilh...@nicomex.com.br]

Enviada em: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 11:08
Para: Mirabeau Porto - Costa Porto
Cc: mant...@googlegroups.com
Assunto: Re: [mantra24:759] Desconsolidação carga aérea. Auto de Infração

 

Obrigado por compartilhar a informação, Mirabeau. 

 

Lamentável esta situação. Quando pleiteamos o Manifesto, ficou mais do que comprovado que os agentes de carga/desconsolidadores não possuem acesso ao sistema, tornando inviável o registro da informação no Mantra. A própria IN 102 foi alterada após o nosso manifesto, reforçando esta situação e direcionando a responsabilidade para o Transportador. 

 

Enfim, entendo ser uma causa ganha, porém que ainda nos dará trabalho jurídico, conforme seu relato.  

 

Provável que demais impugnações (de todos os agentes) seguirão o mesmo caminho pela RFB, exigindo de todos novas defesas etc. 

 

Vamos ficar atentos e, na medida do possível, compartilhar com o grupo o andamento dos processos. 

 

Atenciosamente / Best Regards


Guilherme Castro
Diretor Executivo / Executive Director

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Em qua, 12 de set de 2018 às 10:59, Mirabeau Porto - Costa Porto <mira...@costaporto.com.br> escreveu:

Senhores(as). Apenas para alertar a todos que em 10/08 tomamos ciência do acórdão relativo ao processo 10715-724.907/2012-15 e referente à prestação de informação ao Mantra por agente desconsolidador. Comprovando como é infinita a estupidez humana, a impugnação foi julgada improcedente!!!
Obviamente recorreremos ao CARF. Sds

[ass]

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Guilherme Castro

unread,
Jul 2, 2020, 3:53:04 PM7/2/20
to Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA, Mirabeau Porto - Costa Porto, Hugo Costa Porto, Renato Cunha - Grifuron do Brasil, Maurício de Jong, mant...@googlegroups.com, Aguinal...@sindicomis.com.br, Michel Pereira
Oswaldo, siga esta instrução abaixo, por favor:

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Em qui., 2 de jul. de 2020 às 15:57, Oswaldo Gonçalves Castro Neto | Jurídico | GRUPO BASKA <castr...@baska.com.br> escreveu:

Olá,

 

Boa tarde,

 

Tudo bem com vocês?

 

Desculpa posso pedir para não ser copiado nestes e-mails? Eu não atuo mais em processos administrativos pois sou conselheiro do CARF. Eu vou copiar o Michel que é meu substituto e que entende muito bem do tema para acompanhar a discussão de vocês.

 

Att.

 

 

 



 


 

 

Em qui, 12 de set de 2019 às 10:08, Maurício de Jong <mwde...@e-ultramar.com.br> escreveu:

 

12/09/2019

 

Bom dia , 

 

Caros Srs. da ACTC e grupo Mantra24 , 

 

Como está essa situação , pois a cobra pelo entendido abaixo não foi morta , apesar de não termos o perfil

de lançar no mantra , ela não está morta , ou seja , acabo de ser informado que a RFB de GIG está 

levantando todos esses processos de "multas"  de Indisponibilidade # 24 em aberto e temos que ficar antenados

nisso . 

 

Algum update?

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Imagem removida pelo remetente.

 

Imagem removida pelo remetente.

 

 

 

Em qua, 12 de set de 2018 às 11:28, Mirabeau Porto - Costa Porto <mira...@costaporto.com.br> escreveu:

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