A abertura das áreas comuns do nosso condomínio está chegando.
Assim é bom lembrarmos o regimento interno quanto ao uso de alguns equipamentos.
DAS SALAS DE GINÁSTICAS, JOGOS KIDS ROOM, HOME THEATER E QUADRA POLIESPORTIVA
Art. 39. A requisição e utilização das salas de atividades de Ginástica, Jogos e Kidsroom, é exclusiva dos moradores do
condomínio, que poderão fazê-lo sempre que necessitarem, conjuntamente com outros moradores, sujeitando-se a
concordância do síndico e às seguintes formalidades:
I – pegar a chave na portaria do edifício comprometendo-se a devolvê-la ao final do uso, desligando as luzes e
equipamentos e
arrumando as peças que forem retiradas do local indicado;
II – o porteiro registrará em livro próprio para qual morador foi entregue as chaves, anotando hora de entrada e saída, afim de
que sejam cobradas eventuais responsabilidades sobre danos aos equipamentos, mobiliários e instalações;
III – o síndico poderá negar a cessão das referidas salas para o condômino ou dependente que já tiver feito uso do mesmo, sem
que tenham sido obedecidas as normas deste
regimento, provocando distúrbios, atos incompatíveis com a
moral e bons
costumes, não tenha feito o devido ressarcimento por danos comprovados causados e abusos a paz dos demais moradores;
IV – o requisitante poderá recorrer do ato citado no parágrafo anterior ao conselho fiscal;
V – o uso da sala de ginástica (musculação) será das 05:00h às 00:00h e estritamente proibida a permanência de crianças e pré-
adolescentes neste recinto. O uso dos equipamentos desta sala, somente será permitido para pessoas acima de 14 anos,
devidamente autorizados pelos pais, sendo exigido uso de roupas adequadas e toalha;
VI – O uso da quadra poliesportivo, Kids Room e sala de atividades (Jogos) serão até as 22.00h. A utilização da quadra
poliesportiva não possui restrições de idade. O Kids Room poderá ser utilizado por bebes e crianças até 09 (nove) anos de idade.
A sala de atividades (Jogos home theater), poderá ser utilizada por pessoas a partir de 7 anos;
VII – O requisitante das áreas de lazer, bem como qualq uer outro morador ou pessoas convidadas,
que venha utilizar essas áreas
de lazer, isenta o condomínio, síndico, subsíndico (a), conselho fiscal e conselho de suplentes, empresas administradoras e todo
seu corpo de funcionários de toda responsabilidade sobre acidentes de qualquer natureza, que possam ocorrer antes, durante e
após a utilização das mesmas e de gastos com cirurgias, remédios, tratamentos fisioterápicos, etc. que se façam necessários com
as pessoas acidentadas ou lesionadas.