A abertura das áreas comuns do nosso condomínio está chegando.
Assim é bom lembrarmos o regimento interno quanto ao uso de alguns equipamentos.
DAS PISCINAS
Art. 38. A Piscina
funcionará diariamente, das 07:00h às 21:00h, para manutenção será guardado um dia para aplicação de
produtos de limpeza em geral, em horários estipulados pelo síndico, podendo esses horários ser alterados, sempre que
necessário, devendo-se observar ainda o seguinte: I – O acesso à piscina deverá ser precedido de banho de chuveiro, não podendo nela fazer uso, pessoas portadoras de afecções
da pele ou que utilize óleo ou creme de bronzear.
II – Os empregados do condomínio, dos condôminos e/ou dos moradores, não poderão ter acesso à piscina, salvo os que
exercerem função de vigilância e cuidado de menores.
III – Na área da piscina, em hipótese alguma, será permitido o acesso ou
permanência de qualquer animal, independente do seu
porte, mesmo que sejam animais de estimação.
IV – Somente terão acesso à piscina, crianças acompanhadas dos pais e/ou seus responsáveis, aos quais caberá a exclusiva
responsabilidade pela sua segurança e integridade física.
V – Os condôminos terão direito de convidar até 3 (três) pessoas para utilizarem as piscinas.
VI – Em atenção às normas de saúde pública é assegurado o direito a Administração do
Condomínio, exigir, a qualquer tempo, a
apresentação ou renovação do atestado de saúde para os usuários.
VII – O uso da piscina será interditado a qualquer pessoa no período em que estiver em fase de tratamento.
VIII – Fica proibido a colocação de cadeiras ou outros móveis dentro da piscina.
IX – Fica vedada a utilização de garrafas, vidros, latas e outros objetos, assim como, o consumo de refrigerantes, alimentos
cervejas e outros dentro e nas laterais da
piscina.