Marcelo Auler
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Foi uma decisão ideológica. Inusitada. Algo jamais visto por quem está no Ministério Público Federal (MPF) há várias décadas. Estes, com tanto tempo de casa, não se recordam de um colega anulando o que o antecessor no cargo fez. Divergências de posicionamentos até podem acontecer.
Mas a decisão adotada pela procuradora da República no município de Volta Redonda, Bianca Britto de Araújo, de anular um acordo feito pelo seu antecessor, Júlio Jose Araújo Júnior, em nome da instituição surpreendeu e foi considerada antiética. Antiética, não apenas com o seu colega, mas principalmente com as demais partes envolvidas na negociação. A anulação também foi considerada um erro, motivo pelo qual foi rejeitada por órgão superior.
Em 29 de maio, quatro meses após ser removida para o município, com um ato unilateral – portanto, sem consultar os demais participantes do acordo –, Bianca de Araújo anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2016-PRM-VTR-RJ-0010481/2016 celebrado em 24/11/2016 entre o Ministério Público Federal e a prefeitura de Barra Mansa. Acordo consensual, do qual tiveram participação relevante a Comissão Municipal da Verdade Dom Waldyr Calheiros, de Volta Redonda, a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro (CEV-RJ) e núcleos do campus da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Pelo instrumento assinado, o então prefeito Jonas Marins (PCdoB) assumiu o compromisso oficial de criar um centro de memória no atual Parque da Cidade. Trata-se do mesmo espaço que sediou o 1º Batalhão de Infantaria Blindada (1º BIB), palco de prisões, torturas e assassinatos na ditadura civil-militar. O intuito da iniciativa foi promover “as necessárias reparações simbólicas em razão de o quartel ter funcionado como centro violador de direitos fundamentais”, como proposto por Araújo Júnior, o antecessor de Bianca de Araújo. Ela, porém, encarou o TAC como uma questão política ideológica. Daí, decidiu anular o acordado. CONTINUA:
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