Salvador, 04 de maio de 2020.
Ao
Colegiado do Programa Multidisciplinar de Pós-graduação em Cultura e Sociedade
Prezados,
O relatório apresentado pela Comissão em 13 de abril de 2020, informa que “A escala de avaliação geral dos 5 itens mencionados foi (1 = Ruim; 2 = Insuficiente; 3 = Regular; 4 = Bom; 5 = Muito Bom)”. No entanto, encontrei algumas inconsistências nas análises realizadas que passo a relatar em seguida.
1 – Atividade de orientação de estudantes
1.1 - Orientações - total
· Mestrado
Bruna Cook
Carla Aparecida Lucena
Naymare Azevedo
· Doutorado
Marcelo Renan
Igor Alexander
Com estes dados (05 orientandos), a Comissão me avaliou como regular (03pts).
1.2 – Orientações concluídas
· Doutorado: Emilena Sousa Santos – 14/11/2017
Paulo Andrade Magalhães Filho – 04/09/2019
Marie Lea Orfinger – 05/09/2019
· Mestrado: Inadja Elizabete Nogueira Souza Vieira – 16/04/2018
Taíse dos Anjos Santos – 26/07/2018
A Comissão considerou meu desempenho com “insuficiente”. No entanto, a conclusão de 05 orientações no período em análise, segundo os parâmetros elencados no Relatório, deveria ser avaliada como “muito bom” (05pts). Lembro, no entanto, que a atualização do SIGAA depende, em alguns casos, de ação a ser desenvolvida pela Coordenação e que a Secretaria têm conhecimento da necessidade de regularização dos históricos dos alunos que cursaram disciplina com o antigo código COM.
1.3 – Orientações concluídas no tempo médio de doutorado
· Emilena Sousa Santos – Ingresso 03/2013 – defesa 11/2017 – Tempo: 56meses
· Paulo Andrade Magalhães Filho – Ingresso 03/2014 – defesa 09/2019 – Tempo 66 meses
· Marie Lea Orfinger – Ingresso 03/2014 (trancado até 08/2014) - defesa 09/2019 – Tempo: 60 meses
56 + 66 + 60 = 182:3 = 60,67 (Ruim-1pts)
1.4 Orientações concluídas no tempo médio de mestrado
· Inadja Elizabete Nogueira Souza Vieira – Ingresso 03/2015 – defesa 04/2018 – Duração: 37 meses
· Taíse dos Anjos Santos – Ingresso 03/2016 – Defesa 07/2018 – Duração: 28 meses
Embora a Comissão tenha atribuído conceito “ruim” (1pts) a média alcançada (37 + 28 = 65:2= 32,5), segundo os parâmetros elencados no Relatório, corresponde ao conceito “regular (3pts)
1.5 – Orientações em andamento – total
Entendi que a Comissão considerou apenas as orientações no período em que fez a análise (05 orientações em curso), me atribuindo corretamente o conceito de “regular” (03pts).
1.6 - Orientações em andamento – doutorado
A comissão erroneamente me atribui conceito “regular” (03pts). No entanto, constam sob minha orientação os dois doutorandos elencados no item 1.1. Avalição “insuficiente” (02pts)
1.7 - Orientações em andamento – mestrado
Constam sob minha orientação as três mestrandas elencadas no item 1.1. No entanto a Comissão me avaliou como “regular” (03pts), mas o quantitativo, segundo os parâmetros elencados no Relatório, corresponde a avalição “bom” (04pts).
Item | 1.1 | 1.2 | 1.3 | 1.4 | 1.5 | 1.6 | 1.7 | Soma | Média | Conceito |
Atribuído | 3,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 3,0 | 3,0 | 3,0 | 15 | 2,14 | Insuficiente |
Corrigido | 3,0 | 5,0 | 1,0 | 3,0 | 3,0 | 2,0 | 4,0 | 21 | 3,00 | Regular |
2. Atividades de pesquisa
Compreendi que a Comissão considerou apenas projetos iniciados a partir de 2017, mas entendi também que podemos pontuar por participação em grupo de pesquisa exógeno (participação em outro grupo de pesquisa). Neste caso, segundo os parâmetros elencados no Relatório, a avaliação correspondente seria “insuficiente” (2pts).
3. Atividades didáticas
3.1 - Lecionei duas disciplinas no período em análise (2017.2 e 2018.2). Embora esse quantitativo corresponda, pelos critérios elencados, à avalição de “regular” (3pts) a Comissão atribui conceito “insuficiente”.
3.2 - Entendi que a Comissão considerou apenas as bancas de defesa de dissertação e de mestrado, excetuando aquelas em que participamos como orientador. Neste caso, constam minha participação em 04 bancas (Doutorado: Nádia Maria Cardoso da Silva – 04/09/2018. Mestrado: Vânia Dias dos Santos – 05/03/2018, Ilma de Matos Nascimento – 01/10/2018 e Deivide Souza de Jesus – 05/09/2019). Atribuído, corretamente, conceito “regular” (3pts).
| 3.1 | 3.2 | Média | Conceito | |
Atribuído | 2,0 | 3,0 | 2,5 | Insuficiente | |
Corrigido | 3,0 | 3,0 | 3,0 | Regular | |
4. Atividade de gestão
A Comissão afirma em seu relatório que “Cargos de média duração permanentes e média complexidade, atribuiu-se o conceito Bom (Coordenação de graduação e pós-graduação)”. Além de participar de Comissão ne Seleção, também fui, no período analisado, Coordenador do BI Artes/Noturno. Neste caso, observando os parâmetros elencados no relatório, o conceito deveria ser atribuído é “bom”(04pts).
5 . Produção acadêmica
Não disponho dos elementos necessários para analisar esse item.
Média da classificação geral do colaborador | ||||||||
| Orientação | Pesquisa | Didática | Gestão | Produção | Total | Média | Conceito |
Atribuído | 2,14 | 1,0 | 2,5 | 1,0 | 3,0 | 9,64 | 1,93 | Insuficiente |
Corrigido | 3,00 | 2,0 | 3,0 | 4,0 | 3,0 | 15,00 | 3,00 | Regular |
A análise que apresento, construída com base na frieza dos números, revela incoerências na avaliação procedida que, por si só, indicam a fragilidade do dados que subsidiaram a decisão do Colegiado para definir posições de seus membros.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Adalberto Santos