AÇÃO JUDICIAL PARA RESSARCIMENTO!

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Bruno.cav

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Dec 18, 2011, 9:54:48 PM12/18/11
to lesados_android_ml
Olá amigos,
Diante da inércia do ML para se pronunciar sobre o caso e a
possibilidade de restituição do prejuízo suportado, para quem realizou
a compra por meio de depósito bancário não há outra alternativa, senão
a de oferecer Ação de Indenização por Danos Materias e Morais perante
o Judiciário. Decerto, o anúncio propalado no Mercado Livre pelo
suposto vendedor WILSONX360WLN do produto: Samsung Galaxy 5 I5500
Android 2.1 + 4gbwi-fi + Frete Gratis, era falso o que torna a
publicidade ilícta. Já existem jurisprudências sobre isso, o que é uma
garantia para quem pleiteia na justiça a responsabilização do ML por
prejuízos. Sugiro que procurem analisar as jurisprudências dos seus
respectivos Estados, para assegurar o seu direito em juízo.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ANUNCIANTE

A publicidade é tipificada como ilícita quando os anunciantes não
cumprem sua obrigações. Nesta situação há hipótese de danos morais e
materiais. No caso de desrespeito ao que prega o princípio da boa-fé.
Para o anunciante que promover a publicidade ilícita a
responsabilidade é objetiva, haja vista não se depender da analise de
sua conduta, sendo necessário apenas alguma violação legal. Ë
relevante comentar que o artigo 38 do CDC, ressalva que o ônus da
prova na publicidade cabe a quem a patrocina, deve-se observar não uma
inversão do ônus da prova mas uma distribuição do encargo probatório,
motivo pelo qual o CDC instituiu um regime de responsabilidade
específico que seria incompleto se o código não distribuísse os ônus.
Logo o consumidor deverá provar que a mensagem foi divulgada e o
anunciante deverá provar a veracidade do conteúdo. Este aspecto
respeita dois princípios: o da veracidade e o da correção, que engloba
o princípio da não-abusividade, da identificação, da mensagem
publicitária e o da transparência da fundamentação publicitária. Há de
se observar três pontos que podem ser considerados além da boa-fé:

I. A confiança criada e os prejuízos sofridos;
II. Relação de causa e efeito entre negociação e prejuízo;
III. Ausência de má-fé do prejudicado.

MERCADO LIVRE RESPONDE POR LESÃO A CONSUMIDOR

Mesmo que só cedam seu espaço para negociações, sites que intermedeiam
compras pela internet são responsáveis pelas operações comerciais
feitas em seus domínios, de acordo com decisão recente do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. Na segunda-feira (16/11), a corte
fluminense confirmou condenação do Mercado Livre, um dos sites mais
acessados por quem procura vendas eletrônicas. Por ter de garantir as
operações feitas em sua plataforma, o serviço terá de indenizar em R$
5 mil uma compradora que pagou por uma máquina fotográfica, mas
recebeu um par de chinelos velhos. O site terá ainda que devolver o
valor pago, mesmo o depósito tendo sido feito na conta do vendedor
particular.
A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio foi unânime, em acórdão
relatado pela desembargadora Cláudia Telles. Ao confirmar sentença da
1ª Vara Cível de Petrópolis, ela entendeu que, como nas compras
eletrônicas o interessado não tem como ver o produto in loco, o site
no qual o produto é oferecido deve garantir o negócio. “Esta atividade
de intermediação gera lucro, uma vez que o site cobra pelos serviços
prestados com base em percentual sobre a negociação efetivamente
concluída”, lembrou a desembargadora, que refutou a alegação do site
de que o serviço se assemelhava ao de classificados dos jornais. Para
ela, além de ganhar com as vendas, o serviço acompanha as operações do
início ao fim.
Por isso, Telles entendeu que o Mercado Livre integra a cadeia de
fornecedores do produto e, portanto, é responsável solidário por
qualquer problema. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do
Consumidor, que prevê a responsabilidade dividida entre todos os
participantes da venda. A obrigação é estabelecida nos artigos 7º,
parágrafo único, 18 e 25, parágrafo primeiro do Código.
A consumidora entrou com a ação depois de pagar R$ 717,40 por uma
máquina fotográfica, e receber pelo correio um par de chinelos usados.
Ela alegou que, além de ser enganada, o que já estaria configurado se
o vendedor, que também está no pólo passivo da ação, tivesse se
apropriação do dinheiro e sumido, ela ainda foi humilhada pela chacota
do envio das sandálias.
O site se eximiu de culpa. Argumentou que a responsabilidade pela
entrega dos produtos é exclusiva dos vendedores que usam o serviço
para anunciá-los. A empresa ainda afirmou que a consumidora não seguiu
sua instrução de não fazer o depósito na conta do vendedor até receber
a mercadoria.
No entanto, a Câmara entendeu que, pelo fato de o consumidor ficar
desprotegido contra dribles como esse, o site falhou no que lhe cabia.
“O serviço prestado pelo apelante não oferece os mecanismos de
segurança necessários para evitar a ocorrência de fraude, como a do
presente caso”, afirmou a relatora. “As sugestões e informações
disponibilizadas no site para uma negociação segura são insuficientes
para atestar o dever de cuidado e verificação imputado ao fornecedor
do serviço.”

Apelação Cível 0004150-49.2007.81.9.0042

Vide: http://peticaoml.blogspot.com/

Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC)
Pelo exposto, julgo procedente a ação intentada pelo requerente NILO
POFFO JÚNIOR para reconhecer a responsabilidade solidária e condenar a
requerida MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. a pagar-lhe o
valor de R$ 550,00 (...) relativamente aos danos materiais suportados
e o valor de R$ 1.000,00 (...), a título de danos morais. Quanto ao
dano material, os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária
pelo INPC contarão do depósito de fl. 12. Quanto ao dano moral, os
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e a correção monetária pelo
INPC, incidirão a partir da intimação da sentença. Sem custas e
honorários, porquanto incabíveis em Juizados Especiais. Transitada em
julgado a ré terá o prazo de 15 dias para adimplemento voluntário da
obrigação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da
condenação nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Não
havendo requerimento de cumprimento da sentença no prazo de 06 (seis)
meses após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I.

Vide: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoSelecaoPG.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=141.06.002296-5&cdForo=141

Paulo Eduardo Rosa

unread,
Dec 19, 2011, 8:07:40 AM12/19/11
to lesados_a...@googlegroups.com
Gostei, estou dentro! Quero meu dinheiro de volta e o ML tem responsabilidades.

Em 19 de dezembro de 2011 00:54, Bruno.cav
<bruninh...@hotmail.com> escreveu:

sandra valéria

unread,
Dec 19, 2011, 8:23:02 AM12/19/11
to lesados_android_ml
é isso ai vamos na justiça.. pq eu não paguei ao vendedor paguei ao
ml.. eles que fizeram uma qualificação por mim.. então a
responsabilidade é do ml.. quero meu dinheiro de volta...

On 19 dez, 11:07, Paulo Eduardo Rosa <paulao.pan...@gmail.com> wrote:
> Gostei, estou dentro! Quero meu dinheiro de volta e o ML tem responsabilidades.
>
> Em 19 de dezembro de 2011 00:54, Bruno.cav

> <bruninho_mi...@hotmail.com> escreveu:

> > Vide:http://tjsc5.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoSelecaoPG.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&...- Ocultar texto das mensagens anteriores -
>
> - Mostrar texto das mensagens anteriores -

Nane shioda

unread,
Dec 19, 2011, 5:49:30 PM12/19/11
to lesados_android_ml
Gente estou revoltada, com esse mercado livre, é pau que eles querem,
pois vão ter, agora o caso é com o mercado livre,pelo descaso deles,
não estão nem ai, olha isso o que eles me mandaram por e-mail pelo
jeito Galera só pela mídia mesmo, já mandei um e-mail para denuncia
fantástico mandei pro Consumidor [consu...@mp.sp.gov.br] mandem
também meu povo vamos nos unir


Olá Nane,
Agradeço o seu contato.
Compreendo a situação, entretanto esclareço que as qualificações
pertencem ao vendedor e foram conquistadas pelos méritos de sua bom
desempenho. O que ocorreu é que o cadastro do vendedor foi utilizado
indevidamente por terceiros, sem a permissão do mesmo.
Por isso indicamos que realize a denúncia aos órgãos competentes na
busca pelo responsável sobre a negociação (titular favorecido no
depósito).
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,Veronica Pereira
Investigação & SegurançaDepartamento de Atenção aos
ClientesMercadoLivre.com

Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que o seu e-mail foi retransmitido para a Promotoria de
Justiça do Consumidor da Capital (pjco...@mp.sp.gov.br) para análise
e providências.
Att,
CAO Cível e de Tutela Coletiva – Área do Consumidor

> > > Vide:http://tjsc5.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoSelecaoPG.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&...Ocultar texto das mensagens anteriores -

sandra valéria

unread,
Dec 19, 2011, 7:42:29 PM12/19/11
to lesados_android_ml
Olá Leonado Maciel Fonseca,

Nosso departamento de Prevenção e Segurança identificou atividades
suspeitas ou possível acesso por terceiros ao seu cadastro. Nosso
objetivo é construir uma comunidade cada vez mais segura, onde nossos
usuários possam negociar com tranquilidade. Por esse motivo, como
medida preventiva, limitamos seu acesso ao site.

Para avaliarmos a possibilidade de reabilitação de seu cadastro, entre
em contato conosco acessando a página principal do site e clicando em
Contato > Meu Cadastro > Por que meu cadastro está suspenso ou
inabilitado?

Para agilizar o atendimento, tenha em mãos seus documentos de
identidade.

Aguardaremos seu contato para que você possa continuar a utilizar os
serviços do MercadoLivre.


Sueli Fagundes
Investigação & Segurança Premium
Departamento de Atenção aos Clientes
MercadoLivre.com

olha isso mim mandaram no meu email.. e era pra outra pessoa..
veja a responsabilidade do mercvadi livre,,,

On 19 dez, 20:49, Nane shioda <siviane.nan...@gmail.com> wrote:
> Gente estou revoltada, com esse mercado livre, é pau que eles querem,
> pois vão ter, agora o caso é com o mercado livre,pelo descaso deles,
> não estão nem ai, olha isso o que eles me mandaram por e-mail pelo
> jeito Galera só pela mídia mesmo, já mandei um e-mail para denuncia

> fantástico mandei pro Consumidor [consumi...@mp.sp.gov.br] mandem


> também meu povo vamos nos unir
>
> Olá Nane,
> Agradeço o seu contato.
> Compreendo a situação, entretanto esclareço que as qualificações
> pertencem ao vendedor e foram conquistadas pelos méritos de sua bom
> desempenho. O que ocorreu é que o cadastro do vendedor foi utilizado
> indevidamente por terceiros, sem a permissão do mesmo.
> Por isso indicamos que realize a denúncia aos órgãos competentes na
> busca pelo responsável sobre a negociação (titular favorecido no
> depósito).
> Qualquer dúvida permaneço à disposição.
> Atenciosamente,Veronica Pereira
> Investigação & SegurançaDepartamento de Atenção aos
> ClientesMercadoLivre.com
>
> Prezado(a) Senhor(a),
> Informamos que o seu e-mail foi retransmitido para a Promotoria de

> Justiça do Consumidor da Capital (pjcons...@mp.sp.gov.br) para análise

> > > > Vide:http://tjsc5.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoSelecaoPG.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&...texto das mensagens anteriores -
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