Jurisprudências do Juizado Especial Cível - Recife

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Bruno.cav

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Dec 20, 2011, 10:13:19 PM12/20/11
to lesados_android_ml
Pessoal, não hesitem em ingressar com ação perante o Judiciário
achando que não possuem o direito de ser ressarcido. O entendimento
que vem sendo consolidado na Justiça Cível, pelo que se vê no Juizado
Especial Cível daqui de PE, bem como no Tribunal de Justiça do RS, é o
de que o Mercado Livre é responsável pelo serviço prestado, apesar de
ser mero intermediador das vendas, ele é considerado como fornecedor
conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, eis que exerce
atividade lucrativa recebendo remuneração ao cobrar taxas dos seus
usuários, compondo, assim, parte na relação de consumo.

Todos nós, compramos o produto e fomos prejudicados visto que não foi
entregue, pois se tratava de uma fraude cometida pelo suposto vendedor
WILSONX360WLN. A boa reputação deste, a qual teria sido em tese
conquistada pelos méritos de seu bom desempenho, conforme alega o ML,
nos induziu à compra do produto anunciado.

Uma vez configurada a relação de consumo,o ML atrai para si o dever
legal de garantir as operações feitas em sua plataforma, sob pena de
responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços à luz do que disciplina o art. 14 da Lei 8078/90.

Em que pese não termos comprado tal produto via mercado pago, que é,
em tese, considerado o método mais seguro, nós não contribuimos para a
fraude, tratando-se de uma falha de segurança no sistema do ML, o que
configura uma má prestação do serviço oferecido.

Dessa forma, o ML não pode se eximir de responsabilidade, e o que nos
mais impressiona é a falta de consideração da gerência do site para
com seus usuários, ao dizer, em outras palavras, que simplesmente não
vai fazer nada e que nós é que temos que procurar o fraudador, apenas
tomando como medida o afastamento do vendedor WILSONX360WLN da
comunidade.

Notem-se amigos, que a soma dos prejuízos por nós sofridos representa
um valor irrisório diante dos lucros advindos das operações realizados
cotidianamente pelo ML. Nessa batalha, somos hipossuficientes, ou
seja, somos o lado mais fraco da relação, o que mais esta sujeito aos
riscos do negócio. Em vista disso, vale lembrar que o Codigo de Defesa
do Consumidor protege o consumidor e diante de uma Ação Judicial o
ônus da prova cabe ao fornecedor (Mercado Livre), isto é, ele quem
deve provar que nós é que tivemos culpa, o que não se vislumbra, pois
só fizemos a compra baseado nos informações prestadas pelo próprio
site (a boa reputação do vendedor, e que esta era membro desde 2008, e
já tinha feito mais de 600 negociações, com boas qaulificações e
recomendções).

Fiquem tranquilos, e busquem o seu direito de ressarcimento juntando
todas as provas possíveis, apresento-as no momento oportuno no Juizado
Especial Cível do seu respectivo Município, ou se preferir na Justiça
Comum necessitando para esta do acompanhamento de advogado, enquento
que no juizado é facultativo. Acho que ação conjunta, isto é, a
formação de litisconsórcio de autores não se faz necessário para se
obter êxito na demanda quanto à indenização por danos materiais,
ficando, assim, a critério de cada um. Apenas as denúncia é que se
mostram precisas para que fatos como esse não mais ocorram, e para a
conscientização da responsabilidade do ML.

segue ementas de jurisprudências:

EMENTA: COMPRA DE PRODUTO VIA INTERNET. NÃO RECEBIMENTO DO PRODUTO.
FRAUDE. RESPONSABILIDADE DO SITE QUE DISPONIBILIZA A REALIZAÇÃO DE
NEGÓCIOS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RECURSO PROVIDO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMÉRCIO ELETRÔNICO. INTERNET. SITE DE ANÚNCIOS. MERCADO
LIVRE . LEGITIMIDADE PASSIVA DO SITE DE ANÚNCIOS. SERVIÇO
INSEGURO. PREÇO DEPOSITADO E VENDEDOR DESAPARECIDO. DEVER DE
RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO.
AQUISIÇÃO DE PRODUTO EM SITE DE CLASSIFICADOS VIRTUAIS
(MERCADOLIVRE.COM). PAGAMENTO POR MEIO DO SERVIÇO "MERCADOPAGO", COM
DEPÓSITO DO VALOR DA COMPRA EM MÃOS DO ADMINISTRADOR
DO SITE. LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO EM FAVOR DO VENDEDOR SEM RECEBIMENTO
DO PRODUTO PELO COMPRADOR E SEM AUTORIZAÇÃO DESTE. RESPONSABILIDADE DO
FORNECEDOR DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA PELO
COMPRADOR. RECURSO IMPROVIDO.

5. Número: 70042195354 Inteiro Teor: doc htmlTribunal: Tribunal de
Justiça do RSSeção: CIVELTipo de Processo: Apelação CívelÓrgão
Julgador: Nona Câmara CívelDecisão: AcórdãoRelator: Leonel Pires
OhlweilerComarca de Origem: Comarca de CanoasEmenta: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INTERNET. SITE DE COMPRA EVENDA VIRTUAL "MERCADO LIVRE".
VENDEDOR CADASTRADO QUE RECEBE O PAGAMENTO E NÃO ENVIA O PRODUTO AO
COMPRADOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEFEITO DO SERVIÇO. DANOS
MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS INOCORRENTES. - APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Aplicável ao caso o Código de Defesa
do Consumidor, embora a relação estabelecida entre a autora e o réu
não ocorra mediante remuneração direta, ou seja, o pagamento por
aquela pelo serviço disponibilizado por este. Ocorre que o conceito de
remuneração, para fins de aplicação do art. 3º, § 2º, do CDC, permite
interpretação mais ampla, em favor do consumidor, para abranger a
remuneração indireta, como acontece na espécie, em que o requerido não
recebe valores diretamente do autor, mas do vendedor que realizou
negócio de compra e venda com o autor por intermédio de anúncio de
produto à venda em seu sítio eletrônico. Há uma remuneração do serviço
prestado pela demandada, pois os Termos e Condições Gerais de Uso do
Mercado Livre estabelece que o vendedor pagará comissão pela
negociação concretizada, dentre outras formas de remuneração. Assim, o
autor paga, ainda que indiretamente, pelo serviço prestado pela
demandada, pois ao vendedor impõe-se o pagamento de uma comissão pelo
negócio concretizado. - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO SITE DE
INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA VIRTUAL - Há responsabilidade objetiva
da empresa bastando que exista, para caracterizá-la, a relação de
causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente,
surgindo o dever de indenizar, independentemente de culpa ou dolo. O
fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos
relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no
mercado de consumo. A empresa responde pelos danos quando
disponibiliza serviço defeituoso no mercado de consumo. Caso em que se
evidenciou o defeito do serviço, em razão da não entrega de produto
anunciado no site de compra e venda virtual da demandada, cujo
pagamento do preço fora devidamente efetuado pelo autor. Ato ilícito
configurado. Responsabilidade pelo defeito no serviço de intermediação
de compra e venda virtual colocado no mercado de consumo pela
demandada Mercado Livre. Comprovados os danos materiais, nos termos
dos artigos 927 e 944 do CC, deve a ré indenizar os prejuízos
suportados pelo consumidor. - DANOS MORAIS - INOCORRENTES - Não é todo
descumprimento contratual que implica o dever de indenização por danos
morais. Hipótese dos autos em que não há prova de que os danos
realmente tenham ocorrido. Meros dissabores, sem prova do efetivo
abalo à esfera jurídica do consumidor, não ensejam o dever de
indenizar. Precedentes. - PREQUESTIONAMENTO - O julgador não está
obrigado a rebater todos os argumentos, tampouco mencionar todos os
dispositivos constitucionais e legais elencados pelo recorrente,
bastado declinar os motivos que fundamentam a decisão. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042195354, Nona Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler,
Julgado em 10/08/2011)

Agnes Nowatzki

unread,
Dec 21, 2011, 7:08:40 AM12/21/11
to lesados_a...@googlegroups.com
Muito obrigada Bruno...
Acho que foi muito esclarecedor e pode nos dar um norte pra conseguirmos ir adiante com tudo isso...
Abraço
--
Agnes Nowatzki Geiring

Personal Trainer
(41) 8857 3262
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Msn: agnesp...@gmail.com
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Facebook: Agnes N. Geiring


Marçal Francisco Bacchin Fernandes

unread,
Dec 26, 2011, 1:55:27 PM12/26/11
to lesados_a...@googlegroups.com
Olá Bruno
Recebi este e-mail com relação a denuncia que fiz. Pode encqaminhar aos colegas de infortunio. Acho que será uma questão de tempo, talvez até meio longo, mas acho que o ML acabará sendo investigado. Agora se vamos ter devolução e indenização por danos morais etc...  bom ai não sei. Abaixo a resposta que recebi. Abraço
Prezado Senhor:
Acusamos o recebimento de sua manifestação, em 17/12/2011, nesta
Ouvidoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e informamos que
foi registrada como PR.01229.04511/2011-0.
Outrossim, informamos que, no que tange à questão do não recebimento do
produto, orientamos o Senhor a contatar diretamente os seguintes Órgãos:
I - Procon de Cachoeira do Sul, localizado na Rua Sete de Setembro, n.º
1040, Centro, Cachoeira do Sul/RS, e-mail:edecon_c...@hotmail.com,
telefone:(51)3723-0155, e ou;
II - Juízado Especial Cível - Foro de Cachoeira do Sul (desde que o
valor da causa não exceda 40 salários minimos), localizado na Rua Silvio
Scopel, n.º 1200, Cachoeira do Sul/RS, CEP: 96506-630, telefone:(51)
3722-2213.
Ademais, com relação à lesão coletiva aos consumidores, comunicamos que
estamos encaminhando os fatos, para conhecimento e providências
cabíveis, mencionando seu pedido de SIGILO EXTERNO quanto a sua
identidade, à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto
Alegre, onde o Senhor poderá, se desejar, solicitar maiores informações.
Por fim, noticiamos que a referida Promotoria de Justiça está localizada
na Rua Santana, n.º 440, 8º andar, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, CEP:
90040-371, e-mail:consu...@mp.rs.gov.br, telefone:(51)3295-8900.
Atenciosamente,

Luiz Cláudio Varela Coelho,
Procurador de Justiça,
Ouvidor do Ministério Público.

Em 21 de dezembro de 2011 01:13, Bruno.cav <bruninh...@hotmail.com> escreveu:



--


sandra valéria

unread,
Dec 26, 2011, 9:58:51 PM12/26/11
to lesados_a...@googlegroups.com

sandra valéria

unread,
Dec 26, 2011, 9:59:20 PM12/26/11
to lesados_a...@googlegroups.com

 olha o que recebi...


Prezada Senhora,

                     

Recebida nesta Corregedoria Geral sua mensagem, a mesma foi redirecionada à Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo (ouvi...@mp.sp.gov.br), local onde poderá obter maiores informes.

 

Atenciosamente,

CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Riachuelo, 115 - 10º andar
São Paulo - SP
CEP: 01007-904
Fones: 3119-9782 - 3119-9781

Patricia Lima

unread,
Dec 27, 2011, 6:37:20 AM12/27/11
to lesados_a...@googlegroups.com
Bom dia 
alguém tem a qualificação positiva do vendedor Wilson para eu anexar ao processo??????

Em 26 de dezembro de 2011 16:55, Marçal Francisco Bacchin Fernandes <arquitet...@gmail.com> escreveu:

sandra valéria

unread,
Dec 27, 2011, 8:40:34 AM12/27/11
to lesados_android_ml
oie é só vc entrar no link que lá tem..
olha ai o link.


http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-214016336-samsung-galaxy-5-i55>

Bom dia
> alguém tem a qualificação positiva do vendedor Wilson para eu anexar ao
> processo??????
>
> Em 26 de dezembro de 2011 16:55, Marçal Francisco Bacchin Fernandes <
> arquiteto.mar...@gmail.com> escreveu:
>
>
>
> > Olá Bruno
> > Recebi este e-mail com relação a denuncia que fiz. Pode encqaminhar aos
> > colegas de infortunio. Acho que será uma questão de tempo, talvez até meio
> > longo, mas acho que o ML acabará sendo investigado. Agora se vamos ter
> > devolução e indenização por danos morais etc...  bom ai não sei. Abaixo a
> > resposta que recebi. Abraço
> > Prezado Senhor:
> > Acusamos o recebimento de sua manifestação, em 17/12/2011, nesta
> > Ouvidoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e informamos que
> > foi registrada como PR.01229.04511/2011-0.
> > Outrossim, informamos que, no que tange à questão do não recebimento do
> > produto, orientamos o Senhor a contatar diretamente os seguintes Órgãos:
> > I - Procon de Cachoeira do Sul, localizado na Rua Sete de Setembro, n.º
> > 1040, Centro, Cachoeira do Sul/RS, e-mail:edecon_cachoe...@hotmail.com,
> > telefone:(51)3723-0155, e ou;
> > II - Juízado Especial Cível - Foro de Cachoeira do Sul (desde que o
> > valor da causa não exceda 40 salários minimos), localizado na Rua Silvio
> > Scopel, n.º 1200, Cachoeira do Sul/RS, CEP: 96506-630, telefone:(51)
> > 3722-2213.
> > Ademais, com relação à lesão coletiva aos consumidores, comunicamos que
> > estamos encaminhando os fatos, para conhecimento e providências
> > cabíveis, mencionando seu pedido de SIGILO EXTERNO quanto a sua
> > identidade, à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto
> > Alegre, onde o Senhor poderá, se desejar, solicitar maiores informações.
> > Por fim, noticiamos que a referida Promotoria de Justiça está localizada
> > na Rua Santana, n.º 440, 8º andar, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, CEP:
> > 90040-371, e-mail:consumi...@mp.rs.gov.br, telefone:(51)3295-8900.
> > Atenciosamente,
>
> > Luiz Cláudio Varela Coelho,
> > Procurador de Justiça,
> > Ouvidor do Ministério Público.
>
> >> (MERCADOLIVRE.COM <http://mercadolivre.com/>). PAGAMENTO POR MEIO DO
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patricia da silva lima

unread,
Dec 28, 2011, 12:27:54 PM12/28/11
to lesados_android_ml
Sandra, diz que esta pagina não existe...e só consigo ver a
qualificação dele de agora que está bem negativa, quero a antiga ://
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sandra valéria

unread,
Dec 28, 2011, 7:34:20 PM12/28/11
to lesados_android_ml
vou ver se passo ok...


On 28 dez, 15:27, patricia da silva lima <patricia.biol...@gmail.com>
wrote:

sandra valéria

unread,
Dec 28, 2011, 9:01:43 PM12/28/11
to lesados_android_ml

Patricia Lima

unread,
Jan 2, 2012, 10:51:00 AM1/2/12
to lesados_a...@googlegroups.com
esse link não está abrindo e agora como teve várias qualificações negativas a reputação está negativa quero a anterior quando estava 100% positiva.

Marçal Francisco Bacchin Fernandes

unread,
Jan 11, 2012, 6:51:22 AM1/11/12
to lesados_a...@googlegroups.com
Olá
Entre outras coisas, podemos entrar no Mercado livre, e nas perguntas que fazemos aos vendedores de variados produtos, podemos fazer a seguinte colocação, pelo menos até o Mercado livre nos editar e excluir do sistema:
  1. Pergunta:Qual a garantia de receber a mercadoria, já que em outra compra no mercado, eu não recebi o produto e o mercado livre disse-me que eu que tenho de resolver o problema. O vendedor tinha reputação garantida, e, após meu depósito, no outro dia, recebi e-mail do ML dizendo para não fazer o negócio? Que bom não é? Somos avisados depois que fazemos o negócio, em cima das informações do Mercado livre, e, depois ficamos por nossa conta....... Eu perdi 440,00, meu filho perdeu 239,90 e centenas de outros compradores foram lezados juntos, só nesta compra. Fora os casos que não ficamos sabendo. No you tube esta cheio de filmes sobre casos análogos.??????????
Acredito que se todos fizerem isto, estaremos cortanto uma série de vendas, e de lucros para um sistema corrupto e cheio de invasores, e, ajudando outros a divulgar e não entrar nesta fria. Abraço, e pode divulgar, se todos fizermos, vira corrente, e, espalha-se........
--


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