Lei do Bem - Ativo Intangível

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Tatiane Correa

unread,
Nov 10, 2020, 7:50:09 AM11/10/20
to Lei do Bem - Incentivo Fiscal à Inovação
Bom dia!

Alguém de vocês utiliza a Lei do Bem e registra projetos de P&D no ativo intangível?

Abraços

Edwin Lima

unread,
Nov 10, 2020, 8:44:53 AM11/10/20
to Lei do Bem - Incentivo Fiscal à Inovação
Bom dia! Tatiane,

Já tive essa experiência em anos anteriores.

Att.,
Edwin Lima
(11) 9 9244 0130

Enviados: 10 de novembro de 2020 09:50
Assunto: Lei do Bem - Ativo Intangível

Bom dia!

Alguém de vocês utiliza a Lei do Bem e registra projetos de P&D no ativo intangível?

Abraços

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Sigrid Kersting Chaves

unread,
Nov 10, 2020, 9:13:27 AM11/10/20
to leid...@googlegroups.com
Bom dia!

Sim.

Apliquei a seguinte base legal: Lei 12.973:

Art. 42. Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica referidos no inciso I do caput e no § 2º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos e observado o disposto nos arts. 22 a 24 da referida Lei. (Vigência) 

Abs e permaneço à disposição.

Raul A. Cortepasse

unread,
Nov 10, 2020, 10:01:37 AM11/10/20
to leid...@googlegroups.com

Bom dia .

 

Eu trabalho com poucas empresas, sendo que duas delas são de  grande porte.

 

Entretanto, nunca consegui convencer os Contadores a fazerem o registro do Ativo Intangível, mesmo em alguns casos passíveis de enquadramento.

 

Os  Contadores argumentam:

 

- O custo com o Desenvolvimento, relacionado com  construção e testes de produtos novos, de protótipos, modelos, dispositivos, processos e sistemas, precisam ter ,

 

   entre outras variáveis, a determinação da Vida Útil do Ativo Intangível e, principalmente, anualmente, submeter o Intangível ao Teste de  Impairment.

 

Como no segmento em que atuo, a competição é muito acirrada, levando as empresas a buscarem a renovação de seu portfólio a cada 3 ou 4 anos, muitos projetos inicialmente

 

concebidos para gerarem receita/fluxos de caixa, por  5 anos, acabam sendo substituído em 2 ou 3 anos, pela entrada de um novo produto da concorrência, ou até da própria empresa.

 

Como consultor,  eu alerto às empresas que, eventualmente, não é a melhor prática contábil, despesar diretamente o custo com a Concepção e o Desenvolvimento de um novo produto.

 

Espero ter contribuído.

 

Atenciosamente

 

 

 

Raul A. Cortepasse

Cortepasse & Tierling Ltda

Especialista em Lei do Bem

Rua Prof. Isidoro La Porta 46

Jardim Itu Sabará CEP: 91.220-440

Porto Alegre – RS

Fone: (51) 3407.7354

            (51) 8433.8420

 

 

  

 

De: leid...@googlegroups.com <leid...@googlegroups.com> Em nome de Sigrid Kersting Chaves
Enviada em: terça-feira, 10 de novembro de 2020 11:13
Para: leid...@googlegroups.com
Assunto: Re: Lei do Bem - Ativo Intangível

 

Bom dia!

 

Sim.

 

Apliquei a seguinte base legal: Lei 12.973:

 

Art. 42. Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica referidos no inciso I do caput e no § 2º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos e observado o disposto nos arts. 22 a 24 da referida Lei. (Vigência) 

 

Abs e permaneço à disposição.

 

Sigrid Kersting Chaves

 

Em ter., 10 de nov. de 2020 às 09:50, Tatiane Correa <tributo...@gmail.com> escreveu:

Bom dia!

 

Alguém de vocês utiliza a Lei do Bem e registra projetos de P&D no ativo intangível?

 

Abraços

 

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