| Enviados: 10 de novembro de 2020 09:50 Para: leid...@googlegroups.com Res. para: leid...@googlegroups.com Assunto: Lei do Bem - Ativo Intangível |
Sigrid Kersting Chaves
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Bom dia .
Eu trabalho com poucas empresas, sendo que duas delas são de grande porte.
Entretanto, nunca consegui convencer os Contadores a fazerem o registro do Ativo Intangível, mesmo em alguns casos passíveis de enquadramento.
Os Contadores argumentam:
- O custo com o Desenvolvimento, relacionado com construção e testes de produtos novos, de protótipos, modelos, dispositivos, processos e sistemas, precisam ter ,
entre outras variáveis, a determinação da Vida Útil do Ativo Intangível e, principalmente, anualmente, submeter o Intangível ao Teste de Impairment.
Como no segmento em que atuo, a competição é muito acirrada, levando as empresas a buscarem a renovação de seu portfólio a cada 3 ou 4 anos, muitos projetos inicialmente
concebidos para gerarem receita/fluxos de caixa, por 5 anos, acabam sendo substituído em 2 ou 3 anos, pela entrada de um novo produto da concorrência, ou até da própria empresa.
Como consultor, eu alerto às empresas que, eventualmente, não é a melhor prática contábil, despesar diretamente o custo com a Concepção e o Desenvolvimento de um novo produto.
Espero ter contribuído.
Atenciosamente
Raul A. Cortepasse
Cortepasse & Tierling Ltda
Especialista em Lei do Bem
Rua Prof. Isidoro La Porta 46
Jardim Itu Sabará CEP: 91.220-440
Porto Alegre – RS
Fone: (51) 3407.7354
(51) 8433.8420
De: leid...@googlegroups.com <leid...@googlegroups.com> Em nome de Sigrid Kersting Chaves
Enviada em: terça-feira, 10 de novembro de 2020 11:13
Para: leid...@googlegroups.com
Assunto: Re: Lei do Bem - Ativo Intangível
Bom dia!
Sim.
Apliquei a seguinte base legal: Lei 12.973:
Art. 42. Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica referidos no inciso I do caput e no § 2º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos e observado o disposto nos arts. 22 a 24 da referida Lei. (Vigência)
Abs e permaneço à disposição.
Sigrid Kersting Chaves
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Em ter., 10 de nov. de 2020 às 09:50, Tatiane Correa <tributo...@gmail.com> escreveu:
Bom dia!
Alguém de vocês utiliza a Lei do Bem e registra projetos de P&D no ativo intangível?
Abraços
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