USO DE MATERIA PRIMA IMPORTADA

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reis.andrefelipe

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Feb 24, 2022, 3:55:11 PM2/24/22
to Lei do Bem - Incentivo Fiscal à Inovação
Caros boa tarde,
Estou atendendo um cliente que utiliza um tipo de matéria prima exclusiva para o desenvolvimento de pesquisas e desenvolvimentos, matéria prima esta importada. Ocorre que por ser importada acabamos não incluindo tais despesas no cálculo do incentivo.

Pergunto-lhes:
1- Esta matéria prima não existe no mercado nacional, inclusive, nem similar...
Temos alguma barreira que impossibilite o uso desta matéria prima e consequentemente da despesa?

2- Se ela comprar esta material prima de uma trading, apesar dos riscos, seria possível a utilização?

Gratidão pela ajuda.

Abraço

Raul A. Cortepasse

unread,
Mar 2, 2022, 1:27:57 PM3/2/22
to leid...@googlegroups.com

 

 

Boa tarde André Felipe.

 

Como o tema é muito oportuno, quando se trata de otimizar o valor do benefício fiscal da Lei do Bem, fiz uma rápida análise

 

e a submeti ao meu Advogado Tributarista, para sua crítica.

 

Tendo o especialista concordado plenamente, divido contigo o texto que submeti à sua aprovação jurídica.

 

Qual a dúvida:

 

O Art. 22, da Lei 11.196/05, Lei do Bem, prevê:

 

“ Os dispêndios e pagamentos de que tratam os art. 17 a 20 da Lei do Bem, serão controlados contabilmente em contas específicas e SOMENTE poderão ser deduzidas se pagos a

 

   Pessoas Físicas ou Jurídicas  RESIDENTES E DOMICILIADAS no País.”

 

 

 

Qual a solução?

 

Se eu comprar de uma Trading, domiciliada  no Brasil, na modalidade  Importação via Trading Company, por Conta e Ordem, posso incluir como dispêndio com Inovação Tecnológica?

 

Na interpretação deste Contador,  entendi que sim.

 

E esta também foi a interpretação do Advogado Tributarista, a quem submeti a questão, pois a compra, no caso, estaria sendo feia à uma pessoa jurídica ( trading) domiciliada no País,

 

como expressamente estabelece o art. 22, da Lei 11.196/05.

Desculpe a demora.

Grande abraço

 

 

 

 

Raul A. Cortepasse

Cortepasse & Tierling Ltda

Especialista em Lei do Bem

Rua Prof. Isidoro La Porta 46

Jardim Itu Sabará CEP: 91.220-440

Porto Alegre – RS

Fone: (51) 3407.7354

            (51)9 8433.8420

 

 

 

 

  •  

O que faz uma trading company?

As tradings companies são empresas que se especializaram em cuidar dos trâmites burocráticos na importação. Elas planejam cada etapa da importação desde a emissão documental do exportador, até a liberação alfandegária aqui o Brasil. Mas não é só isso, elas negociam valores com fornecedores, buscam melhores parceiros para atuar na sua operação. E além disso pressionam mais tempo por taxas cambiais.

Então quais são as vantagens que a trading company oferece aos seus negócios?

Por serem empresas especializadas em importar, elas possuem uma extensa redes de parceiros e oferecem serviços de qualidade e com preços atrativos. Além da redução de custo, a trading ajuda na condução dos trâmites burocráticos planejamento tributário e fiscal além de conduzir a emissão dos documentos internacionais de acordo com as legislações brasileira, e te digo mais: isso evita multas e atrasos operacionais. 

Por exemplo, ao contratar um frete internacional, é padrão que a companhia de transporte lhe forneça um prazo de entrega do contêiner vazio com prazo de 15 dias. Após sua carga chegar, você terá que devolver a unidade vazia neste prazo. Se passar disso, existe uma multa diária que chamamos de demurrage. ao trabalhar com uma trading, ela já tem negociado os prazos maiores para a entrega do contêiner, com prazos mínimos de 21 dias, podendo chegar até 30 dias. O mesmo vale para taxas, prazos, taxas cobradas por armazéns, despachantes aduaneiros e transportadoras.

Conheça mais vantagens ao se importar através de uma trading company:

Possibilidade de consolidar diferentes fornecedores em uma única importação.

Maior como na gestão do negócio com a terceirização da logística de importação.

Redução de custos operacionais.

Facilita a atuação em diversos mercados.

Terceirização de todo processo logístico, reduzindo custos com a mão de obra necessária para operacionalizar a importação.

Otimização de impostos através de um melhor arranjo tributário e aproveitamento de benefícios fiscais.

 

Importação própria

Chamamos de importação própria aquelas operações em que empresa que irá distribuir o seu produto no mercado  local ou então a que está comprando para usar é a mesma que promove a importação, não tem nenhum intermediário.

Esse tipo de operação é feito por empresas que já dominam o processo de importação de uma ponta a outra, que possuem expertise, recursos materiais e financeiros para conduzir a operação junto a todos os órgãos intervenientes.  Uma operação própria requer muito controle de quem está conduzindo, porque que a atividade-fim da empresa não é importação, e sim a comercialização dos produtos importados.

 Em suma, para uma empresa importar diretamente e distribuir seus produtos no mercado nacional, é preciso ter conhecimento de todos os trâmites burocráticos, alfandegários, ter uma extensa rede de fornecedores e possuir um departamentos especializado em importação para conduzir cada etapa exigida neste processo. Isso não é impossível de se vencer, mas é preciso ter um excelente corpo técnico para evitar prejuízos. Na importação nada barato, e os prejuízos podem ser altíssimos.

Importação via trading company, por conta e ordem

Já sabemos o que que é importação própria, e a próxima que falaremos, é operação por conta e ordem de terceiros. A importação por conta e ordem de terceiros é um serviço prestado por uma empresa, a trading company, que promove em seu nome o Despacho Aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra, a adquirente.

Nesta operação, deve existir um contrato previamente firmado, que pode compreender ainda prestação de serviços relacionados com a transação comercial, a realização de cotação de preços internacionais e a intermediação comercial. Além disso, é preciso que ambas comprovem capacidade financeira para adquirir as mercadorias importadas. A Receita Federal tem estado muito preocupada com essa capacidade financeira e as empresas tenham os seus CNPJ´s vinculados a um sistema chamado sistema integrado de comércio exterior, o Siscomex, antes da operação acontecer.  

Até aqui falamos de dois tipos de importação: a própria a qual a empresa promove e a importação por conta e Ordem, em que a empresa contrata uma terceira para fazer. Abaixo vamos falar da importação por encomenda.

Importação por encomenda

importação por encomenda é um tipo de operação em que uma empresa, a encomendante, previamente  interessada em uma certa mercadoria contrata uma trading company, para que  com seus próprios recursos providencie a importação destas mercadorias. Neste caso, ela não pode vender para nenhuma outra empresa, ela precisa revender exclusivamente para esta encomendante.

Nesta modalidade, a compra destas mercadorias no exterior, é feita com os recursos da trading, e não pode ter nenhum tipo de antecipação. Diferentemente da importação por conta e Ordem, a alteração cambial para pagamento da importação deve ser realizado exclusivamente em nome da trading Company. 

Importação via trading company: vale a pena terceirizar?

Você deve estar se perguntando: porque contratar em uma outra empresa para ir ao exterior, comprar mercadorias e revendê-las nacionalmente com uma margem de lucro? A resposta é: capital.

Para este tipo de operação, o risco da importação, inclusive cambial, fica a cargo da trading company. A encomendante tem um preço pré-determinado antes mesmo de embarcar e qualquer oscilação de valor, sejam por questões operacionais ou cambiais, serão suportadas pela trading company.

Por outro lado, para a trading, existe a oportunidade de operar em um mercado com margem de lucro, em um produto que ela desconhece suas condições comerciais e de distribuição. Visto isso, resta apenas para ela revender pelo preço final do produto e trabalhar para que tudo saia como planejado. Afinal de contas, isso é a sua expertise.

Importante: vamos falar de alguns requisitos importantes, tanto na operação por conta e ordem, quanto na operação por encomenda. É preciso ter um contrato entre ambas as partes vinculado à Receita Federal que discrimina os detalhes da operação, e que ambas as empresas possuam um radar. Além disso, é preciso explicar e comprovar a origem dos recursos aplicados nessa operação. 

Se ainda tem alguma dúvida, deixe nos comentários! Compartilhe este artigo com seus colegas de trabalho ou parceiros de negócio. Até a próxima!

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