Atualização MP 694

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Christimara Garcia

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Dec 16, 2015, 11:07:53 AM12/16/15
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Comissão irá votar MP que reduz incentivo fiscal da Lei do Bem às 19 horas

A votação estava prevista para esta manhã, mas parlamentares pediram tempo para tentar um acordo sobre a proposta

Foi remarcada para as 19 horas a reunião da comissão mista sobre a Medida Provisória (MP)694/15 convocada para votar o relatório final do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que concordou em alterar pontos da proposta para tentar aprovar ainda hoje o texto na comissão.

A MP faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário e aumentar a arrecadação em R$ 9,9 bilhões em 2016. A medida provisória tem que ser votada nos plenários da Câmara e do Senado até 8 de março de 2016 para não perder a validade. O primeiro passo é a aprovação na comissão mista.

Entre as mudanças, o relator flexibilizou a redução dos benefícios fiscais concedidos para empresas que investiram em modernização tecnológica. “A matéria é importante porque trata de questões estruturais”, defendeu Jucá.

A votação, prevista para a manhã de hoje, foi adiada para que deputados e senadores tentem um acordo sobre a proposta, que reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/05), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de vários setores, como têxteis, petroquímicos e até pequenos agricultores do Nordeste.

A votação do relatório foi remarcada para o fim do dia, depois que parlamentares da oposição pediram mais tempo para analisar o relatório de Jucá. “Esta MP atinge os poupadores e vários setores da economia, como o imobiliário”, disse o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) chegou a propor a votação da MP apenas no ano que vem. “O aumento da tributação para qualquer setor é repassado para o consumidor e não podemos decidir isso correndo”, disse.

Ele sugeriu que o governo editasse nova medida provisória para contemplar pontos da MP sobre os quais existe acordo, bem como as medidas que, se não forem aprovadas, expiram no final do ano – caso do prazo de adesão dos pequenos agricultores do Nordeste à renegociação dos débitos junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

“Se a medida não for aprovada, o prazo de adesão à renegociação termina em 31 de dezembro”, argumentou Romero Jucá.

Flexibilização
Entre as mudanças no texto, o relator Romero Jucá concordou em flexibilizar a redução de benefícios fiscais das empresas que investiram em tecnologia, assim como das empesas têxteis.

A MP suspende vários benefícios fiscais da Lei do Bem. Exclui do lucro líquido, para efeito da determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até 60% dos investimentos com pesquisa tecnológica e com o desenvolvimento de inovação tecnológica. Também exclui do lucro líquido, para efeito da apuração da base de cálculo da CSLL, os gastos em projeto de pesquisa científica e tecnológica, assim como de inovação tecnológica, executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

Jucá concordou em manter os benefícios fiscais do setor para 2016 e manter as alíquotas originais do benefício (60% e 80%) – sendo que a proposta do governo reduzia os índices para 30% e 40%. “O abatimento do benefício será feito nos dois anos seguintes”, concordou.

O relator da MP também acenou com a flexibilização da redução de benefícios fiscais para as empresas do setor de vestuário (têxteis) e para as do setor químico – para estas ele aumentou para três anos o prazo para o fim dos benefícios.

Sem acordo
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), informou que não há acordo sobre tributação das empresas do setor financeiro. “A única divergência neste relatório é se os bancos vão contribuir também. Este setor tem os maiores lucros da nossa economia”, disse.

A MP 694/15 altera as leis 9.249/95 (para tratar do imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio), 10.865/04 e 11.196/05 (para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e suspender benefícios previstos para 2016).

Ao alterar a Lei 9.249/95, a medida limita a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até a edição da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda a taxa o limite de 5% ao ano.

Além disso, os juros, para efeito da incidência de imposto de renda retido na fonte, sobem de 15% para 18%.

Já a alteração na lei 10.865/04 eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação de 0,54% para 1,11%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Importação (Cofins-Importação) de 2,46% para 5,02%. Essas contribuições incidem sobre as operações de importação de etano, butano e propano, destinados à produção de eteno e propeno, de nafta petroquímica e condensado para as centrais petroquímicas, e de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno.

A MP também aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos Juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


 

   Christimara Garcia
CEO Brasil
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bruno....@br.pwc.com

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Dec 16, 2015, 6:57:12 PM12/16/15
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Caros
Boa Noite,

Foi adiada a votação de MP que reduz benefícios fiscais para elevar arrecadação, ficando para fevereiro a votação da Medida Provisória (MP) 694/15 na comissão mistaresponsável pela matéria, primeiro passo antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado. A MP faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o deficit orçamentário e aumentar a arrecadação em R$ 9,9 bilhões em 2016. O texto tem de ser votado até 8 de março do ano que vem para não perder a validade.

projeto de lei de conversão, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), reduz benefícios fiscais de vários setores e tributa outros, que não estavam no texto original, como as aplicações financeiras.

Jucá flexibilizou algumas medidas em seu relatório para tentar votar o texto na comissão antes do recesso parlamentar, mas não conseguiu acordo com a oposição e representantes de setores envolvidos. As negociações, que não tiveram consenso, foram acompanhadas, no Senado, pelo secretário-geral da Receita Federal, Jorge Rachid.

A MP reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/05), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de segmentos como o têxtil e o petroquímico, além de pequenos agricultores do Nordeste.

Entre as mudanças, o relator flexibilizou a redução dos benefícios fiscais concedidos para empresas que investiram em modernização tecnológica – conforme defenderam a Confederação Nacional da Indústria e parlamentares ligados à área de desenvolvimento tecnológico, como o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e o deputado Izalci (PSDB-DF).

Jucá também amenizou o impacto da medida para as empresas do setor de vestuário (têxteis) e as petroquímicas – para estas companhias, o relator aumentou para três anos o prazo para o fim dos benefícios fiscais.

Bancos
O relator, entretanto, acrescentou na proposta aumento de tributação para aplicações financeiras, o que irritou os bancos. Elevou, por exemplo, as alíquotas do Imposto de Renda cobradas sobre os juros da renda fixa (como CDB e debêntures) para 22,5% no caso de operações de até 360 dias, chegando a 15% para prazos acima de 1.080 dias.

O texto também cria alíquotas de tributação que variam de acordo com o tempo de aplicação para rendimentos hoje isentos, como LCI (letras de crédito imobiliário), CRI (certificado de recebíveis Mobiliários), LH (letras hipotecárias) e LIG (letra imobiliária garantida).

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), informou que não há acordo sobre tributação das empresas do setor financeiro. “A única divergência no relatório é se os bancos vão contribuir também. Esse setor tem os maiores lucros da nossa economia”, declarou.

Prazo
Parlamentares da oposição criticaram a “pressa” em aprovar o relatório. “Esta MP atinge os poupadores e vários setores da economia, como o imobiliário”, ressaltou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) reforçou a opinião: “O aumento da tributação para qualquer setor é repassado para o consumidor e não podemos decidir isso correndo”. Ele sugeriu que o governo editasse nova medida provisória para contemplar pontos do texto atual sobre os quais existe acordo, bem como os dispositivos que, se não forem aprovados, expiram no final do ano – caso do prazo de adesão dos pequenos agricultores do Nordeste à renegociação dos débitos junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

“Se a MP não for aprovada, o prazo de adesão à renegociação termina em 31 de dezembro”, informou Romero Jucá.

O presidente da comissão mista, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), também ressaltou a dificuldade de votar uma matéria com tantos segmentos envolvidos. "Evoluímos bastante na questão da cadeia produtiva das indústrias (principalmente a química) e na inovação, mas o número de itens e setores atingidos era muito grande. Não era possível votar e nós tínhamos o problema do prazo", resumiu.

Conheça a tramitação de MPs


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Lucas Veiga

unread,
Dec 18, 2015, 6:12:42 AM12/18/15
to leid...@googlegroups.com

Prezados,

 

O parecer reformulado do Senador Romero Jucá já se encontra disponível no site do Senado: http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/185513.pdf

 

Em anexo segue o capítulo que trata da Lei do Bem. O texto está de acordo com o que o Romero Jucá sinalizou na quarta-feira.

 

Att,

 

 

cid:image006.jpg@01D0B4B8.66DC2530

Parecer reformulado 17.12.2015 - MP 694 - Lei do Bem.pdf

rodrigo...@br.pwc.com

unread,
Dec 18, 2015, 6:16:51 AM12/18/15
to leid...@googlegroups.com
O novo texto remete ao texto original, suspendendo o ano de 2016 com utilização  em 2017 e 2018, limitado a 50% do lucro real ...

Bem melhor do que as versões anteriores do projeto de lei....

Abs 

Enviado do meu iPhone

Em 18 de dez de 2015, às 09:12, Lucas Veiga <lucas...@pedbrasil.org.br> escreveu:

Prezados,

 

O parecer reformulado do Senador Romero Jucá já se encontra disponível no site do Senado: http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/185513.pdf

 

Em anexo segue o capítulo que trata da Lei do Bem. O texto está de acordo com o que o Romero Jucá sinalizou na quarta-feira.

 

Att,

 

 

<image001.jpg>

<Parecer reformulado 17.12.2015 - MP 694 - Lei do Bem.pdf>

Isabela Dias Saturnino

unread,
Dec 18, 2015, 7:52:06 AM12/18/15
to leid...@googlegroups.com

Boa tarde, Rodrigo.

 

Uma correção na sua análise: a limitação não é relativa ao 50% do lucro real, e sim, 50% do valor dos dispêndios em cada ano.

Ou seja, se uma empresa investir 1milhão em P&D em 2016, ela vai deduzir 500K em 2017 + 500K em 2018, ok?

A não ser que o valor do lucro real ou a base da CSLL for menor. Daí prevalece o que for menor.

 

Veja o excerto do novo relatório:

 

“ O gozo do benefício fiscal de que trata este artigo fica suspenso no ano-calendário de 2016, podendo o benefício ser aproveitado ao longo dos anos-calendários de 2017 e 2018, limitado o aproveitamento à razão máxima de 50% ao ano OU ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o que for menor, e vedado, após 2018, o aproveitamento de saldo remanescente.”

 

Um abraço,

 

TOTVS

 

ISABELA DIAS SATURNINO MELHADO
Relações Institucionais e Oportunidade Social

isabela....@totvs.com.br
Tel +55 11
 2099 7128
Cel +55 11 97677 3654

Rodrigo LaRosa (BR)

unread,
Dec 18, 2015, 7:59:23 AM12/18/15
to leid...@googlegroups.com
Verdade Isabela. Vc tem razão.

Obrigado.

Abs 

Enviado do meu iPhone

Em 18 de dez de 2015, às 10:52, Isabela Dias Saturnino <isabela....@totvs.com.br> escreveu:

Boa tarde, Rodrigo.

 

Uma correção na sua análise: a limitação não é relativa ao 50% do lucro real, e sim, 50% do valor dos dispêndios em cada ano.

Ou seja, se uma empresa investir 1milhão em P&D em 2016, ela vai deduzir 500K em 2017 + 500K em 2018, ok?

A não ser que o valor do lucro real ou a base da CSLL for menor. Daí prevalece o que for menor.

 

Veja o excerto do novo relatório:

 

“ O gozo do benefício fiscal de que trata este artigo fica suspenso no ano-calendário de 2016, podendo o benefício ser aproveitado ao longo dos anos-calendários de 2017 e 2018, limitado o aproveitamento à razão máxima de 50% ao ano OU ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o que for menor, e vedado, após 2018, o aproveitamento de saldo remanescente.”

 

Um abraço,

 

<image001.png>

cortepasse....@gmail.com

unread,
Feb 29, 2024, 9:09:04 AM2/29/24
to leid...@googlegroups.com

Prezados(as).

 

Espero que tudo corra bem com vocês, apesar do momento....

 

Estou empenhado em enquadrar um projeto na Lei do Bem, cujo objetivo é

 

Concepção, Desenvolvimento e Validação de um Novo Modelo de Negócio – E-Commerce, para uma empresa do setor Móveis. Empresa esta  sediada aqui no RS.

 

Minha ideia é apresentar este projeto na categoria de Processo, descrevendo todas as inovações contidas, que não são poucas, e que podemos exemplificar com IA, BI, entre outras tecnologias.

 

Se alguém tiver interesse em trocar uma ideia, por favor me contate.

 

Atenciosamente,

 

 

Raul A. Cortepasse

Cortepasse & Tierling Consultoria Tributária Ltda

Especialista em Lei do Bem

Rua Professor Isidoro La Porta 46

Jardim Itu Sabara – POA - RS

CEP: 91.220-440

Fone: (51)9 8433 8420

             (51) 3407 7354

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