Boa tarde a todos!
Um auxílio sobre uma questão: Para uma ICT executar projetos de P&D, contratados por uma empresa que usufrui da lei do BEM, o que a instituição deve fazer? Há algum documento que deve ser apresentado? O que cabe a instituição, em relação a prestação de contas? É o mesmo processo que a Lei de informática, em termos burocráticos/operacionais?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Paloma Reis Rufino Marins
Inatel Competence Center
Inovação, Propriedade Intelectual e Fomento
Telefone: (35) 3471-9395
Cel: (35) 9 9949-3717
Bom dia à todos. Paloma, a prestação de contas cabe a empresa contratante. Em termos operacionais, vale para a empresa ter o contrato entre a empresa e a ICT, o escopo do trabalho, data de início e Término previsto. Se possível com o nome dos pesquisadores, horas máquinas, Desafio Tecnológico que estão buscando com esse projeto. Metas e obrigações, onde será executado cada etapa de pesquisa.
Na nota fiscal ser informado que trata-se de um projeto de Pesquisa e Desenvolvimento.
Enfim burocratizei bastante, mas é o ideal para controles. Fiquem à vontade em incluir outras sugestões.
Att.
Enelvo S. Martinelli
(41) 99823-9995
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Olá Enelvo e membros do grupo, bom dia.
Algum de vocês poderia ajudar repassando os passos para dar entrada no processo de obtenção da Portaria de aprovação para utilização e preenchimento do campo abaixo do FORMP&D?
A maioria das empresas utiliza dispêndio com ICT lá no campo específico de despesas do projeto e poderia ser um avanço grande para todos (inclusive ICTs) o conhecimento e popularização dos processos para entendimento e aplicação de mais este item.
Antecipadamente agradeço pela atenção.
Lilian

Poderia nos ajudar?
Obrigada.
Lilian Grace Aliprandini
Sócia – Diretora de Inovação – Auditoria, Consultoria e Projetos
Av. das Americas, 2480 – Bloco IV sala nº 228
Edificio Lead Américas Business | Barra da Tijuca
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Obrigada pelo retorno.
Poderíamos tentar uma ação via ANPEI.
O momento é propicio.
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Boa tarde!
Agradeço a todos pelo retorno.
Atenciosamente,
Paloma Reis Rufino Marins
Inatel Competence Center
Inovação, Propriedade Intelectual e Fomento
Telefone: (35) 3471-9395
Cel: (35) 9 9949-3717
De: leid...@googlegroups.com <leid...@googlegroups.com> Em nome de ene...@gmail.com
Enviada em: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 10:37
Para: leid...@googlegroups.com
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