Bom dia pessoal.
Importante tema, atualmente em debate no Congresso Nacional:
ampliação dos benefícios da Lei do Bem, pela possibilidade das empresas que apurarem prejuízo fiscal em determinado ano, se beneficiarem da Lei do Bem, em anos posteriores.
Abraço
Raul A. Cortepasse
Cortepasse & Tierling Consultoria Tributária Ltda
Esoecialista em Lei do Bem
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O PL 2838/2020
O Projeto de Lei do Senado Federal n.º 2838 de 2020, de autoria do senador do Izalci Lucas, do DF, propõe significativas alterações na Lei do Bem. Esse PL está em tramitação no Congresso Nacional e atualmente ocorrem audiências públicas que têm por objetivo colocar em discussão com a sociedade as alterações propostas, bem como os impactos que por ela serão ou poderão ser gerados.
A última audiência pública foi realizada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Tecnologia (CCT), tendo sido requerida pelo senador Astronauta Marcos Pontes. Nela, os convidados destacaram a importância da lei para o país e mencionaram pontos que podem ser aperfeiçoados, como a questão da simplificação da prestação de contas.
Pontos positivos
• No Brasil, os investimentos em P&D realizados por meio da Lei do Bem representam cerca de 36% do total do investimento no país
• Em 2016, foi estimado que a suspensão da lei implicaria uma redução de mais de R$1 bilhão nos investimentos em P&D no Brasil
• De 12 estudos disponíveis sobre a Lei do Bem, 5 utilizam as melhores práticas internacionais e todos concluíram que o incentivo é efetivo em aumentar o investimento privado em P&D
• O aumento do investimento em P&D das empresas beneficiadas vai de 7% a 80%
• 15 novos centros de pesquisa e desenvolvimento viabilizados com o apoio do incentivo
• Mais de 20 mil novos produtos ou inovações incrementais lançada
Lei do Bem - propostas de melhorias necessárias
✓ Garantir a sua continuidade diante das restrições fiscais
✓ Permitir a dedução em mais de um período de apuração fiscal
✓ Permitir a contratação de outras empresas para realização de P&D externo
✓ Isenção do IPI sobre equipamentos e máquinas destinados à P&D
✓ Redução da alíquota do IR nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares
✓ Permitir a dedutibilidade dos dispêndios com assistência para patentes industriais pagos no exterior
Constituição de prejuízo fiscal
A alteração com maior impacto certamente será a que possibilita que o montante da exclusão adicional que exceder o valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, poderá ser somado ao saldo de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL da pessoa jurídica e compensado em períodos de apuração subsequentes.
Isso certamente influenciará o planejamento tributário de muitas empresas e poderá viabilizar o uso da Lei do Bem principalmente no início da operação delas, uma vez que nessa fase as receitas não existem ou não são capazes de superar as despesas e custos operacionais.