Pessoal, boa tarde.
Estou há muito tempo sem atuar com a Lei do Bem mas agora pretendo me dedicar um pouco mais ao assunto. Na DIPJ a empresa tem que declarar os dispêndios com inovação e no FORMP&D ela descreve as inovações realizadas, certo?
Considerando a diferença de data entre e entrega da DIPJ e do FORMP&D a data limite para toda avaliação deve-se considerar a data da DIPJ, não é?
Abs,
Fred