Senhor/a Coordenador/a,Damos-lhes boas-vindas ao Programa PAEX 2017, efetivado através do Edital PIBIX, ao tempo que esperamos uma frutífera parceria entre a PROEX e os/as coordenadores/as dos projetos de extensão da UFS.A seguir repassamos algumas informações no sentido de dirimir as dúvidas mais frequentes dirigidas ao PIBIX pelas coordenações dos projetos. Por favor, leia com atenção, e caso alguma questão não tenha sido suficientemente esclarecida, entre em contato.1) Período de execução dos projetos de extensão vinculados ao PIBIX: 16/01/17 a 15/12/17.2) Os/as alunos/as bolsistas (remunerados) se comprometem com uma carga horária semanal de 20 horas, já os/as alunos/as voluntários/as (não-remunerados) podem negociar uma carga horária de até 10 (dez) horas semanais.3) Todos/as os/as alunos/as com planos de trabalho, bolsistas e voluntários/as, devem emitir, via SIGAA, relatórios das atividades executadas. Um relatório semestral e outro (relatório final) na conclusão das suas atividades.4) Os/as alunos com plano de trabalho (bolsistas ou voluntários/as) podem ser desligados dos projetos a qualquer tempo, bastando que emitam relatório final.5) A substituição de bolsistas e/ou voluntários com plano de trabalho só pode ocorrer em períodos especificados pela PROEX, no inicio de cada mês. Ou seja, a não substituição de um/a aluno/a no período especificado em um dado mês, implica que só será possível substituí-lo/a no mês seguinte.6) Esclarecemos que computamos o mês trabalhado considerando o período compreendido entre o dia 16 de um mês até o dia 15 do mês seguinte, com o pagamento da bolsa no mês subsequente. Assim, o primeiro pagamento da bolsa PIBIX corresponderá ao período de 16/01/17 a 15/02/17, com pagamento em março. O segundo, será de 16/02/17 a 15/03/17, com pagamento em abril, com os demais pagamentos seguindo a mesma sistemática.7) Por determinação dos órgãos de controle, o pagamento das bolsas só é possível com a comprovação da frequência dos/as alunos/as, ficando a cargo da coordenação do projeto o envio das respectivas frequências. O não envio da frequência implica na suspensão do pagamento até que a mesma seja regularizada, sendo a bolsa paga retroativamente no mês subsequente.8) As respectivas frequências devem ser enviadas pelos/as coordenadores/as através de e-mail para o endereço pibix...@yahoo.com, impreterivelmente no período de 15 a 17 de cada mês, referente ao período trabalho conforme esclarecimento no item 6 deste. No citado e-mail, deve conte as seguintes informações: nome completo do/a aluno/a, nome do projeto ao qual se encontra vinculado/a e a informação se o/a aluno/a cumpriu a carga horária estabelecida.9) O Edital do Programa PIBIX 2017, estabelece que os/as coordenadores/as dos projetos contemplados devem emitir, via SIGAA, dois relatórios, o relatório parcial que deve ser postado no sistema no período de 17 a 21/07/17 e, o relatório final a ser emitido no período de 18 a 22/12/17. Ressaltamos que a responsabilidade pela emissão destes relatórios é do/a coordenador/a do projeto.10) O afastamento do/a coordenador/a do projeto por motivo de doença prolongada, gestação, etc., deve ser informado através do e-mail pibix...@yahoo.com, com a indicação do/a coordenador/a adjunto/a como coordenador/a do projeto, desde que o/a mesmo/a não coordene outro projeto PIBIX.11) A inclusão de alunos que extrapolem o número de plano de trabalho disponíveis no projeto deve ser feita no campo “membros de equipe”. Neste campo, a inclusão ou exclusão de alunos/as pode ser feita a qualquer momento, sem limites de quantidade. Os/as alunos/as incluídos neste campo não precisam emitir relatórios.12) Após a submissão dos projetos, os/as coordenadores/as não podem mais incluir novos membros, exceto discentes, cabendo à PROEX fazê-lo. Para tanto é necessário o envio de e-mail com os seguintes dados:a) Pessoas vinculadas a UFS (técnicos ou docentes):- Nome completo- Função no projeto- Carga horária semanal no projeto- Extrato da ata da reunião departamental autorizando a participação no projeto ou autorização “ex oficio” do/a chefe do departamento (no caso de docente)- Autorização da chefia imediata (no caso de técnico-administrativo).b) Pessoas não-vinculadas a UFS- Nome completo- Função no projeto- Carga horária semanal no projeto- CPF- Caso a pessoa tenha sido designada oficialmente por uma instituição, órgão público ou empresa, anexar oficio liberando a participação no projeto.Por fim, informamos que a abertura do sistema (SIGAA) para substituição de bolsista, neste mês ocorrerá no período de 06 a 08/02/17.Grato pela atenção,Prof. Dr. Roberto Jerônimo dos Santos SilvaDiretor do Centro de Atividades de Extensão