Esta consulta permite buscar, de forma consolidada, as informaes dos bancos de dados usados no Portal da Transparncia a respeito de Pessoas Fsicas. Inclui informaes como vnculos, viagens e valores recebidos pela pessoa. Voc pode buscar por nome ou, se os tiver, pelo NIS ou CPF.
Os documentos digitais emitidos pelos DETRANs so vlidos para a inscrio no RNTRC nos pontos de atendimento, desde que acompanhados de um comprovante impresso, emitido pelo rgo, que permita ao ponto de atendimento fazer a autenticao e arquivamento do mesmo para auditoria da ANTT.
A outra alternativa comparecer a um Ponto de Atendimento indicado por uma entidade conveniada com a ANTT. Cada Ponto de Atendimento autorizado pela ANTT recebe um nmero de identificao que apresentado no banner de divulgao no local.
Devem ser oferecidos os servios de cadastramento e atualizao cadastral de transportadores, modificao da frota de um transportador para outro, reimpresso do certificado do RNTRC, alteraes de dados do transportador e consultas em geral.
Sim. Os pedidos de alterao de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro, devendo ser efetuada por meio do RNTRC Digital, gratuitamente, ( ) ou pessoalmente nos Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT.
Para a execuo das atividades de inscrio e manuteno de transportadores no RNTRC, a Agncia Nacional de Transportes Terrestres firmou convnio com entidades representativas das categorias de transportador: empresas (ETC), autnomos (TAC) e cooperativas (CTC).
As entidades conveniadas responsveis pelo cadastramento tm como procedimento padro a cobrana de valores, a ttulo de ressarcimento dos custos inerentes a prestao de servios e disponibilizao de materiais.
A ETC deve possuir um Responsvel Tcnico, que responder pelo cumprimento das normas relativas atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e rgos pblicos. O Responsvel Tcnico responde solidariamente com a empresa pela adequao e manuteno de veculos, equipamentos e instalaes, bem como pela qualificao e treinamento profissional de seus funcionrios de operao e prestadores de servio. No h impedimentos para que o mesmo Responsvel Tcnico atue em mais de uma empresa, mas, se for declarada sua inidoneidade, todas as empresas sob sua responsabilidade estaro automaticamente suspensas at a regularizao.
Caso haja divergncia entre os dados atuais do transportador e os cadastrados junto RFB e/ou do DENATRAN, o transportador deve dirigir-se ao rgo competente para atualizao dos dados. A atualizao dos dados pelos rgos competentes pode demorar algum tempo. Dessa forma, o transportador deve aguardar o prazo para concluso da atualizao dos dados nos sistemas antes de iniciar os procedimentos de cadastro ou recadastro junto ao RNTRC.
No caso de pessoas jurdicas, a comprovao do preenchimento dos requisitos exigidos para inscrio no RNTRC feita pela matriz da Empresa. As filiais existentes ficaro associadas ao cadastro principal (que sempre da Matriz) e utilizaro o mesmo cdigo de RNTRC.
De acordo com o art. 10, inciso I da Resoluo ANTT n 5.982, de 2022, o Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas - RNTRC poder ser cancelado a pedido do prprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim.
A substituio feita por meio do procedimento "Alterao de Dados" e poder ser realizada gratuitamente pelo RNTRC Digital ( ) ou presencialmente em um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT, conforme lista disponvel em -br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.
A ETC ou CTC que no possuir Responsvel Tcnico cadastrado ficar com o RNTRC na situao "Suspenso" e no poder realizar o transporte remunerado de cargas, nos termos da Resoluo ANTT n 5.982/2022.
A ANTT ir verificar alguns dados junto Receita Federal do Brasil (RFB) e ao DENATRAN. Portanto, antes de iniciar qualquer procedimento relativo ao RNTRC, o transportador dever se certificar que os dados esto atualizados nestes rgos. Caso no estejam, necessrio providenciar sua atualizao junto RFB e ao DENATRAN.
A atualizao dos dados pelos rgos competentes pode demorar algum tempo. Dessa forma, o transportador deve aguardar o prazo para concluso da atualizao dos dados nos sistemas antes de iniciar os procedimentos de cadastro ou recadastro junto ao RNTRC.
Devem ser registrados no RNTRC todos os veculos automotores de carga e implementos rodovirios utilizados na execuo do transporte rodovirio de carga com cobrana de frete. O RNTRC refere-se apenas atividade de transporte rodovirio remunerado de cargas. Por esse motivo, s admitida a incluso no RNTRC de veculos destinados exclusivamente ao transporte rodovirio de carga com cobrana de frete.
Para regularizar, o transportador deve realizar o procedimento de "Gerenciamento de Frota" e incluir um veculo automotor de cargas, da categoria aluguel (placa vermelha) em sua frota. O veculo deve estar em sua propriedade ou posse.
Art. 12. Comprovar-se- a propriedade de veculo automotor de cargas e de implemento rodovirio com a apresentao do Certificado de Registro de Veculo no Registro Nacional de Veculos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Pargrafo nico. Caso o transportador no seja o proprietrio, a regularidade da posse do veculo automotor de cargas e de implemento rodovirio dever ser comprovada mediante a anotao em contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrnico hbil disponibilizado pela ANTT.
Contratos particulares de arrendamento podero ser aceitos mediante o cadastro de suas informaes no sistema RNTRC, desde que o arrendante seja o proprietrio do veculo cadastrado no RENAVAM e que o contrato esteja vigente na data do cadastro.
No. No sero mais utilizadas atividades anteriores registradas na carteira de trabalho como comprovao de experincia para registro do TAC. Ser considerada como experincia apenas se o transportador foi registrado por pelo menos trs anos no RNTRC como TAC.
Conforme Art. 14 1 da Resoluo ANTT n 5.982/22, a aprovao no curso especfico se dar nica e exclusivamente por meio de prova de conhecimento eletrnica, elaborada e aplicada conforme regras estabelecidas pela ANTT.
No. Conforme o pargrafo 1 do art. 11 da Resoluo 5982/2022 no caso de Combinao de Veculo de Carga - CVC podero ser cadastrados at trs implementos rodovirios para cada veculo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN.
A cooperativa deve ter pelo menos um veculo automotor (prprio, arrendado, comodato ou leasing registrado no DETRAN) em seu nome, ou em nome de um de seus cooperados (prprio, em copropriedade, arrendado, comodato ou leasing registrado no DETRAN).
No. Para incluso de veculos na frota da CTC, necessria a comprovao da propriedade ou posse de veculo automotor de carga e de implementos rodovirios em nome da prpria CTC ou no nome de seus cooperados.
No. No sero mais utilizadas atividades anteriores registradas na carteira de trabalho como comprovao de experincia para cadastro como RT. Ser considerada como experincia apenas se o indivduo tiver sido cadastrado no RNTRC como RT por pelo menos trs anos, ou, comprovar ter sido aprovado em prova de conhecimento especfico.
O transportador que estiver com o RNTRC "Vencido" dever realizar a reativao pelo RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br), gratuitamente, ou em um dos Pontos de Atendimento habilitados pela ANTT para a categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC), conforme lista disponvel em -br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.
No caso de a pessoa indicada nunca ter atuado como Responsvel Tcnico de ETC/CTC, nica forma de comprovao experincia admitida atualmente, o interessado dever ser aprovado em prova eletrnica realizada presencialmente em uma das entidades credenciadas pela ANTT.
O transportador dever consultar a lista de pendncias que mostrar orientaes de como resolv-las. Aps san-las, o transportador dever realizar um pedido de "Revalidao Ordinria" no sistema RNTRC, o que ir regularizar seu status.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidao ordinria, no atender solicitao de atualizao cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manuteno do cadastro, estar sujeito multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 19, inciso III, alnea "a", da Resoluo ANTT n 5.982/2022, e ter o registro RNTRC suspenso cautelarmente at sua regularizao, o que o impedir de realizar o transporte rodovirio remunerado de cargas.
Neste caso no ser possvel realizar a Revalidao Ordinria. O transportador dever solicitar diretamente para a ANTT o cancelamento do RNTRC. Este procedimento gratuito. Veja como fazer em -br/assuntos/cargas/rntrc-1/cancelamento
As providncias adotadas pela CVM com relao a casos concretos limitam-se esfera administrativa, de acordo com as atribuies que lhe foram conferidas pela Lei n 6.385/76. Sendo assim, esclarecemos que, no caso de eventuais prejuzos, as medidas administrativas adotadas pela CVM no sero suficientes para garantir o respectivo ressarcimento, pelo que sugerimos que o prejudicado, se achar pertinente, recorra, a seu critrio, ao Poder Judicirio, esfera competente para conduzir processos da espcie. Neste caso, lhe facultado, no curso de ao judicial, suscitar a atuao desta Comisso na funo de amicus curiae, na forma como dispe o art. 31 da Lei n 6.385/76.
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