Uma sentença apócrifa se caracteriza pela ausência de assinatura do juiz que a prolatou, o nosso tema para o debate é sobre um julgamento realizado por colegiado da Justiça Militar, ou seja CINCO julgadores, ocorre que, quando da publicação a sentença somente foi assinada por UM dos juízes, vem então o questionamento.
PODEREMOS CHAMAR ESTA SENTENÇA COLEGIADA DA APÓCRIFA?
PODERÁ ELA GERAR EFEITOS MESMO SEM DEMONSTRAR A DECISÃO POR MAIORIA DO COLEGIADO?