Promoção de Praças da Marinha QUADRO ESPECIAL DE SARGENTO (QESM)

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juadson.silva

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Sep 4, 2009, 12:27:39 PM9/4/09
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Senhoes do grupo da jusmitares, sou cabo da Marinha com 23 anos de efetivo serviço prestado pela Marinha, e hoje me sinto injustiçado pela força que sempre amei e dediquei parte de minha vida a Marinha, e sinto o descaso total na palavra PROMOÇAO, INFELISMENTE na Marinha o oficial general que era administrativamente  não paga do bolso, ai vem o descaso, muito de nos cabos estao com + de 20 anos e ela nem ai para nos cabos que sempre defendeu a nossa instituiçao, muitos dos cabos como eu tivemos que entrar na justiça federal para pleitear nossos direitos, e são muito que entraram na justiça, peço informação que lei que nos cabos estao enquadrado para ficarmos instagnados, parados sem promoçao, e porque ela nao cumpre o estatuto dos militares.

Nicolas Soares

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Sep 5, 2009, 6:40:38 AM9/5/09
to jusmil...@googlegroups.com
Olha, eu também sou de Marinha. Estou no curso de especialização em Aviação. Apesar de pouco tempo de Serviço Ativo, entendo plenamente sua situação. Convivi com militares que fracassaram em seus projetos de vida por conta da malograda carreira. Isto é fruto da adoção de um plano administrativo malfadado, que levianamente desprezou a realidade social das praças, contaminando todo um sistema. Em razão desta política de promoção, toda uma geração teve destruido os sonhos de uma vida digna.
 
Quem perde com isso é a Nação.
 
Tenho uma carreira bem mais tranqüila que sua geração. A Marinha mudou muito. Infelizmente, muitos tiveram que sangrar bastante para que se alcançasse a atual fase.
 
Pelo que relatam, durante os anos 80 a vida à bordo ainda era marcada pela arbitrariedade e abuso de poder; Um frontal desrespeito aos princípios mais nobres tutelados pela Ordem Jurídica. O Homem vem antes do militar. Deve-se preservar a sua integridade, sob pena de desvio da finalidade precípua do Direito, qual seja, a busca pela efetiva harmonia da sociedade sob os postulados de JUSTIÇA. Não se pode jamais prescindir do destinatário das normas: o HOMEM. A função do Estado é proporcionar a felicidade à sua gente. Esse é o dever do administrador.
 
Pois bem, a Justiça Federal tem reconhecido o direito ora pleiteado. Mas com certo tempero. Ou seja, não tem como desprezar o arcabouço jurídico militar sobre a matéria é criar um diploma legislativo que resgate todas as perdas sofridas pela classe. Por mais grave que seja a situação, o juiz não pode legislar. Deve, porém, valer-se da hermenêutica jurídica para fazer valer o Estatuto dos Militares.
 
Desta forma, o STJ acolheu a tese de quebra de hierarquia como critério hábil para promover o pessoal do QESM. Há algumas decisões neste sentido.
 
Faça uma pesquisa na jurisprudência. É possível ser promovido, na antiguidade correta, com base neste argumento.
2009/9/4 juadson.silva <juadso...@bol.com.br>
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