Primeiramente tem que verficar junto ao Regulamento Disciplinar de sua
corporação se consta expresso em seu texto a transgressão da
disciplina do abando de posto, ou semelhante. No Regulamento Displinar
do Exército Brasileiro diz o seguinte:
Art. 14. Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar
contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio
ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua
manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra
pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
§ 1º Quando a conduta praticada estiver tipificada em lei como crime
ou contravenção penal, não se caracterizará transgressão disciplinar.
§ 2º As responsabilidades nas esferas cível, criminal e administrativa
são independentes entre si e podem ser apuradas concomitantemente.
§ 3º As responsabilidades cível e administrativa do militar serão
afastadas no caso de absolvição criminal, com sentença transitada em
julgado, que negue a existência do fato ou da sua autoria.
§ 4º No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem da
mesma natureza, esta é absorvida por aquele e aplica-se somente a pena
relativa ao crime.
(Grifo Nosso).
Para um melhor esclarecimento indique qual corporção militar o Sr.
pertence.
Cabe lembra que o Direito Penal é subsidiário, aplicado em ultima
ratio.
On 30 jul, 18:53, Francisco Barbosa