Continência- obrigatoriedade

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Sérgio A. Ruas

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Jul 22, 2009, 7:00:14 AM7/22/09
to jusmil...@googlegroups.com

 

Olá a todos! Sou Cap Res PM e Advogado militante no foro castrense paulista. Tenho um caso de direito administrativo disciplinar  que envolve um policial militar que está sendo enquadrado por ter deixado de prestar continência a um Sargento que se achava em recinto onde também estava presente um Oficial. O Sd PM em tela apresentou-se ao Oficial e passou a  executar sua obrigação funcional, que era a de entregar ofícios. Está respondendo a um procedimento disciplinar, onde foi apurada sua responsabilidade. Em sede de defesa, alego que tendo se apresentado ao Oficial a saudação militar ao Sargento já estaria suprida, mas a Administração rebate,  inclusive nos dois recursos que impetrei,  alegan do que foi notória a intenção do policial militar desconsiderar o Sargento. Há uma previsão legal que diz que o militar ao entrar em uma sessão apresenta-se ao mais antigo, inclusive ensinada nos cursos da Polícia Militar. Onde achar essa previsão??? A continência feita ao mais antigo e de patente superior no recinto não supre a necessidade deve prestar continência a todos os outros? Como mensurar o grau de subjetivismo de uma atitude, se não se pode entrar no íntimo das pessoas para dizer se ela tem ou não intenção de fazer alguma coisa? O Oficial que deu parte é o mesmo que elaborou, como Oficial de Justiça e Disciplina, o enquadramento e a motivação do ato punitivo.

CB ALVES

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Jul 22, 2009, 3:52:44 PM7/22/09
to jusmil...@googlegroups.com
A continencia deve ser prestada para o militar de maior graduação ou antiguidade que estiver no recinto. Aos demais somente cumprimenta-los. Quanto a alegação de desconsiderar a pessoa do Sargento, como ja bem colocado por V. Sª trata-se uma subjetividade, além de que caberia ao sargento fazer a comunicação disciplinar, pois seria ele quem estaria se sentindo ofendido com a atitude do soldado e não o oficial. Pelo que se pode notar, deve ser daqueles oficiais que querem se aparecer escondendo atras de regulamentos, prejudicando o subordinado, pois certamente lhe falta coragem para encarar a bandidagem nas favelas.
 
                                                  
 
 
 
 
                                                          J.Alves



De: Sérgio A. Ruas <sa-...@bol.com.br>
Para: jusmil...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009 8:00:14
Assunto: [JusMilitaris] Continência- obrigatoriedade

 

Olá a todos! Sou Cap Res PM e Advogado militante no foro castrense paulista. Tenho um caso de direito administrativo disciplinar  que envolve um policial militar que está sendo enquadrado por ter deixado de prestar continência a um Sargento que se achava em recinto onde também estava presente um Oficial. O Sd PM em tela apresentou-se ao Oficial e passou a  executar sua obrigação funcional, que era a de entregar ofícios. Está respondendo a um procedimento disciplinar, onde foi apurada sua responsabilidade. Em sede de defesa, alego que tendo se apresentado ao Oficial a saudação militar ao Sargento já estaria suprida, mas a Administração rebate,  inclusive nos dois recursos que impetrei,  alegan do que foi notória a intenção do policial militar desconsiderar o Sargento. Há uma previsão legal que diz que o militar ao entrar em uma sessão apresenta-se ao mais antigo, inclusive ensinada nos cursos da Polícia Militar. Onde achar essa previsão??? A continência feita ao mais antigo e de patente superior no recinto não supre a necessidade deve prestar continência a todos os outros? Como mensurar o grau de subjetivismo de uma atitude, se não se pode entrar no íntimo das pessoas para dizer se ela tem ou não intenção de fazer alguma coisa? O Oficial que deu parte é o mesmo que elaborou, como Oficial de Justiça e Disciplina, o enquadramento e a motivação do ato punitivo.



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RobertoScania

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Jul 22, 2009, 2:13:49 PM7/22/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
"Quando um militar entra em um recinto público, percorre
com o olhar o local para verificar se há algum superior presente;
se houver, o militar faz-lhe a continência, do lugar em que
está".
Art. 33, VI, - RCont.

"Nos estabelecimentos ou repartições militares onde essa
apresentação não seja possível, deve o militar apresentar-se ou
dirigirse
ao de maior posto ou graduação presente, ao qual participará o
motivo de sua presença".
Art. 32, § 1º - RCont.
Este dispositivo refere-se a Oficial e, mesmo assim, sem prejuízo da
continência individual aos demais superiores.

Lembrando que tem um Novo RCont de 19.05.2009
https://www.defesa.gov.br/bdlegis/dados_norma.php?numero=660&ano=2009&serie=A

Espero ter ajudado.

Ricardo

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Jul 23, 2009, 9:25:13 PM7/23/09
to jusmil...@googlegroups.com
Desculpem a intromissão, mas gostaria de lembrar que os email são enviados a todos os usuários e que acho q a proposta do fórum não é ficar ofendendo esta ou aquela classe, mesmo por que não seria este um comportamento de um operador do direito (desculpem-me). Em relação ao caso em questão, eu não vejo (desculpem a pretensão) a exclusividade do Sargento em comunicar tal infração disciplinar. Outra coisa, o fato de o Oficial estar lotado em uma seção qualquer, mesmo q seja de Justiça e disciplina não o impede de enviar quaquer documento administrativo de comunicação, mesmo que seja uma parte disciplinar. Isso seria até uma supressão de seu direito. Referendando-me ao fato em questão, na minha humilde opinião, creio que a partir do momento que o militar entra na seção em questão este deveria ter cumprimentado a todos e caso isso não tenha acontecido, pode sim ser admoestado por qualquer militar mais antigo.
Não estou defendendo nenhuma das partes, apenas estou emitindo minha opinião.
grato

Ricardo Gomes dos Reis

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Jul 24, 2009, 4:54:55 PM7/24/09
to jusmil...@googlegroups.com
prezado companheiro acredito que o senhor deva ser um oficial para ter uma opinião como essa!!!!!!!!!!!!!!ridícula diga -se de paassagem.

--- Em qui, 23/7/09, Ricardo <quar...@ig.com.br> escreveu:

majpmfabio

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Jul 26, 2009, 8:09:51 AM7/26/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Não sei se a PMESP também aplica o R-Cont das Forças Armadas ou se
possui um regulamento próprio.
Caso seja o regulamento das FFAA, o art. 33, VI estabelece: "quando um
militar entra em um recinto público, percorre com o olhar o local para
verificar se há algum superior presente; se houver, o militar, do
lugar em que está, faz-lhe a continência."

Você falou que após se apresentar ao Oficial, o acusado "passou a
executar sua obrigação funcional, que era a de entregar ofícios."

Se na execução da sua tarefa, o Soldado teve que se dirigir ao
Sargento, entendo que caberia a continência. Porém, se não travou
contato com o graduado, cabia apenas a apresentação ao Oficial.

Abraços.

jabreu

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Jul 28, 2009, 10:16:22 AM7/28/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Aprendi no primeiro dia da Academia da PMPR: Ao entrar em um recinto
não sabendo quem é o mais antigo, devo pedir permissão a ele, me
apresentar e solicito permissão para realizar algo naquele local. Acho
inviável prestar constinência a todos os demais no recinto, na ocasião
tinha apenas um sargento, imaginem se existissem mais superiores? Acho
que além de olhar friamente o regulamento o bom censo vale mais nessas
horas. Deve existir algum problema pessoal entre os envolvimentos,
pois movimentar um pad para resolverum assunto desse acho totalmente
desnecessário. Nada como uma boa conversa para resolver uma
insignificância dessas.

Gostaria de demostrar minha insatisfação contra ofensas a determinadas
classes, devemos respeitar a opinião de todos por aqui.

On 22 jul, 08:00, Sérgio A. Ruas <sa-r...@bol.com.br> wrote:
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Nicolas Soares

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Aug 4, 2009, 12:05:02 PM8/4/09
to jusmil...@googlegroups.com
Na verdade, no dia-a-dia a continência não é mais cobrada.

2009/7/28 jabreu <w11...@hotmail.com>
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