Olá a todos! Sou Cap Res PM e Advogado militante no foro castrense paulista. Tenho um caso de direito administrativo disciplinar que envolve um policial militar que está sendo enquadrado por ter deixado de prestar continência a um Sargento que se achava em recinto onde também estava presente um Oficial. O Sd PM em tela apresentou-se ao Oficial e passou a executar sua obrigação funcional, que era a de entregar ofícios. Está respondendo a um procedimento disciplinar, onde foi apurada sua responsabilidade. Em sede de defesa, alego que tendo se apresentado ao Oficial a saudação militar ao Sargento já estaria suprida, mas a Administração rebate, inclusive nos dois recursos que impetrei, alegan do que foi notória a intenção do policial militar desconsiderar o Sargento. Há uma previsão legal que diz que o militar ao entrar em uma sessão apresenta-se ao mais antigo, inclusive ensinada nos cursos da Polícia Militar. Onde achar essa previsão??? A continência feita ao mais antigo e de patente superior no recinto não supre a necessidade deve prestar continência a todos os outros? Como mensurar o grau de subjetivismo de uma atitude, se não se pode entrar no íntimo das pessoas para dizer se ela tem ou não intenção de fazer alguma coisa? O Oficial que deu parte é o mesmo que elaborou, como Oficial de Justiça e Disciplina, o enquadramento e a motivação do ato punitivo.
Olá a todos! Sou Cap Res PM e Advogado militante no foro castrense paulista. Tenho um caso de direito administrativo disciplinar que envolve um policial militar que está sendo enquadrado por ter deixado de prestar continência a um Sargento que se achava em recinto onde também estava presente um Oficial. O Sd PM em tela apresentou-se ao Oficial e passou a executar sua obrigação funcional, que era a de entregar ofícios. Está respondendo a um procedimento disciplinar, onde foi apurada sua responsabilidade. Em sede de defesa, alego que tendo se apresentado ao Oficial a saudação militar ao Sargento já estaria suprida, mas a Administração rebate, inclusive nos dois recursos que impetrei, alegan do que foi notória a intenção do policial militar desconsiderar o Sargento. Há uma previsão legal que diz que o militar ao entrar em uma sessão apresenta-se ao mais antigo, inclusive ensinada nos cursos da Polícia Militar. Onde achar essa previsão??? A continência feita ao mais antigo e de patente superior no recinto não supre a necessidade deve prestar continência a todos os outros? Como mensurar o grau de subjetivismo de uma atitude, se não se pode entrar no íntimo das pessoas para dizer se ela tem ou não intenção de fazer alguma coisa? O Oficial que deu parte é o mesmo que elaborou, como Oficial de Justiça e Disciplina, o enquadramento e a motivação do ato punitivo.
prezado companheiro acredito que o senhor deva ser um oficial para ter uma opinião como essa!!!!!!!!!!!!!!ridícula diga -se de paassagem. --- Em qui, 23/7/09, Ricardo <quar...@ig.com.br> escreveu: |