1. Acredito que as sentenças absolutórias não devam repercutir na esfera administrativa disciplinar apenas nos casos de: negativa de autoria ou de inexistência do fato. E também no caso de prescrição penal, se a infração disciplinar for idêntica ao crime previsto.
2. O que me incomoda bastante é o fato de ter que aguardar o deslinde da ação penal para efetivar o processo disciplinar nos casos de coincidência entre crime e transgressão, por conta do grande lapso temporal. Me parece que a possível futura punição perde a finalidade, se aplicada muito tempo depois. Submeto o comentário à apreciação de todos...
Att, Eduardo Rocha
De: "Jorge Assis" <jorgece...@gmail.com>
Enviada: 2020/04/23 20:55:28
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Assunto: [JusMilitaris] ATENÇÃO PARTICIPANTES DO FÓRUM, VAMOS DISCUTIR O DIREITO MILITAR
EM PAUTA, O DIREITO DISCIPLINAR MILITAR.ATENCIOSAMENTE,JORGE CESAR DE ASSIS - ADVOGADOMODERADOR DA PÁGINA--
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