ESTABILIDADE DO OFICIAL MILITAR APÓS SEIS MESES AO INVÉS DE TRÊS ANOS

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MAJOR LINS

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Jun 21, 2012, 10:57:28 PM6/21/12
to Página www.jusmilitaris.com.br
A constituição federal estabelece em seu artigo 41 que o servidor
público somente terá a estabilidade após 03 (três) anos de estágio,
vejamos;

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público

No caso dos oficiais formados em academia militares, quer sejam
militares federais ou estaduais a estabilidade vem com o oficialato,
que é a passagem de ASPIRANTE A OFICIAL PARA TENENTE, pois o oficial,
ou seja de tenente pra cima tem a estabilidade.

Ocorre que o tempo entre o posto de ASPIRANTE A OFICIAL que é
conseguido quando da aprovação em curso de formação do oficial e o de
TENENTE são de 06 (seis) meses, logo a estabilidade do oficial é
conseguida com seis meses.

VEM ENTÃO O QUESTIONAMENTO.

Será tal estabilidade um afronta ao texto constitucional, ou os
colegas de fórum sabem de alguma legislação que dê tal diferença entre
militares e civis.

Arnaldo Alves Alvarenga

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Jun 22, 2012, 7:00:25 PM6/22/12
to jusmil...@googlegroups.com
PREZADO MAJOR

ESTE ARTIGO 41 CF É PARA SERVIDOR PÚBLICO

MILITAR SEJA FEDERAL OU ESTADUAL TEM TRATAMENTO CONSTITUCIONAL PRÓPRIO

VEJA

        Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


        VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)


PARA OS MLLITARES ESTADUAIS O ART. 42 MANDA APLICAR AS REGRAS DO 142 SOBRE O ASSUNTO AQUI DISCUTIDO


        Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

        § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

        § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.


JÁ O ASPIRANTE NÃO É OFICIAL COMO SR SABE, DESTA FORAM DEVE OBSERVAR AS REGRAS ESTATUTÁRIAS PRÓPRIAS DE CADA FORÇA OU CORPORAÇÃO


CORROBORANDO VEJA NOS LIVROS DE DIREITO ADM MILITAR 


A EXEMPLO DO LIVRO DE http://compare.buscape.com.br/direito-administrativo-militar-jorge-luiz-nogueira-de-abreu-8530932048.html 


> Date: Thu, 21 Jun 2012 19:57:28 -0700
> Subject: [JusMilitaris] ESTABILIDADE DO OFICIAL MILITAR APÓS SEIS MESES AO INVÉS DE TRÊS ANOS
> From: major...@gmail.com
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> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR

MARCELO LINS

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Jun 23, 2012, 5:16:25 AM6/23/12
to jusmil...@googlegroups.com
No caso dos soldados, por exemplo, ao se formar inicia-se o período dos três anos? Pergunto isso pois no meu estado há na legislação aquele dispositivo legal que fala da estabilidade com DEZ ANOS de efetivo serviço.

Arnaldo Alves Alvarenga

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Jun 23, 2012, 9:36:56 PM6/23/12
to jusmil...@googlegroups.com
boa noite

não há problema algum sobre a exigência de 10 anos para praças

o que deve ficar claro que art. 41 da CF não se aplica a militares, estes possuem tratamento constitucional e legal próprios

attt


Date: Sat, 23 Jun 2012 06:16:25 -0300
Subject: Re: [JusMilitaris] ESTABILIDADE DO OFICIAL MILITAR APÓS SEIS MESES AO INVÉS DE TRÊS ANOS

alexcon...@ig.com.br

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Jun 23, 2012, 4:26:11 PM6/23/12
to jusmil...@googlegroups.com
Boa tarde aos colegas,

Fiquei curioso com a questao.

Qual a legislacao que diz que o oficial tem estabilidade, independente do tempo de servico?

Obrigado.

Dr. Alex
Enviado através do meu BlackBerry® da Nextel

From: MARCELO LINS <major...@gmail.com>
Date: Sat, 23 Jun 2012 06:16:25 -0300
Subject: Re: [JusMilitaris] ESTABILIDADE DO OFICIAL MILITAR APÓS SEIS MESES AO INVÉS DE TRÊS ANOS

Arnaldo Alves Alvarenga

unread,
Jun 24, 2012, 3:01:04 PM6/24/12
to jusmil...@googlegroups.com
NA VERDADE OFICIAL DE CARREIRA NÃO TEM ESTABILIDADE

TEM VITALICIEDADE, MAS TEM GENTE QUE DIZ ESTABILIDADE SENTIDO LATU

VIDE ARTIGOS ABAIXO NO EMAIL

É A PRÓPRIA CF

BASTA COMPROVAR ISTO EM LIVROS DE DIREITO ADM MILITAR

A EX JORGE LUIS

ATT


Subject: Res: Re: [JusMilitaris] ESTABILIDADE DO OFICIAL MILITAR APÓS SEIS MESES AO INVÉS DE TRÊS ANOS
To: jusmil...@googlegroups.com
From: alexcon...@ig.com.br
Date: Sat, 23 Jun 2012 20:26:11 +0000

João Batista Almeida

unread,
Jun 25, 2012, 8:00:31 AM6/25/12
to jusmil...@googlegroups.com
É o artigo 142, VI da Constituição Federal, pois nesse dispositivo há uma cláusula de reserva de jurisdição, assim como ocorre para os membros do MP e Magistrado. O texto
 
Constitucional é o seguinte: 

 

"VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou

 

de tribunal especial, em tempo de guerra".

 
Se somente perde o posto e patente por meio de decisão judicial é caso de vitaliciedade e não de estabilidade.
 
No caso de oficiais das Forças Armadas, o Tribunal Militar competente é o Superior Tribunal Militar (STM).

 

From: arnaldo...@hotmail.com
To: jusmil...@googlegroups.com
Subject: RE: Res: Re: [JusMilitaris] ESTABILIDADE DO OFICIAL MILITAR APÓS SEIS MESES AO INVÉS DE TRÊS ANOS
Date: Sun, 24 Jun 2012 19:01:04 +0000

MARCELO LINS

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Jun 24, 2012, 11:27:24 PM6/24/12
to jusmil...@googlegroups.com
Vou pesquisar, pois soube de decisão que trouxe para três anos a estabilidade das praças.

Arnaldo Alves Alvarenga

unread,
Jun 25, 2012, 6:55:23 PM6/25/12
to jusmil...@googlegroups.com
isto ai irmão

To: jusmil...@googlegroups.com
Subject: RE: Res: Re: [JusMilitaris] ESTABILIDADE DO OFICIAL MILITAR APÓS SEIS MESES AO INVÉS DE TRÊS ANOS
Date: Mon, 25 Jun 2012 09:00:31 -0300

Arnaldo Alves Alvarenga

unread,
Jun 25, 2012, 6:31:54 PM6/25/12
to jusmil...@googlegroups.com
boa noite

Prezado Major a nível de tribunal superior eu desconheço tal decisão e tenho acompanhado desde 2009 a jurisprudência

só se dor de algum TRF

att

Date: Mon, 25 Jun 2012 00:27:24 -0300
Subject: Re: Res: Re: [JusMilitaris] ESTABILIDADE DO OFICIAL MILITAR APÓS SEIS MESES AO INVÉS DE TRÊS ANOS
From: major...@gmail.com
To: jusmil...@googlegroups.com

alexcon...@ig.com.br

unread,
Jun 25, 2012, 9:11:30 AM6/25/12
to jusmil...@googlegroups.com
Hum, minha duvida era essa valeu pelo esclarecimento.

Bom, diante desses esclarecimentos entendo que a unica estabilidade que existe e a decenal.

Entretanto, tenho um RE tramitando no STF onde questiono a decisao do tribunal regional federal que indeferiu o pedido de estabilidade de servidor militar concurso antes da emenda 93, que determinou a competencia do presidente da republica iniciativa de lei federal sobre a estabilidade.

Estou alegando direito adquirido pelo fato do mesmo ser concursado e tendo completado os tres anos antes da entrada em vigor da referida emenda.

Estou aguardando o julgamento.

Sem mais,


Dr. Alex
Enviado através do meu BlackBerry® da Nextel

From: João Batista Almeida <jbgal...@hotmail.com>
Date: Mon, 25 Jun 2012 09:00:31 -0300

Ten Belache

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Jun 26, 2012, 4:35:20 PM6/26/12
to jusmil...@googlegroups.com
Major, a questão é complicada, mas entendo que o Aspirante a Oficial, somente se torna estável (vitalício) quando é promovido a 2o. Tenente, quer nas Forças da União e dos Estados/DF. A partir daí, ele ganha sua Carta Patente, a qual declara sua investidura no Oficialato.
Se não for promovido a 2o. Tenente (casos em que acontece em alguns Estados por estar sub judice), o Aspirante deve permanecer o tempo necessário para se tornar estável, a critério de lei específica (conforme a CF prevê). No caso do Paraná, são 10 (dez) anos.
Os casos da praças também fica a critério da lei específica

Vele ressaltar que o prazo inicia-se a partir da posse do militar, quando é investido em cargo público.

P.ex.: No caso do Paraná, o Cad. do 1o. ano já é investido em cargo público desde o seu primeiro dia, porém não estável, pois é praça especial que ainda não completou 10 (dez) anos de serviço.
O Asp. Of. que já tenha completado mais de 10 (dez) anos de serviço já é estável, pois alcançou o quesito.
O Asp. Of. que tenha menos de 10 (dez) anos de serviço, porém foi promovido a 2o. Tenente, agora sim, é estável (vitalício), investido no Oficialato, conquistando sua Carta Patente.

Quanto aos três anos de estágio probatório, eles valem somente para servidores públicos. Os militares não são servidores públicos e, sim, Militares da União ou dos Estados. 

Arnaldo Alves Alvarenga

unread,
Jun 26, 2012, 8:54:07 PM6/26/12
to jusmil...@googlegroups.com
Prezado Colega

basta pegar qualquer livro de direito administrativo militar

OFICIAL É VITALÍCIO

O ASPIRANTE POSSUI ESTABILIDADE 

TANTO É QUE ESTÁ EQUIPARADO COM PRAÇAS ESTÁVEIS 

BASTA OLHAR COMO É NAS FORÇAS ARMADAS E NAS LEGISLAÇÕES ESTADUAIS PELO BR

MAS POR FAVOR NÃO CONFUNDA

OFICIAL É VITALÍCIO 

VIDE ART. 142         VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

        VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)



ATT

COM DEUS



Date: Tue, 26 Jun 2012 13:35:20 -0700
From: raphael...@gmail.com
To: jusmil...@googlegroups.com
Subject: [JusMilitaris] Re: ESTABILIDADE DO OFICIAL MILITAR APÓS SEIS MESES AO INVÉS DE TRÊS ANOS
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