PARTE DE OCORRÊNCIA. 1TEN PMERJ vs 3SG MB

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Dr. Adolfo. Direito Público

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Nov 18, 2009, 4:36:43 AM11/18/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Senhores colaboradores!

Um colega de trabalho veio me perguntar sobre a possibilidade de um
Oficial da PMERJ poder formular uma parte de Ocorrência em relação a
ele (um sargento da Marinha). O fato ocorreu no mês passado num
distrito policial (delegacia). O sargento da Marinha fazia parte de
uma escolta para fazer uma busca de um militar que encontrava-se
detido na delegacia policial. Por ocasião da apresentação na DP estava
presente o Oficial PM que prendeu o militar acusado de porte ilegal de
arma (o detido). Assim, por discordar do tratamento que fora dado ao
cabo que estava preso, o Sargento se dirigiu respeitosamente ao
Oficial PM e explicou as discrepâncias. O oficial PM se exaltou muito
e disse que estava sendo desrespeitado como Oficial.

Disse ainda que já serviu a Marinha do Brasil e que conhece todo o
procedimento administrativo. Fato seguinte, o mesmo acompanhou a
escolta da Marinha até o 1º Distrito Naval e apresentou uma Parte de
Ocorrência Disciplinar. No mais, alegou desrespeito a superior com
base no Regulamento de Continências Honras e Sinais de Respeito.

É possível pessoal?

Jones Lira

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Nov 18, 2009, 1:11:46 PM11/18/09
to jusmil...@googlegroups.com

Caro colega, ao meu entender, não está o caso descrito claramente, como por exemplo qual era o possível trato irregular do ao militar preso. Nesta feita, a conduta criminosa incursa no crime tipificado na Lei 10.826/2003, no seu artigo 14, 15 ou 16? Outro assim, o sargento em face duma irregularidade, deveria comunicar seu superior imediato verbalmente e por escrito, ficando assim desnecessário qualquer atrito com outro militar, seja praça ou oficial doutra Instituição Militar. Ainda é preciso ter pelno conhecimento da sua missão Constitucional, legal e seu limite de atuação (Discricionaridade, autoexecutoriedade e coercibilidade). O que está em foco, aparentemente, algum abuso? Se houve circunstância de tidificada na Lei 4.898, o sargento deveria formalizar a informação e solicitar da autoridade policial de plantão (delegado de polícia), providências imediatas no caso, passível deste também responder pela referida Lei pela omissão.

Nesta circunstância, no caso do oficial PM ter deslocado até a Unidade da Marinha e formalizar uma Parte disciplinar contra o sargento, deve ser verificado no regulamento da PMERJ, se consta a possibilidade de, esta ou outra documentação ser escrita e encaminhada a outra Autoridade (alheia a Instituição pertencente) sem os Despachos devido, na escala técnica de Comando do escrevente, doutra forma o militar escrevente poderá incorrer em transgressão disciplinar pela falta de observação deste canal técnico de Comando, desde que o referido Sargento da MB o tenha Participado (feito Parte do Oficial) o referido Oficial PM por escrito seguindo o canal técnico de Comando.

Entretando, ninguém é dono da verdade, o militar acusado tem o direito do Contraditório e da ampla defesa, onde poderá arrolar testemunha que julgar favorável, produzir prova em sua defesa, contituir advogado a qualquer momento do processo, aguardar a decisão, pois quem irá puní-lo será seu comandante, sede fato existir a falta disciplinar.

Por fim, minha opinião é que: o militar que se julga injustiçado, deve, por si só, buscar todas as formas legais de se defender, dependendo do caso representar numa auditoria militar auxiliado por advogado especializado, quando couber. Só para vossa curiosidade, -também conhecemos casos concretos de humilhação praticada por oficial PM a Soldados PM, estes por sua vez representaram administrativamente e posterior nos juizados especiais cíveis e ganharam indenizações pelo dano Moral promovido pelo ilustre Oficial. Lembrando que a justiça trabalha em pról daqueles que a buscam, ou seja, representa.  
Antes consulte um advogado especialista. Nestas coisas, tem muito 'pano pra manga'!

Esta é a minha opinião.

Abraço, Jones 

> Date: Wed, 18 Nov 2009 01:36:43 -0800
> Subject: [JusMilitaris] PARTE DE OCORRÊNCIA. 1TEN PMERJ vs 3SG MB
> From: ado...@bol.com.br
> To: jusmil...@googlegroups.com

Sergio Murilo Santos Silva

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Nov 18, 2009, 3:37:01 PM11/18/09
to jusmil...@googlegroups.com
Caro Dr. Adolfo,
O correto seria o oficial PM ter feito uma comunicação ao seu superior e este remeteria ao escalão da Marinha visando instaurar ou uma sindicância ou um processo disciplinar, conforme o fato.
Caso o ato do Sgt da FA se revestisse de crime, poderia dar voz de prisão, requisitar uma escolta militar e o flagrante seria lavrado pelo oficial de serviço na Marinha.
O ato do oficial PM suprimiu a escala de comando, pois se trata de uma Corporação Militar Estadual, a PM RJ, assim, possível é, mas não adequado.
Abs,
Murilo CAP PM Bahia


De: Dr. Adolfo. Direito Público <ado...@bol.com.br>
Para: Página www.jusmilitaris.com.br <jusmil...@googlegroups.com>
Enviadas: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009 6:36:43
Assunto: [JusMilitaris] PARTE DE OCORRÊNCIA. 1TEN PMERJ vs 3SG MB

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