Caro colega, ao meu entender, não está o caso descrito claramente, como por exemplo qual era o possível trato irregular do ao militar preso. Nesta feita, a conduta criminosa incursa no crime tipificado na Lei 10.826/2003, no seu artigo 14, 15 ou 16? Outro assim, o sargento em face duma irregularidade, deveria comunicar seu superior imediato verbalmente e por escrito, ficando assim desnecessário qualquer atrito com outro militar, seja praça ou oficial doutra Instituição Militar. Ainda é preciso ter pelno conhecimento da sua missão Constitucional, legal e seu limite de atuação (Discricionaridade, autoexecutoriedade e coercibilidade). O que está em foco, aparentemente, algum abuso? Se houve circunstância de tidificada na Lei 4.898, o sargento deveria formalizar a informação e solicitar da autoridade policial de plantão (delegado de polícia), providências imediatas no caso, passível deste também responder pela referida Lei pela omissão.
Nesta circunstância, no caso do oficial PM ter deslocado até a Unidade da Marinha e formalizar uma Parte disciplinar contra o sargento, deve ser verificado no regulamento da PMERJ, se consta a possibilidade de, esta ou outra documentação ser escrita e encaminhada a outra Autoridade (alheia a Instituição pertencente) sem os Despachos devido, na escala técnica de Comando do escrevente, doutra forma o militar escrevente poderá incorrer em transgressão disciplinar pela falta de observação deste canal técnico de Comando, desde que o referido Sargento da MB o tenha Participado (feito Parte do Oficial) o referido Oficial PM por escrito seguindo o canal técnico de Comando.
Entretando, ninguém é dono da verdade, o militar acusado tem o direito do Contraditório e da ampla defesa, onde poderá arrolar testemunha que julgar favorável, produzir prova em sua defesa, contituir advogado a qualquer momento do processo, aguardar a decisão, pois quem irá puní-lo será seu comandante, sede fato existir a falta disciplinar.
Por fim, minha opinião é que: o militar que se julga injustiçado, deve, por si só, buscar todas as formas legais de se defender, dependendo do caso representar numa auditoria militar auxiliado por advogado especializado, quando couber. Só para vossa curiosidade, -também conhecemos casos concretos de humilhação praticada por oficial PM a Soldados PM, estes por sua vez representaram administrativamente e posterior nos juizados especiais cíveis e ganharam indenizações pelo dano Moral promovido pelo ilustre Oficial. Lembrando que a justiça trabalha em pról daqueles que a buscam, ou seja, representa.
Antes consulte um advogado especialista. Nestas coisas, tem muito 'pano pra manga'!
Esta é a minha opinião.
Abraço, Jones
> Date: Wed, 18 Nov 2009 01:36:43 -0800