PM X FAXINA

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Francisco Barbosa

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Dec 15, 2011, 9:30:48 AM12/15/11
to Jusmilitar
Senhores!
             Policial Militar que se recusa a realizar faxina/limpeza no seu quartel, comete crime do ARTIGO 163 do CPM?

Arnaldo Alves Alvarenga

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Dec 19, 2011, 7:24:28 PM12/19/11
to jusmil...@googlegroups.com
PREZADO

CREIO QUE SIM.

Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

          R.: Há duas posições:

·        A majoritária afirma que o funcionário público no exercício da função pratica  prevaricação e não desobediência, pois, nesse caso, há crime próprio. Ex.: juiz dá ordem ao escrivão e este não a cumpre      pratica o crime de prevaricação.

·        A minoritária sustenta que o funcionário público, no exercício da função, pratica o crime de desobediência ao não atender a ordem de outro funcionário público. 


Desobedecer: não cumprir, não atender.

          P.: O crime é comissivo ou omissivo?

          R.: O crime de desobediência pode ser praticado na forma omissiva ou comissiva, dependendo da ordem dada.

          Ordem legal: ordem é um mandamento, uma determinação, e não um pedido ou uma solicitação. Deve ser legal - material e formalmente (pode até não ser justa).


Para que o crime se configure, é necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. Obs.: não há crime se a recusa ocorre por motivo de força maior. 



Em regra, a tentativa é admitida apenas quando a conduta é comissiva.

          A jurisprudência tem entendido que quando um fato que poderia caracterizar crime de desobediência tem sanção civil ou administrativa – e essa não estabelece cumulação com pena criminal – ele não é considerado crime.

          Obs.: recusar-se ao teste do bafômetro não configura crime. O crime de desobediência consuma-se com a realização da conduta, que pode ser omissiva ou comissiva.

 


From: francisco.b...@hotmail.com
To: jusmil...@googlegroups.com
Subject: [JusMilitaris] PM X FAXINA
Date: Thu, 15 Dec 2011 14:30:48 +0000


Senhores!
             Policial Militar que se recusa a realizar faxina/limpeza no seu quartel, comete crime do ARTIGO 163 do CPM?

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Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris...@googlegroups.com
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jthomas luchsinger

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Dec 19, 2011, 8:52:04 PM12/19/11
to jusmil...@googlegroups.com
qual a graduação?
Quais as circunstâncias?
Qual a rotina da faina diária?

Pode ser dever,
pode ser assédio moral.
jthomas

Em 15 de dezembro de 2011 10:30, Francisco Barbosa <francisco.b...@hotmail.com> escreveu:
Senhores!
             Policial Militar que se recusa a realizar faxina/limpeza no seu quartel, comete crime do ARTIGO 163 do CPM?

--

rogerio cerqueira queiroz

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Dec 19, 2011, 9:13:47 PM12/19/11
to jusmil...@googlegroups.com
sou paisano, casado com militar este codigo e regimento precisar ser revisto e reformulado nao estamos mais na epoca da caverna,francisco consulte jus brasil e vera os absurdos cometidos por alguns dos muitos que se dizem oficiais superiores, so no nome, existem muitas pessoas inteligentes no militarismo mas outros nao sabem suportar as estrelas que carregam . roger...@yahoo.com.br , art 163 desobediencia . .

--- Em qui, 15/12/11, Francisco Barbosa <francisco.b...@hotmail.com> escreveu:

CAPITÃO LINS

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Dec 20, 2011, 3:09:13 AM12/20/11
to jusmil...@googlegroups.com
Creio que a idéia do iniciador do debate é justamente onde estará a
obrigação do militar fazer faxina, salvo melhor juízo.

Em 19/12/11, Arnaldo Alves Alvarenga<arnaldo...@hotmail.com> escreveu:

> From: francisco.b...@hotmail.com
> To: jusmil...@googlegroups.com
> Subject: [JusMilitaris] PM X FAXINA
> Date: Thu, 15 Dec 2011 14:30:48 +0000
>
>
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> Senhores!
>
> Policial Militar que se recusa a realizar faxina/limpeza no seu
> quartel, comete crime do ARTIGO 163 do CPM?
>
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> jusmilitaris...@googlegroups.com
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CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.

Arnaldo Alves Alvarenga

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Dec 20, 2011, 6:32:49 AM12/20/11
to jusmil...@googlegroups.com
BOM DIA

PREZADOS 

FAZER FAXINA É INERENTE A QUALQUER PROFISSÃO MILITAR

AINDA MAIS NO QUARTEL

JÁ VI ATÉ GENERAL FAZER FAXINA

ISSO É MUITO COMUM PARA A PROFISSÃO 

É TIDA COMO CUMPRIMENTO DE MISSÃO

 "dever imposto em lei, regulamento ou instrução"

ATENCIOSAMENTE

ACEITO INFORMAÇÕES CONTRÁRIAS

MANDEM POR FAVOR.

É A NORMA PENAL EM BRANCO 

A   pode dividir-se em: 
 
depende  de complemento normativo, que é dado por outra norma; 
 
  NPB  PRÓPRIA  (ou  em  sentido  estrito  ou  heterogênea)  -  o 
complemento normativo não emana do legislador, sendo esta uma 
norma diferente da lei (decretos, portarias.) 
 
  NPB  IMPRÓPRIA  (em  sentido  amplo  ou  homogênea)  –  o 
complemento  normativo  emana  do  legislador.  A  lei  é 
complementada por outra lei. Esta pode ainda ser dividida em: 

 HOMÔLOGA  ou  HOMOVITELINA  -  mesmo  texto 
legislativo. Ex. conceito de funcionário público do art. 312 
CP está no art. 327 CP. 
 
 HETERÓLOGA  ou  HETEROVITELINA  –  o 
complemento  emana  de  outro  texto  legislativo.  A  lei  é 
complementada por outra lei que estão em documentos 
diversos. NOSSO CASO AQUI EM DISCUSSÃO.

OBRIGADO 

ATT
 



> Date: Tue, 20 Dec 2011 05:09:13 -0300
> Subject: Re: [JusMilitaris] PM X FAXINA
> From: capita...@gmail.com
> To: jusmil...@googlegroups.com

Arnaldo Alves Alvarenga

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Dec 20, 2011, 6:58:03 AM12/20/11
to jusmil...@googlegroups.com
AO INVÉS DE UMA DESOBEDIÊNCIA PORQUE NÃO UMA INSUBORDINAÇÃO?



From: arnaldo...@hotmail.com
To: jusmil...@googlegroups.com
Subject: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
Date: Tue, 20 Dec 2011 11:32:49 +0000

JACKSON PEREIRA DA SILVA

unread,
Dec 21, 2011, 8:27:31 AM12/21/11
to jusmil...@googlegroups.com


Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
 
ESTÃO TENTANDO PRIORIZAR A HIERARQUIA E A DISCIPLINA EM TODAS ESTAS OPINIÕES, DEIXANDO DE LADO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EX: POLICIAL DE SERVIÇO DE POLICIAMENTO OPERACIONAL DE VIATURA É CHAMADO AO BATALHÃO, AO CHEGAR LHE É ORDENADO PARA QUE PROCEDA COM A FAXINA DA SALA DO CHEFE DO SETOR DE PESSOAL.
SUA NEGATIVA NÃO TRADUZ CONDUTA TIPICA PENAL,POIS A PREVISÃO LEGAL DE SERVIÇO É DE POLICIAMENTO OPERACIONAL DE VTR, NÃO CONSTITUI CRIME O SIMPLES DESCUMPRIMENTO DA VONTADE SUBJETIVA DE UM CHEFE.
 
SD PM JACKSON - PMBA

Arnaldo Alves Alvarenga

unread,
Dec 22, 2011, 4:53:35 AM12/22/11
to jusmil...@googlegroups.com

Bom dia

com certeza neste caso seria abuso de poder administrativo na modalidade desvio de finalidade

situação que destoa da pergunta inicial de nosso amigo

atenciosamente 

Arnaldo 

Date: Wed, 21 Dec 2011 11:27:31 -0200

Subject: Re: [JusMilitaris] PM X FAXINA

Sergio Murilo Santos Silva

unread,
Dec 22, 2011, 6:47:08 AM12/22/11
to jusmil...@googlegroups.com
Creio que este debate tem sua gênese e resposta na dicotomia existente nas instituições policiais militares, assunto muito debatido, controvertido e que causa arrepios em alguns , ansiedade em outros.
No quartel o profissional PM é soldado, na rua é policial. Eis a questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Na minha singela opinião, PM não deve varrer quartel, a não ser nas hipóteses em que, devido a questões de saúde, seja escalado em serviços meramente burocráticos e o PM nada mais saiba fazer, e, de forma consensual, seja escalado na faxina.
O PM não foi formado para fazer faxina, e sim, segurança pública e defesa social. Escalado na faxina, ele está ocupando a vaga de alguma pessoa, além de estar causando prejuízo ao erário, pois seus rendimentos são compatíveis ao exercício do que foi formado.
Pode-se inclusive caracterizar desvio de finalidade, espécie do gênero abuso de poder, pois, com certeza, não há interesse público - Princípio máximo que norteia a Administração Pública - em que um PM seja formado para segurança pública e este seja escalado na faxina.
Abs,
Murilo - PMBa
 


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> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR            
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> Para sair do grupo, envie uma mensagem para:

> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR


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CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.

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Francisco Barbosa

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Dec 22, 2011, 7:19:33 AM12/22/11
to Jusmilitar
Jackson!
O problema é a escala de serviço que já vem especificando o tipo de serviço FAXINA/LIMPEZA no pátio interno da unidade, o exemplo que deste, é totalmente diferente do inicial. 

Date: Wed, 21 Dec 2011 11:27:31 -0200
Subject: Re: [JusMilitaris] PM X FAXINA

militar...@bol.com.br

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Dec 22, 2011, 7:36:07 AM12/22/11
to jusmil...@googlegroups.com
Nas últimas décadas, o Exército vem utilizando o SIAPPES para automatizar o pagamento do seu pessoal.
Mas, há uns cinco anos, parece que foi contratada uma empresa privada para disponibilizar o novo sistema de pagamento do Exército: o SIPPES!
Já prometeram colocar o novo sistema para substituir o antigo por diversas vezes.
Até agora o que paga a grande maioria da tropa é o bom e "velho" SIAPPES.
Pela demora que o novo sistema está levando para ser implantado, já começam a surgir algumas desconfianças.
De qualquer forma, como a responsável pelo novo sistema de pagamento se trata de uma empresa privada , com certeza alguém já ganhou muito dinheiro (provavelmente de forma legal, mas merece uma investigação).
Alguém pode prestar alguma informação a respeito?
Feliz natal e próspero ano novo!!
D Silva



Arnaldo Alves Alvarenga

unread,
Dec 22, 2011, 10:27:17 AM12/22/11
to jusmil...@googlegroups.com
PREZADO MAJOR MURINO 

A QUEM APRENDO MUITO COM SEUS COMENTÁRIOS

EM PARTE CONCORDO COM SR.

MAS VALE MENCIONAR QUE O INTERESSE PÚBLICO É PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO.

POR OUTRO LADO SR DÁ UMA ORDEM A UM SD PM PARA FAZER FAXINA EM TAL LUGAR NO QUARTEL DA PM, APÓS SAIR DE SERVIÇO DE SEGURANÇA NO QUARTEL. TIPO SERVIÇO DE CANCELA DO QUARTEL COMO HÁ NO QUARTEL DA FORÇA NACIONAL. ESTA ORDEM ATENDE OU NÃO AO INTERESSE PÚB? É LEGAL OU  ILEGAL?

FELIZ NATAL 
ATENCIOSAMENTE 
ARNALDO 


Date: Thu, 22 Dec 2011 03:47:08 -0800
From: murilu...@yahoo.com.br
Subject: Re: [JusMilitaris] PM X FAXINA
To: jusmil...@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris...@googlegroups.com

Sergio Murilo Santos Silva

unread,
Dec 23, 2011, 9:16:53 AM12/23/11
to jusmil...@googlegroups.com
Obrigado Arnaldo pelas referências,
Continuo a manter o entendimento de que não há interesse público, todavia, se ocorrer a hipótese em tela, não darei como ordem, mas sim como despertar da consciência de trabalharmos em ambiente limpo e organizado, e, caso não surtisse o efeito desejado, faria eu mesmo a faxina, talvez o exemplo arrastasse já que a palavra não convenceu.
Um bom natal para todos.
Abs,
Murilo - PMBa
 

De: Arnaldo Alves Alvarenga <arnaldo...@hotmail.com>
Para: "jusmil...@googlegroups.com" <jusmil...@googlegroups.com>
Enviadas: Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2011 13:27
Assunto: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA

PREZADO MAJOR MURINO 

A QUEM APRENDO MUITO COM SEUS COMENTÁRIOS

EM PARTE CONCORDO COM SR.

MAS VALE MENCIONAR QUE O INTERESSE PÚBLICO É PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO.

POR OUTRO LADO SR DÁ UMA ORDEM A UM SD PM PARA FAZER FAXINA EM TAL LUGAR NO QUARTEL DA PM, APÓS SAIR DE SERVIÇO DE SEGURANÇA NO QUARTEL. TIPO SERVIÇO DE CANCELA DO QUARTEL COMO HÁ NO QUARTEL DA FORÇA NACIONAL. ESTA ORDEM ATENDE OU NÃO AO INTERESSE PÚB? É LEGAL OU  ILEGAL?

FELIZ NATAL 
ATENCIOSAMENTE 
ARNALDO 

------ Bel. Adolfo Rocha -------

unread,
Dec 23, 2011, 10:08:47 AM12/23/11
to jusmil...@googlegroups.com

Prezados Senhores!


      Como estou com pouco tempo para entrar nessa discussão devo informar o seguinte: Tal discusão fica resolvida com base no regulamento disciplinar bem como no Estatuto dos Policiais Militares e do Estatuto dos Militares Federais. Percebam todos que os cabos e os soldados policiais militares para a lei são considerados elementos de execução de atividade militar. Os Subtenentes e os Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais. Então, pela condição de elemento de execução podem fazer serviços de qualquer natureza pois, assim, estão obrigados pelos regulamentos. Se continuarmos as leituras dos próprios estatutos, veremos em frente que a norma designa os CB E SD como aqueles que devem executar serviços de quaisquer natureza. Então, não há nada mais lícito do que eles executarem faxina, limpeza de banheiro, etc. O que não pode é um Graduado, a partir de 3º SGT., executar faxina, pois, assim não os obrigam os regulamentos. Entretanto esses últimos ficam obrigados na coordenação dessa faxina até dar o pronto ao Sr. Oficial que designara.  No mais é somente isso...

Saudações da caserna.....


ARNALDO 

> reali zação da conduta, que pode ser omissiva ou comissiva.

Arnaldo Alves Alvarenga

unread,
Dec 24, 2011, 5:59:19 AM12/24/11
to jusmil...@googlegroups.com
bom dia
excelente comentário
att


Date: Fri, 23 Dec 2011 13:08:47 -0200
From: ado...@bol.com.br
To: jusmil...@googlegroups.com
Subject: Re: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA

jeferson souza do carmo

unread,
Dec 24, 2011, 2:26:56 PM12/24/11
to jusmil...@googlegroups.com
Nao seria desvio de funcao publica?

Em 24/12/11, Arnaldo Alves Alvarenga<arnaldo...@hotmail.com> escreveu:
>
> bom diaexcelente comentárioatt


>
> Date: Fri, 23 Dec 2011 13:08:47 -0200
> From: ado...@bol.com.br
> To: jusmil...@googlegroups.com
> Subject: Re: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
>
>

> Prezados Senhores!
>
>
> Como estou com pouco tempo para entrar nessa discussão devo informar o
> seguinte: Tal discusão fica resolvida com base no regulamento disciplinar
> bem como no Estatuto dos Policiais Militares e do Estatuto dos Militares
> Federais. Percebam todos que os cabos e os soldados policiais militares para
> a lei são considerados elementos de execução de atividade militar. Os
> Subtenentes e os Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos
> oficiais. Então, pela condição de elemento de execução podem fazer serviços
> de qualquer natureza pois, assim, estão obrigados pelos regulamentos. Se
> continuarmos as leituras dos próprios estatutos, veremos em frente que a
> norma designa os CB E SD como aqueles que devem executar serviços de
> quaisquer natureza. Então, não há nada mais lícito do que eles executarem
> faxina, limpeza de banheiro, etc.
> O que não pode é um Graduado, a partir de 3º SGT., executar faxina, pois,
> assim não os obrigam os regulamentos. Entretanto esses últimos ficam
> obrigados na coordenação dessa faxina até dar o pronto ao Sr. Oficial que
> designara. No mais é somente isso...
>
> Saudações da caserna.....
>
>
>

> Em 22/12/2011 13:27, Arnaldo Alves Alvarenga < arnaldo...@hotmail.com >
> escreveu:
>
>
> PREZADO MAJOR MURINO
>
> A QUEM APRENDO MUITO COM SEUS COMENTÁRIOS
>
> EM PARTE CONCORDO COM SR.
>
> MAS VALE MENCIONAR QUE O INTERESSE PÚBLICO É PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO.
>
> POR OUTRO LADO SR DÁ UMA ORDEM A UM SD PM PARA FAZER FAXINA EM TAL LUGAR NO
> QUARTEL DA PM, APÓS SAIR DE SERVIÇO DE SEGURANÇA NO QUARTEL. TIPO SERVIÇO DE
> CANCELA DO QUARTEL COMO HÁ NO QUARTEL DA FORÇA NACIONAL. ESTA ORDEM ATENDE
> OU NÃO AO INTERESSE PÚB? É LEGAL OU ILEGAL?
>
> FELIZ NATAL
> ATENCIOSAMENTE
> ARNALDO
>
>
>
>

>> jusmilitaris...@googlegroups.com
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>> Para sair do grupo, envie uma
> mensagem para:
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> CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.
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Waldir Melchiades

unread,
Dec 24, 2011, 3:29:16 PM12/24/11
to jusmil...@googlegroups.com
   Boa Tarde a todos !
   Nessa oportunidade gostaria de realizar um simples comentário sobre (FAXINA NOS QUARTEIS),
   a quem interessar possa, assim como, apresentar algumas observações, sempre sob o prisma
   do saber na prática militar e das critícas advindas da sábia análise que os ilustres leitores
   farão...              

   FAXINA - AMPARO LEGAL - (RISG) - O que é isso ? 
     
  Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), aplicável a todas as corporações militares auxiliares, para melhor conhecimento
 de que a tarefa atribuída de faxina tem origem em ordem manifestamente LEGÍTIMA e LEGAL.

  Anote-se:
                   “CAPÍTULO III - DAS ESCALAS DE SERVIÇO

Art. 184. A escala de serviço é a relação do pessoal ou das frações de tropa que concorrem na execução de determinado serviço, tendo por finalidade
principal a distribuição eqüitativa de todos os serviços de uma OM.
§ 1º Em cada unidade ou SU, as escalas respectivas são reunidas em um só documento, devendo cada uma delas conter os esclarecimentos
necessários relativos à sua finalidade.
§ 2º Todas as escalas são rigorosamente escrituradas e mantidas em dia pelas autoridades responsáveis, sendo nelas convenientemente registrados
os serviços escalados e executados, bem como as alterações verificadas por ordem ou motivo superior.
(...)
Art. 186. Ao serviço de escala concorrem:
(...)
VI - cabos da guarda do quartel, da SU, das garagens, das cavalariças e de outras, todos os cabos prontos;
(...)
Art. 189. O serviço interno abrange todos os trabalhos necessários ao funcionamento da unidade e compreende o serviço permanente e o serviço de escala.
§ 1º O serviço permanente é executado segundo determinações dos Cmt SU e chefes das repartições e das dependências internas, de acordo com os
preceitos e as disposições deste e de outros regulamentos.
§ 2º O serviço de escala compreende:
IX - serviços extraordinários (patrulhas, reforços, faxinas etc)”.  Grifei.

      Entendo que a questão maior não é Faxina e sim o gênero (INSUBORDINAÇÃO) e a sua espécie (Recusa de obediência, art. 163 do CPM), onde temos: 


                  O ato de insubordinação afeta realmente os pilares que sustentam a vida em caserna: a disciplina e a hierarquia.
                  Calha ao presente caso a lição do ilustre jurista JORGE CÉSAR DE ASSIS, citado no julgamento da Apelação Criminal nº 3.852/05, da JMRS, Relator
                   Juiz-Cel. Antonio Codorniz de Oliveira Filho, assim ementado:
                  “Recusa de obediência, art. 163 do CPM.
                  ‘Policial militar que, escalado para o policiamento a pé, recebe determinação de seu superior para integrar guarnição motorizada, para reforçá-la,
                   questiona o motivo do remanejo e, após, desconsidera a ordem e continua o policiamento a pé, pratica o delito de recusa de obediência”.

     Mais informções acesse: http://www.pmdf.df.gov.br/aegcg/Acord%5C389311.pdf  

       Boas Festas a todos !!!!
      


  

Subject: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
Date: Sat, 24 Dec 2011 10:59:19 +0000

Arnaldo Alves Alvarenga

unread,
Dec 25, 2011, 5:16:26 AM12/25/11
to jusmil...@googlegroups.com
bom dia

Prezado jeferson 

não há no direito administrativo desvio de função

há abuso de poder cujas espécies são
a) excesso de poder - autoridade excede sua competência ou
b) desvio de poder ou de finalidade - próprio nome diz.

vide 


> Date: Sat, 24 Dec 2011 17:26:56 -0200

> Subject: Re: [JusMilitaris] PM X FAXINA

Francisco Barbosa

unread,
Dec 25, 2011, 9:12:38 AM12/25/11
to Jusmilitar
 
Prezado Senhores!
O RISG, para ser aplicado na PM, faz necessário um decreto de cada Estado? 

To: jusmil...@googlegroups.com
Subject: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
Date: Sat, 24 Dec 2011 20:29:16 +0000

Sergio Murilo Santos Silva

unread,
Dec 26, 2011, 4:19:12 PM12/26/11
to jusmil...@googlegroups.com
Senhores,
E a faxina esta disciplinada nos arts. 224 e 225:
Art. 224. Faxinas são todos os trabalhos braçais de utilidade geral, executados no quartel ou fora dêle, compreendendo limpeza, lavagem, capinação, arrumação, transporte, carga ou descarga de material e outros semelhantes.
Art. 225. O serviço de faxina obedece às seguintes disposições:
1) sempre que as circunstâncias e a dotação orçamentária o permitirem, as faxinas gerais serão feitas por civis contratados, sendo o número dêste fixado pelo comandante, de acordo com a verba de que dispuser; não havendo recursos pecuniários, as faxinas serão feitas por praças, mediante escala;
2) a direção das faxinas ordinárias será confiada a um civil ou a um cabo, como melhor convenha aos interesses do Corpo, a juízo do seu comandante, e o pessoal escalado, não se tratando de civis, constará do boletim; para as faxinas extraordinárias e urgentes, o pessoal será requisitado pelo oficial de dia;
3) as faxinas privativas da subunidade são feitas pelas praças respectivas e as das dependências internas pelos soldados a elas pertencentes;
4) o lixo proveniente das faxinas privativas das subunidade e outras dependências, salvo ordem em contrário, será transportado pelos próprios executantes do serviço até o depósito a isso destinado;
5) às praças escaladas para as faxinas será permitido, para execução do serviço, o uso de peças de uniformes velhos, quando não lhes seja distribuído uniforme próprio.
 
Prezado Wmelch, não encontrei os artigos citados por você? Veja se não é norma interna de alguma corporação?
Posso até estar enganado, mas acho que não é o RISG.
Abs,
Murilo - PMBa

De: Francisco Barbosa <francisco.b...@hotmail.com>
Para: Jusmilitar <jusmil...@googlegroups.com>
Enviadas: Domingo, 25 de Dezembro de 2011 12:12
Assunto: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA

 
Prezado Senhores!
O RISG, para ser aplicado na PM, faz necessário um decreto de cada Estado? 
From: arnaldo...@hotmail.com
To: jusmil...@googlegroups.com
Subject: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
Date: Sat, 24 Dec 2011 10:59:19 +0000

bom dia
excelente comentário
att

Date: Fri, 23 Dec 2011 13:08:47 -0200
From: ado...@bol.com.br
To: jusmil...@googlegroups.com
Subject: Re: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA


Prezados Senhores!


      Como estou com pouco tempo para entrar nessa discussão devo informar o seguinte: Tal discusão fica resolvida com base no regulamento disciplinar bem como no Estatuto dos Policiais Militares e do Estatuto dos Militares Federais. Percebam todos que os cabos e os soldados policiais militares para a lei são considerados elementos de execução de atividade militar. Os Subtenentes e os Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais. Então, pela condição de elemento de execução podem fazer serviços de qualquer natureza pois, assim, estão obrigados pelos regulamentos. Se continuarmos as leituras dos próprios estatutos, veremos em frente que a norma designa os CB E SD como aqueles que devem executar serviços de quaisquer natureza. Então, não há nada mais lícito do que eles executarem faxina, limpeza de banheiro, etc. O que não pode é um Graduado, a partir de 3º SGT., executar faxina, pois, assim não os obrigam os regulamentos. Entretanto esses últimos ficam obrigados na coordenação dessa faxina até dar o pronto ao Sr. Oficial que designara.  No mais é somente isso...

Saudações da caserna.....

Em 22/12/2011 13:27, Arnaldo Alves Alvarenga < arnaldo...@hotmail.com > escreveu:
PREZADO MAJOR MURINO 
A QUEM APRENDO MUITO COM SEUS COMENTÁRIOS
EM PARTE CONCORDO COM SR.
MAS VALE MENCIONAR QUE O INTERESSE PÚBLICO É PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO.
POR OUTRO LADO SR DÁ UMA ORDEM A UM SD PM PARA FAZER FAXINA EM TAL LUGAR NO QUARTEL DA PM, APÓS SAIR DE SERVIÇO DE SEGURANÇA NO QUARTEL. TIPO SERVIÇO DE CANCELA DO QUARTEL COMO HÁ NO QUARTEL DA FORÇA NACIONAL. ESTA ORDEM ATENDE OU NÃO AO INTERESSE PÚB? É LEGAL OU  ILEGAL?
FELIZ NATAL 
ATENCIOSAMENTE 
ARNALDO 

CAPITÃO LINS

unread,
Dec 26, 2011, 6:01:06 PM12/26/11
to jusmil...@googlegroups.com
Saindo da faxina, que talvez seja o norte do debate por parecer uma
ação de menos importância (o que não è), poderemos então usar a idéia
de que sendo o PM ou Bombeiro, ou qualquer outro FORMADO para a defesa
nacional e a segurança pública, os militares que estejam atuando como
digitador, telefonista, e outras atividades burocratas serão também
desvio da utilização do servidor militar?

Em 26/12/11, Sergio Murilo Santos Silva<murilu...@yahoo.com.br> escreveu:

> ________________________________


> De: Francisco Barbosa <francisco.b...@hotmail.com>
> Para: Jusmilitar <jusmil...@googlegroups.com>
> Enviadas: Domingo, 25 de Dezembro de 2011 12:12
> Assunto: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
>
>
>
> Prezado Senhores!
> O RISG, para ser aplicado na PM, faz necessário um decreto de cada Estado?
>
>

> ________________________________

> ________________________________


> From: arnaldo...@hotmail.com
> To: jusmil...@googlegroups.com
> Subject: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
> Date: Sat, 24 Dec 2011 10:59:19 +0000
>
>
> bom dia
> excelente comentário
> att
>
>
>

> ________________________________


> Date: Fri, 23 Dec 2011 13:08:47 -0200
> From: ado...@bol.com.br
> To: jusmil...@googlegroups.com
> Subject: Re: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
>
>

> Prezados Senhores!
>
>
>       Como estou com pouco tempo para entrar nessa discussão devo informar o
> seguinte: Tal discusão fica resolvida com base no regulamento disciplinar
> bem como no Estatuto dos Policiais Militares e do Estatuto dos Militares
> Federais. Percebam todos que os cabos e os soldados policiais militares para
> a lei são considerados elementos de execução de atividade militar. Os
> Subtenentes e os Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos
> oficiais. Então, pela condição de elemento de execução podem fazer serviços
> de qualquer natureza pois, assim, estão obrigados pelos regulamentos. Se
> continuarmos as leituras dos próprios estatutos, veremos em frente que a
> norma designa os CB E SD como aqueles que devem executar serviços de
> quaisquer natureza. Então, não há nada mais lícito do que eles executarem
> faxina, limpeza de banheiro, etc. O que não pode é um Graduado, a partir de
> 3º SGT., executar faxina, pois, assim não os obrigam os
> regulamentos. Entretanto esses últimos ficam obrigados na coordenação dessa
> faxina até dar o pronto ao Sr. Oficial que designara.  No mais é somente
> isso...
>
> Saudações da caserna.....
>
>

> ________________________________


> Em 22/12/2011 13:27, Arnaldo Alves Alvarenga < arnaldo...@hotmail.com >
> escreveu:
>
> PREZADO MAJOR MURINO
> A QUEM APRENDO MUITO COM SEUS COMENTÁRIOS
> EM PARTE CONCORDO COM SR.
> MAS VALE MENCIONAR QUE O INTERESSE PÚBLICO É PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO.
> POR OUTRO LADO SR DÁ UMA ORDEM A UM SD PM PARA FAZER FAXINA EM TAL LUGAR NO
> QUARTEL DA PM, APÓS SAIR DE SERVIÇO DE SEGURANÇA NO QUARTEL. TIPO SERVIÇO DE
> CANCELA DO QUARTEL COMO HÁ NO QUARTEL DA FORÇA NACIONAL. ESTA ORDEM ATENDE
> OU NÃO AO INTERESSE PÚB? É LEGAL OU  ILEGAL?
> FELIZ NATAL
> ATENCIOSAMENTE
> ARNALDO
>
>
>

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rocelito paulo pinto

unread,
Dec 26, 2011, 6:05:17 PM12/26/11
to jusmil...@googlegroups.com
Se puder ajudar, o RISG atual é:


Tomara que ajude.

Waldir Melchiades

unread,
Dec 26, 2011, 8:09:30 PM12/26/11
to jusmil...@googlegroups.com
    
   Boa noite, Sr Murilo !
   O Decreto que voce me apresentou já se encontra atualizado, faltando apenas um acesso as informaçeões abaixo:
   
Tipo:* PORTARIA
N°:* 816
Origem:* CMT EX
Data:*
19/12/2003
Nomenclatura: R-1 ou RISG
Título:* REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS
Descrição: Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - R-1. Pub BE 51/2003, de 19 Dez 03. O RISG na integra está publicado na separata ao BE 51/2003 de 19 Dez 03.
     
   Tenho encontrado nestes 21 anos de serviço militar o emprego subsidiario dos Regualmentos e Portaria das Forças Armadas nos diversos órgão que carecem de uma
   legislação propria, dessa forma, acredito pela natureza do serviço e sistema enquadrante da expressão militar tornam as suas legislações aplicáveis aos diversos casos
   encontrados na área da segurança publica.       
  
    Não deixe de acessar: http://www.pmdf.df.gov.br/aegcg/Acord%5C389311.pdf  

       Boas Festas a todos !!!!




     


Date: Mon, 26 Dec 2011 13:19:12 -0800

cassyjonespm

unread,
Dec 28, 2011, 8:30:54 AM12/28/11
to Página www.jusmilitaris.com.br
Amigos,

a resposta é categórica: NÃO!!! Muito simples, qual a missão
constitucional dos policiais militares? POLICIAMENTO OSTENSIVO DE
PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. O que a faxina tem a ver
com nosso dever jurídico constitucional insculpido. Todo serviço
policial militar, fundado nos preceitos do Art. 144 da CF88 no que
concerne as Policias Militares, exige uma nexo causal entre a
atividade que faz e o dever de dar segurança a sociedade - assim
atinge-se a legalidade do ato.

A ordem é ilegal - temos que parar de aceitar a norma crua de nossas
instituições castrenses sem verificar sua harmonização com os ditames
elementares da Lei Maior - é um explicito desvio de função.

Só para alimentar mais a discussão do assunto, nunca vi em edital
algum para concurso da PMMG, como exemplo, estabelecer que é dever do
policial militar fazer faxina, será por que? Nosso dever constiucional
é SEGURANÇA PÚBLICA E NÃO FAXINA!

É claro, como PEDIDO, nada impede de o policial militar fazê-lo, mas
ORDEM, é um absurdo!

Abraços a todos! Tenham um excelente 2012 em nome de Jesus.

Sd PM

On 15 dez, 12:30, Francisco Barbosa

Sergio Murilo Santos Silva

unread,
Dec 30, 2011, 9:55:23 AM12/30/11
to jusmil...@googlegroups.com
Prezado,
Não há dúvidas que temos nas hipóteses aventadas, situações de desvio de função/finalidade.
A missão constitucional da PM não comporta tais atividades, que devem ser realizadas por pessoas/servidores desprovidos do poder de polícia e da atividade de segurança pública ou de defesa social.
Um exemplo que deveria ser seguido é o da Polícia Federal, na qual as atividades meramente administrativas ( portaria, faxina, telefone, serviços gerais) são exercidas por um corpo de empresa contratada ou por agentes administrativos, que não possuem as prerrogativas de polícia (porte de arma de fogo, possibilidade de prisão de infratores, acesso a determinados locais, etc, etc).
As demais polícias deveriam seguir o mesmo exemplo, disporiam assim, de mais efetivo para trabalhar nas atividades fim (policiamento ostensivo, investigativo).
As forças armadas é uma situação atípica, totalmente diferente das polícias, daí a impossibilidade de comparação oou aplicação das normas de uma na outra.
Abs,
Murilo - PMBa


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wanderson

unread,
Jan 6, 2012, 1:15:19 PM1/6/12
to Página www.jusmilitaris.com.br
Meus prezados, em Minas Gerais temos o RGPM que regula o emprego de
policial militar nos serviços de faxina, como se segue abaixo.



DECRETO Nº 11636, DE 29 DE JANEIRO DE 1969 - RGPM

Art. 297 - O serviço de faxina obedece às seguintes
disposições:
I - sempre que as circunstâncias e a dotação orçamentária o
permitirem, as faxinas gerais serão feitas por civis contratados
ou mediante concessão com organização especializada, sendo, no
primeiro caso, o número daqueles fixados pelo comandante, de
acordo com a verba de que dispuser; não havendo recursos
pecuniários, as faxinas serão feitas por praças, de preferência
aquelas que, por qualquer motivo, não possam ser empregadas nos
serviços policiais;
II - as faxinas privativas da subunidade são feitas pelas
praças respectivas e as das dependências internas pelos policiais
a elas pertencentes;

III - …..............



On 15 dez 2011, 12:30, Francisco Barbosa

CASSYJONES

unread,
Mar 14, 2012, 8:55:40 PM3/14/12
to jusmil...@googlegroups.com
Senhor Wanderson, apesar da existencia da norma citada, é questionável:

PRIMEIRO PONTO, é que o contexto histórico institucional do momento da edição da mencionada norma, é totalmente diferente de hoje. Naquela época, a PMMG era aquartelada e servia muito mais de uma institucional inspirada como se fosse um exercito estadual, aquem do policiamento ostensivo;

SEGUNDO PONTO, toda interpretação das leis, em sentido amplo, deve-se levar em conta sua harmonização com a Magna Carta e seus principios, bem como, outros principios referentes a legislação infraconstitucional, até mesmo as supralegais;

TERCEIRO PONTO, averiguar a constitucionalidade formal e material da norma citada;

QUARTO PONTO, ao contrario de que muitos pensam, a lei (diga-se em sentido amplo), é a fonte principal de direito da Administração Pública, mas NÃO É A ÚNICA! Subsistem outras fontes importantes como a  DOUTRINA e a JURISPRUDENCIA. A doutrina sobre desvio de função abomina tal situação no serviço público. Esta situação levantada é total DESVIO DE FINALIDADE.

Concluindo, vou falar de um fato que ocorreu ha uns anos atras na fração na qual pertencia: em um destacamento proximo a cidade onde trabalhava, um graduado mandou um soldado fazer faxina no quartel, e sabe o que aconteceu? O soldado não a fez, foi preso em flagrante pelo graduado e sendo comunicado o Comandante do Batalhao. Sabe o que aconteceu? O Comandante do Batalhao ordenou imediatamente que fosse liberto o soldado. Pergunto a V.Sa. Wanderson e tambem aos demais, se o ato fosse totalmente legal, o senhor acha que o Comandante do Batalhao "relaxaria" a prisão do soldado? O Senhor mesmo sabe como a hierarquia e disciplina é muito rigida na PMMG.

Vale ressaltar que no ambito institucional, administrativamente, tais explanaçoes vão ser adjetivadas como utopicas. Graças a nosso justo e bondoso Deus, existe o Poder Judiciario.

Membro, servidor publico militar, integrante da gloriosa milicia das Minas Gerais, tem uma MISSÃO: SERVIR E PROTEGER A SOCIEDADE MINEIRA POR MEIO DE AÇÕES E OPERAÇÕES DE POLICIA OSTENSIVA E  DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA CONFORME INSCULPIDO NA CF88 ART 144 E CE88 ART 142.

P.S.: Entristece a minha alma, quando vejo amigos, irmaos de farda aceitar os absurdos juridicos em procedimentos ou processos administrativos. Aceitar este sistema como se estivessemos sob uma ditadura militar, sob a egide do arbitrario e falecido RGPM - afronta ao Estado Democratico de Direito, a nossa LEI MAIOR.

Tenha uma excelente noite de 14Mar12 em nome de JESUS. Abraço.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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