R.: Há duas posições:
· A majoritária afirma que o funcionário público no exercício da função pratica prevaricação e não desobediência, pois, nesse caso, há crime próprio. Ex.: juiz dá ordem ao escrivão e este não a cumpre pratica o crime de prevaricação.
· A minoritária sustenta que o funcionário público, no exercício da função, pratica o crime de desobediência ao não atender a ordem de outro funcionário público.
Desobedecer: não cumprir, não atender.
P.: O crime é comissivo ou omissivo?
R.: O crime de desobediência pode ser praticado na forma omissiva ou comissiva, dependendo da ordem dada.
Ordem legal: ordem é um mandamento, uma determinação, e não um pedido ou uma solicitação. Deve ser legal - material e formalmente (pode até não ser justa).
Para que o crime se configure, é necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem. Obs.: não há crime se a recusa ocorre por motivo de força maior.
Em regra, a tentativa é admitida apenas quando a conduta é comissiva.
A jurisprudência tem entendido que quando um fato que poderia caracterizar crime de desobediência tem sanção civil ou administrativa – e essa não estabelece cumulação com pena criminal – ele não é considerado crime.
Obs.: recusar-se ao teste do bafômetro não configura crime. O crime de desobediência consuma-se com a realização da conduta, que pode ser omissiva ou comissiva.
Senhores!
Policial Militar que se recusa a realizar faxina/limpeza no seu quartel, comete crime do ARTIGO 163 do CPM?
--
| sou paisano, casado com militar este codigo e regimento precisar ser revisto e reformulado nao estamos mais na epoca da caverna,francisco consulte jus brasil e vera os absurdos cometidos por alguns dos muitos que se dizem oficiais superiores, so no nome, existem muitas pessoas inteligentes no militarismo mas outros nao sabem suportar as estrelas que carregam . roger...@yahoo.com.br , art 163 desobediencia . . --- Em qui, 15/12/11, Francisco Barbosa <francisco.b...@hotmail.com> escreveu: |
Em 19/12/11, Arnaldo Alves Alvarenga<arnaldo...@hotmail.com> escreveu:
> From: francisco.b...@hotmail.com
> To: jusmil...@googlegroups.com
> Subject: [JusMilitaris] PM X FAXINA
> Date: Thu, 15 Dec 2011 14:30:48 +0000
>
>
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> Senhores!
>
> Policial Militar que se recusa a realizar faxina/limpeza no seu
> quartel, comete crime do ARTIGO 163 do CPM?
>
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>
> Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
>
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>
> Para sair do grupo, envie uma mensagem para:
> jusmilitaris...@googlegroups.com
>
> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR
>
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> Para sair do grupo, envie uma mensagem para:
> jusmilitaris...@googlegroups.com
> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR
--
CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.
Em 24/12/11, Arnaldo Alves Alvarenga<arnaldo...@hotmail.com> escreveu:
>
> bom diaexcelente comentárioatt
>
> Date: Fri, 23 Dec 2011 13:08:47 -0200
> From: ado...@bol.com.br
> To: jusmil...@googlegroups.com
> Subject: Re: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
>
>
> Prezados Senhores!
>
>
> Como estou com pouco tempo para entrar nessa discussão devo informar o
> seguinte: Tal discusão fica resolvida com base no regulamento disciplinar
> bem como no Estatuto dos Policiais Militares e do Estatuto dos Militares
> Federais. Percebam todos que os cabos e os soldados policiais militares para
> a lei são considerados elementos de execução de atividade militar. Os
> Subtenentes e os Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos
> oficiais. Então, pela condição de elemento de execução podem fazer serviços
> de qualquer natureza pois, assim, estão obrigados pelos regulamentos. Se
> continuarmos as leituras dos próprios estatutos, veremos em frente que a
> norma designa os CB E SD como aqueles que devem executar serviços de
> quaisquer natureza. Então, não há nada mais lícito do que eles executarem
> faxina, limpeza de banheiro, etc.
> O que não pode é um Graduado, a partir de 3º SGT., executar faxina, pois,
> assim não os obrigam os regulamentos. Entretanto esses últimos ficam
> obrigados na coordenação dessa faxina até dar o pronto ao Sr. Oficial que
> designara. No mais é somente isso...
>
> Saudações da caserna.....
>
>
>
> Em 22/12/2011 13:27, Arnaldo Alves Alvarenga < arnaldo...@hotmail.com >
> escreveu:
>
>
> PREZADO MAJOR MURINO
>
> A QUEM APRENDO MUITO COM SEUS COMENTÁRIOS
>
> EM PARTE CONCORDO COM SR.
>
> MAS VALE MENCIONAR QUE O INTERESSE PÚBLICO É PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO.
>
> POR OUTRO LADO SR DÁ UMA ORDEM A UM SD PM PARA FAZER FAXINA EM TAL LUGAR NO
> QUARTEL DA PM, APÓS SAIR DE SERVIÇO DE SEGURANÇA NO QUARTEL. TIPO SERVIÇO DE
> CANCELA DO QUARTEL COMO HÁ NO QUARTEL DA FORÇA NACIONAL. ESTA ORDEM ATENDE
> OU NÃO AO INTERESSE PÚB? É LEGAL OU ILEGAL?
>
> FELIZ NATAL
> ATENCIOSAMENTE
> ARNALDO
>
>
>
>
>> jusmilitaris...@googlegroups.com
>>
>> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR
>>
>>
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>> Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
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>> Para sair do grupo, envie uma
> mensagem para:
>> jusmilitaris...@googlegroups.com
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>
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> CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.
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> Para sair do grupo, envie uma mensagem para:
Prezados Senhores!Em 26/12/11, Sergio Murilo Santos Silva<murilu...@yahoo.com.br> escreveu:
> ________________________________
> De: Francisco Barbosa <francisco.b...@hotmail.com>
> Para: Jusmilitar <jusmil...@googlegroups.com>
> Enviadas: Domingo, 25 de Dezembro de 2011 12:12
> Assunto: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
>
>
>
> Prezado Senhores!
> O RISG, para ser aplicado na PM, faz necessário um decreto de cada Estado?
>
>
> ________________________________
> ________________________________
> From: arnaldo...@hotmail.com
> To: jusmil...@googlegroups.com
> Subject: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
> Date: Sat, 24 Dec 2011 10:59:19 +0000
>
>
> bom dia
> excelente comentário
> att
>
>
>
> ________________________________
> Date: Fri, 23 Dec 2011 13:08:47 -0200
> From: ado...@bol.com.br
> To: jusmil...@googlegroups.com
> Subject: Re: RE: [JusMilitaris] PM X FAXINA
>
>
> Prezados Senhores!
>
>
> Como estou com pouco tempo para entrar nessa discussão devo informar o
> seguinte: Tal discusão fica resolvida com base no regulamento disciplinar
> bem como no Estatuto dos Policiais Militares e do Estatuto dos Militares
> Federais. Percebam todos que os cabos e os soldados policiais militares para
> a lei são considerados elementos de execução de atividade militar. Os
> Subtenentes e os Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos
> oficiais. Então, pela condição de elemento de execução podem fazer serviços
> de qualquer natureza pois, assim, estão obrigados pelos regulamentos. Se
> continuarmos as leituras dos próprios estatutos, veremos em frente que a
> norma designa os CB E SD como aqueles que devem executar serviços de
> quaisquer natureza. Então, não há nada mais lícito do que eles executarem
> faxina, limpeza de banheiro, etc. O que não pode é um Graduado, a partir de
> 3º SGT., executar faxina, pois, assim não os obrigam os
> regulamentos. Entretanto esses últimos ficam obrigados na coordenação dessa
> faxina até dar o pronto ao Sr. Oficial que designara. No mais é somente
> isso...
>
> Saudações da caserna.....
>
>
> ________________________________
> Em 22/12/2011 13:27, Arnaldo Alves Alvarenga < arnaldo...@hotmail.com >
> escreveu:
>
> PREZADO MAJOR MURINO
> A QUEM APRENDO MUITO COM SEUS COMENTÁRIOS
> EM PARTE CONCORDO COM SR.
> MAS VALE MENCIONAR QUE O INTERESSE PÚBLICO É PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO.
> POR OUTRO LADO SR DÁ UMA ORDEM A UM SD PM PARA FAZER FAXINA EM TAL LUGAR NO
> QUARTEL DA PM, APÓS SAIR DE SERVIÇO DE SEGURANÇA NO QUARTEL. TIPO SERVIÇO DE
> CANCELA DO QUARTEL COMO HÁ NO QUARTEL DA FORÇA NACIONAL. ESTA ORDEM ATENDE
> OU NÃO AO INTERESSE PÚB? É LEGAL OU ILEGAL?
> FELIZ NATAL
> ATENCIOSAMENTE
> ARNALDO
>
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>
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| Tipo:* | PORTARIA | ||
| N°:* | 816 | ||
| Origem:* | CMT EX | ||
| Data:* |
|
||
| Nomenclatura: | R-1 ou RISG | ||
| Título:* | REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS | ||
| Descrição: | Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - R-1. Pub BE 51/2003, de 19 Dez 03. O RISG na integra está publicado na separata ao BE 51/2003 de 19 Dez 03. |