ANULAÇÃO E CANCELAMENTO PUNIÇÃO SÃO A MESMA COISA?

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MARCELO LINS

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Nov 24, 2010, 1:02:10 PM11/24/10
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ANULAÇÃO E CANCELAMENTO PUNIÇÃO SÃO A MESMA COISA?

Estamos com uma decisão na justiça local onde foi entendido que o
cancelamento poderia melhorar o comportamento imediatamente do
militar, ou seja o militar estava no comportamento bom e passou para o
ótimo ao ter a sua última punição cancelada, não tendo sido necessário
o cumprimento do prazo legal para passar para o comportamento ótimo.
entendo que deram o status de anulação a um cancelamento.

Gostaria de que os companheiros se posicionassem, destaco que conforme
o Regulamento Disciplinar do Exército em seus arts. 42, § 4º e art.
59, § 4º, o cancelamento não pode retroagir e a anulação pode, logo o
ato cancelado deixa de valer a partir da data do ato (ex nunc) e a
anulação retroage (ex tunc) e neste último caso como a anulação
tornaria a punição inexistente entendo que aí sim poderia haver a
melhoria.

Vamos debater.

ACDinamarco

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Nov 24, 2010, 1:35:50 PM11/24/10
to jusmil...@googlegroups.com

Respeitosamente, e salvo entendimento em contrário, o que é cancelado não se restaura mais ;

O que é anulado, entretanto, deve ser refeito e pode restaurado.

Está é a diferença.

Por favor : não confundir ato anulado com ato nulo. São duas coisas completamente diferentes.

a.c.dinamarco

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"O HOJE PODE NÃO SER O AMANHÃ ; E AMANHÃ PODE SER TARDE DEMAIS."

a.c.dinamarco .'. = advo. criminal, OAB-sp. 32673
fones : 3729-3255   =   9987-7450
SÃO PAULO        
   

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CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS

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Nov 24, 2010, 11:42:21 PM11/24/10
to jusmil...@googlegroups.com
Ok, Dinamarco, estamos com esse dilema, o fato é que nos regulamentos disciplinares o CANCELAMENTO faz com que aquela punição que foi legalmente aplicada seja "coberta" na ficha do militar, ou seja ela não será mais vista por ninguém, porém ela existiu na vida do militar e gerou seus efeitos, um deles é a mudança de comportamento. Já a ANULAÇÃO ocorre quando há ilegalidade na aplicação da sanção disciplinar e desta forma é entendida como se nunca tivesse acontecido.

O CANCELAMENTO atende a alguns requisitos, como não ter sido punido durante certo tempo, serviços prestados e outros, logo é como um prêmio, a partir dalí se a ficha do militar for requisitada a punição cancelada estará coberta com tinta carmim, é como está descrito no regulamento, logo sabe-se que tem alguma coisa mas não se vê. No nosso entendimento a punição cancelada não volta no tempo e desta forma o comportamento do militar não pode ser imediatamente melhorado, uma vez que ele precisa ficar certo tempo sem punição para a melhoria, no caso concreto do BOM para o ÓTIMO.

Espero ter explicado melhor.
--
CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.

antonio c. dinamarco

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Nov 25, 2010, 6:53:10 AM11/25/10
to jusmil...@googlegroups.com

Prezado Cap. Lins : quem foi que disse que os Regulamentos Disciplinares estão conforme o Direito ?

Não me lembro de nenhum.

O que falta é uma instituição, com legitimidade para agir e coragem suficiente, promover Ações Diretas de Inconstitucionalidade para declarar a imprestabilidade desses regulamentos. Até lá, pobres Policiais Militares !!!!!

a.c.dinamarco

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SÃO PAULO        
   

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Rubens

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Nov 25, 2010, 7:52:40 AM11/25/10
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Caro Marcelo,

Acredito que, se o termo “cancelamento de punição” teve caráter
revisional (autotutela) em face de vício insanável, que, inclusive,
por prescrição, não se haja mais tempestividade para saná-lo, penso
estarmos diante de um direito líquido e certo do militar ter seu
comportamento atualizado da forma que lhe seja mais benéfica.
Agora, caso estejamos diante de um “prêmio” regulamentar denominado
“cancelamento de punição”, que, por oportunidade e conveniência da
autoridade competente, é concedido ao militar que completar um certo
período de tempo (muito possivelmente 10 anos) sem qualquer sanção
disciplinar, disso, como a própria norma do EB apresentada, julgo não
caber qualquer recurso disciplinar, tampouco tentativa de atribui-lo
perfil revisional-anulatório, por um simples motivo: tratarem-se de
atos administrativos distintos, respectivamente, vinculado e
discricionário.
Abraços.
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