SENTENÇA DE COLEGIADO PODE SER PUBLICADA SEM A ASSINATURA DE TODOS COMPONENTES? E SE FOR QUE EFEITOS TEM?

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@BM

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Jun 10, 2015, 10:28:48 PM6/10/15
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O caso concreto é o seguinte;

Uma decisão de um CONSELHO ESPECIAL ocorreu na audiência de julgamento, só que a leitura da sentença em audiência pública, quando a mesma se dá por publicada, um dos juízes faltou e não assinou a sentença, a solução dada pelo presidente do colegiado foi ler mesmo assim a sentença, ou seja publicá-la, e intimar o juiz que faltou para depois assinar a sentença colegiada. A sentença foi assinada posteriormente SEM A PRESENÇA DAS PARTES.

Tal situação gerou algumas dúvidas que trago aos colegas de fórum. 

1 - A sentença passou a valer da data da leitura ou da data da assinatura do juiz que faltou?

2 - Poderia o juiz assinar uma sentença já publicada e já gerado a intimação das partes, intimação esta feita na audiência de leitura?

3 - A assinatura somente poderia ocorrer na presença das partes a fim de dar publicidade a este ato?

4 - O colegiado era composto de 5 julgadores, deve ser descartada a assinatura feita depois da publicação e contar a sentença somente com 4 julgadores? Tal situação é importante pois havendo a unanimidade e sendo anulado o voto de 2 julgadores se anula a sentença.

5 - Deveria haver uma nova leitura após a assinatura para dar publicidade à sentença com a assinatura de todos os juízes.


OBSERVAÇÃO - NÃO foi declarado o voto do juiz que faltou à audiência de leitura como determina o §1º do art. 438 do CPPM.

1º Se qualquer dos juízes deixar de assinar a sentença, será declarado, pelo auditor, o seu voto, como vencedor ou vencido.



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