Temas para monografia - ajuda

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Antonio

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Jul 20, 2013, 8:36:10 AM7/20/13
to jusmil...@googlegroups.com
Companheiros, bom dia.

Sou aluno da Especialização em Direito Penal e Processual Militar da Verbo Jurídico.

Busco sugestões para meu trabalho de conclusão de curso.

Algum tema atual e interessante nesta seara?

Ajudem-me, por favor!

Arnaldo Alves de Alvarenga

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Jul 21, 2013, 8:50:08 PM7/21/13
to jusmil...@googlegroups.com
boa noite

amigo

  • art 18 CPPM face art. 5 XLI CF
  • aplicabilidade de medidas cautelares art. 319 CPP nao processo penal militar
  • inversão do interrogatório no proc penal militar igual ao proc penal comum após reforma de 2008
  • apresentação espontanea pelo autor de crime militar 
  • dignidade da pessoa humana e o fato de ser militar, pois há renúncias de direitos fundamentais
  • princípios da subsidiariedade e fragmentarieadade no direito penal militar 
  • fim da justiça militar
  • manifestaçoes coletivas por militares estaduais
  • crimes cibernéticos cometidos por militares

att

Arnaldo

 




Date: Sat, 20 Jul 2013 05:36:10 -0700
From: jafrs...@gmail.com
To: jusmil...@googlegroups.com
Subject: [JusMilitaris] Temas para monografia - ajuda
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Marcelo Lins

unread,
Jul 22, 2013, 5:24:33 AM7/22/13
to jusmil...@googlegroups.com
Vou pensando e lhe propondo alguns temas.

PRIMEIRO TEMA; ANTIGUIDADE X PRECEDÊNCIA NA FORMAÇÃO DO CONSELHO
ESPECIAL MILITAR

A idéia central é a seguinte; Na Justiça Militar estadual quando da
formação dos conselhos especiais para julgamento de coronéis tem de
ser observada a antiguidade, uma vez que não há militares em posto
superior ao do coronel, sendo o acusado coronel mais antigo entre os
ativos deverão ser buscados outros mais antigos que ele na reserva.
Ocorre que nas legislações militares é dito que os oficiais da ativa
têm PRECEDÊNCIA em relação aos da reserva, por isso que devem os
inativos ser revertidos à ativa, para que a PRECEDÊNCIA não exista,
mas nas legislações militares tem também uma PRECEDÊNCIA entre
oficiais da reserva convocados e os da ativa que é a PRECEDÊNCIA PELO
TEMPO NO POSTO, ou seja se o coronel da ativa tiver 05 anos de coronel
o da reserva que será convocado terá de ter mais de 05 anos no posto
de coronel, caso contrário o acusado terá precedência sobre o coronel
convocado.

Vem então o tema da monografia, a antiguidade dada pela data de
promoção do coronel da reserva está acima da precedência do tempo no
posto? A precedência funcional que é dada ao comandante geral é a
mesma precedência falada na legislação pelo tempo no posto?

Para este tema sugiro dar uma olhada no estatuto dos militares de SÃO
PAULO que diz que a PRECEDÊNCIA entre ativos e inativos é FUNCIONAL.

SEGUNDO TEMA: É OBRIGATÓRIO AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
SUBSTITUIÇÃO DOS JUÍZES MILITARES DOS CONSELHOS MILITARES?

Este tema é para tratar da exigência contida no art. 31 da LOJMU que
rege muitas justiças militares estaduais onde está escrito que somente
após autorização do STM poderá haver a substituição dos juízes
militares, como a nível estadual os TJs fazem as vezes da segunda
instância da justiça militar, análoga ao STM deverão os TJs autorizar
tais substituições?

Art. 31. Os juízes militares são substituídos em suas licenças, faltas
e impedimentos, bem como nos afastamentos de sede por movimentação,
que decorram de requisito de carreira, ou por outro motivo justificado
e reconhecido pelo Superior Tribunal Militar como de relevante
interesse para a administração militar.

Depois mando outros temas.

José Antonio

unread,
Jul 22, 2013, 8:27:40 AM7/22/13
to jusmil...@googlegroups.com
Arnaldo,

primeiramente, muito obrigado pelas dicas. Li sua ultima participação no fórum, e estou pensando em escrever sobre o tema:

Crime doloso contra a vida de militar contra civil: crime militar ou crime comum?

o que você acha?

Att.,

JOSÉ ANTONIO ROCHA
--
José Antonio Rocha
graça e paz!

Arnaldo Alves de Alvarenga

unread,
Jul 22, 2013, 5:00:35 PM7/22/13
to jusmil...@googlegroups.com
bom

com já disse e srs viram

tem duas correntes

STM e cícero coimbra
x
STF e outros

só que STF nao classificou o crime só disse que quem julga é o júri.

também é interessante ver que o art. 82 § 2 do CPPM foi objeto de ADI e foi mantido constitucional

rresp

qualquer coisa to aqui

mas o tema hj é fim da justiça militar

Arnaldo

 




Date: Mon, 22 Jul 2013 09:27:40 -0300
Subject: Re: [JusMilitaris] Temas para monografia - ajuda
From: jafrs...@gmail.com
To: jusmil...@googlegroups.com

José Antonio

unread,
Jul 23, 2013, 9:36:49 AM7/23/13
to jusmil...@googlegroups.com
"mas o tema hj é fim da justiça militar"

não entendo o que vc quer dizer????

Telmo

unread,
Jul 24, 2013, 6:50:53 PM7/24/13
to jusmil...@googlegroups.com

Prezados (as) segue artigo de nossa autoria intitulado MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS. UMA ANÁLISE DOUTRINÁRIA, CONJUNTURAL E SOCIAL. publicado no site Agência de Notícias da Defesa Net (http://www.defesanet.com.br/riots/noticia/11494/Manifestacoes-Publicas--Uma-analise-doutrinaria--conjuntural-e-social-/).

 

Abraços

 

 

__________________________________

Temístocles Telmo F. Araújo

Professor Direito Penal e Processo Penal

http://atualidadesdodireito.com.br/temistoclestelmo/

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Telmo

unread,
Jul 24, 2013, 6:50:22 PM7/24/13
to jusmil...@googlegroups.com

Amigos (as)

Nesta semana foi publicado um novo artigo nosso no Portal Defesa Net: SEGURANÇA PÚBLICA. SENSAÇÃO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA URBANA.

 

http://www.defesanet.com.br/pensamento/noticia/11544/Seguranca-Publica--Sensacao-de-Seguranca-e-Prevencao-no-Contexto-da-Violencia-Urbana-/

 

 

 

__________________________________

Temístocles Telmo F. Araújo

Professor Direito Penal e Processo Penal

http://atualidadesdodireito.com.br/temistoclestelmo/

 

De: jusmil...@googlegroups.com [mailto:jusmil...@googlegroups.com] Em nome de José Antonio


Enviada em: terça-feira, 23 de julho de 2013 10:37
Para: jusmil...@googlegroups.com

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